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OS PROJETOS DE LEIS REFERENTES AO MOVIMENTO ESCOLAR

Por:   •  20/4/2019  •  Artigo  •  4.574 Palavras (19 Páginas)  •  224 Visualizações

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Universidade de Brasília (UnB) — Instituto de Ciência Política (IPOL)

JÚLIA DA SILVA SANTOS

ESCOLA SEM PARTIDO:

O avanço do totalitarismo em uma democracia moderna; uma reflexão a partir de Arendt.

Brasília

2018

UMA BREVE INTRODUÇÃO — OS PROJETOS DE LEIS REFERENTES AO MOVIMENTO ESCOLA SEM PARTIDO E SUA INCONSTITUCIONALIDADE

        O presente trabalho se baseia na análise do artigo apresentado em anexo: “Escola sem Partido — elementos totalitários em uma democracia moderna: uma reflexão a partir de Arendt” (Alexandre e Bruno, 2017) com um senso crítico. As PLs que instituem o Movimento escola sem partido — 193/2016; 7180/2014 e 867/2015 — Criadas pelo Senador Magno Pereira Malta, Deputado Erivelton Lima Santana e o Deputado Izalci Lucas Ferreira com o objetivo central de acabar com a “doutrinação” nas escolas e incluir o movimento nas diretrizes e bases de ensino, é um tanto quanto paradoxal. A lei n° 7.800 de 2016 do estado de Alagoas foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso que concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5537. O ministro Roberto Barroso, numa análise preliminar do caso, afirmou que esta lei viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

        Percebemos que o avanço desse conservadorismo se deu a partir de 2010, que assumiu uma posição central em 2016 com o golpe parlamentar e dentre muitas discussões prevalece aquela: “A desigualdade é consequência da meritocracia”, este elemento — O conceito de meritocracia ao lado do conceito dos “direitos humanos que só protegem ‘bandidos’ — assumindo um certo protagonismo atualmente. Este avanço dos conservadores tem uma raiz nos discursos reacionários que une 3 elementos: Libertarianismo, fundamentalismo religioso — apenas este tem bancada e uma coordenação politica — e o anticomunismo. Não entrarei em detalhes sobre estes. O projeto foi criado em 2003 pelo advogado Miguel Francisco Urbano Nagib que originou diversos projetos de leis, o movimento só ganhou notoriedade a partir de 2010 juntamente com o avanço do conservadorismo. A ideia central do movimento Escola Sem Partido focava na “doutrinação marxista” que se uniu bem mais tarde com outro pensamento chamado “ideologia de gênero” que analisaremos mais adiante.

        A questão contraditória do programa Escola Sem Partido se põe em evidência quando em seus objetivos, disponibilizado no site do próprio programa (http://www.escolasempartido.org/) apresentada no item “pela descontaminação e desmonopolização política e ideológica das escolas” sob o texto “é fundamental que as escolas adotem medidas concretas para assegurar a diversidade de perspectivas ideológicas nos seus respectivos corpos docentes”, proposição que viola o art. 37 da Constituição Federal. Afrontando o principio da impessoalidade na administração pública, deixando claro que as opções político-ideológicas serão consideradas no ingresso ao serviço público. A censura nas escolas, imposta pelo movimento que deseja retirar dos docentes seu direito constitucional à liberdade de expressão fere direitos civis. Um dos conceitos estudados na matéria de “introdução a ciência política” deste semestre 2/2018, foi dito pelo autor José Murilo de Carvalho em sua obra “Cidadania no Brasil, o longo caminho” esclarece os direitos civis:

Direitos civis são os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei. Eles se desdobram na garantia de ir e vir, de escolher o trabalho, de manifestar o pensamento, de organizar-se, de ter respeitada a inviolabilidade do lar e da correspondência, de não ser preso a não ser pela autoridade competente e de acordo com as leis, de não ser condenado sem processo legal regular (CARVALHO, 2009, p. 9).

Vale ressaltar, que na história do país em diversos períodos houve um cerceamento dos direitos civis. Ainda na obra do autor José Murilo Carvalho, ele comenta:

Em 1937, o golpe de Vargas, apoiado pelos militares, inaugurou um período ditatorial que durou ate 1945. Nesse ano, nova intervenção militar derrubou Vargas e deu inicio a primeira experiência que se poderia chamar com alguma propriedade de democrática em toda a história do país. Pela primeira vez, o voto popular começou a ter peso importante por sua crescente extensão e pela também crescente lisura do processo eleitoral. Foi o período marcado pelo que se chamou de política populista, um fenômeno que atingiu também outros países da América Latina. A experiência terminou em 1964, quando os militares intervieram mais uma vez e implantaram nova ditadura. Os direitos civis progrediram lentamente. Não deixaram de figurar nas três constituições do período, inclusive na ditatorial de 1937. Mas sua garantia na vida real continuou precária para a grande maioria dos cidadãos. Durante a ditadura, muitos deles foram suspensos, sobretudo a liberdade de expressão do pensamento e de organização (CARVALHO, 2009, p. 87-88)

        A amputação da liberdade dos docentes é inclusive mencionada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso em sua análise da inconstitucionalidade da lei acima mencionada, n.7800/2016, ele comenta “Ocorre justamente que a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias constituem diretrizes para a organização da educação impostas pela própria Constituição. Assim, compete exclusivamente à União dispor a seu respeito. O estado não pode sequer pretender complementar tal norma”. É no mínimo, controverso os seus objetivos propostos e sua violação à Constituição e aos direitos civis. Antidemocrático e com elementos de imposição autoritária e pessoalista, como veremos mais a adiante.

O DILEMA ENTRE FAMILIA E ESCOLA, O PAPEL DA FAMILIA E DO EDUCADOR NA CONSTITUIÇÃO DA IDENTIDADE

        De acordo com um dos objetivos principais do movimento, onde os pais tem o direito de dar aos seus filhos a educação de acordo com seus princípios, crenças e valores pessoais, logo os projetos de leis atuam nesse cenário constituindo o objetivo primordial do MESP (Movimento Escola Sem Partido): A escola deve limitar sua atuação na instrução e transmissão de conhecimentos. Em protestos realizados no dia 03 de maio de 2018 na cidade de Guarulhos, SP, contra o movimento Escola Sem Partido e o projeto de lei 1470/2018 —  que nada mais nada menos que um CTRL C, CTRL V do movimento — foram atingidos por Agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade que usaram bombas de efeito moral, gás de pimenta e dispararam tiros de balas de borracha. Professores ficaram feridos. Saliento aqui um dos conceitos estudados na matéria de “introdução a ciência política” deste semestre 2/2018, uma análise destes fatos e do artigo utilizando uma frase dita por Arendt “Se a essência do poder é a efetividade do comando, então não há maior poder do que aquele emergente do cano de uma arma” (ARENDT, 1970, p.32) e vou além, citando o conceito sobre violência e poder de Arendt. Para Hannah Arendt (1970) onde:

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