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POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL

Por:   •  2/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.617 Palavras (11 Páginas)  •  240 Visualizações

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Sumário.................................................................................................................................... 02
Introdução.................................
............................................................................................... 03 Tributos.................................................................................................................................... 04 Emenda constitucional 20/98...................................................................................................05
Folders................................................................................................................................ 9 e10
 Plano de ação.......................................................................................................................... 11 Entrevistas................................................................................................................................11
Perfil e ações do assistente social...........................................................
................................ 12 Considerações finais................................................................................................................14 Bibliografia............................................................................................................................ .15[pic 2]

Introdução

O objetivo do trabalho é conceituar de forma sucinta para melhor entendimento do leitor um bom relatório e contudo, teremos como proposta esclarecer os conceito que diz respeito à Seguridade Social e Previdência Social.  Em seguida faremos a exposição do tema “Tributo” como está dividido, quais suas espécies e sua natureza jurídica. Analisaremos as Emendas Constitucionais 20/98 e 27/2000, elaborando uma síntese crítica com as mesmas destacadas, correlacionando-as com os textos bibliográficos desta ATPS.

Por fim e considerando não menos importante faremos um plano de ação e as funções em relação ao perfil do Assistente Social na área da Previdência Social e Seguridade Social, com o intuito de manter os cidadãos cientes de cada direito.

Portanto o objetivo do grupo é aprender aspectos conceituais sobre a Seguridade Social, a Política de Saúde no Brasil e sua relação com o Serviço Social, além de desenvolver atitudes investigativas.

Tributo

Considera-se “Tributo” segundo o autor Filipe (2012) como uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nessa se exprime, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada ou ainda como salienta no Art.5ºdo mesmo código e no Art. 145 Constituição Federal de 88 a)impostos; b)taxas, cobrados do exercício do poder de política ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestando aos contribuintes ou posto a sua disposição com contribuições de melhoria, decorrente de obras públicas.

Quanto a natureza jurídica das contribuições assevera-se que os tributos tem suas classificações e configurações pelas próprias contribuições de espécie tributária anônima ou não.

Sendo assim tributo não pode ser confundido com multa de transito, mas as duas obrigações são pecuniárias e compulsórias então não é difícil confundi-los, por exemplo: Uma multa de transito é um ato ilícito, mas não pode ser confundidas porque eles decorrem de atos diferentes. Sofremos penalidades quando sofremos atos que não deveria ter praticado,  portanto um ato ilícito, os tributos só podem decorrerem de ato lícito como ICMS, Prestação de Serviço, Aferição de Rendas as espécies de tributárias são reconhecidas segundo a nossa Constituição Federal de 1988, o CTN só fala em três tributos que são impostos e taxas.  Tributo é também receitas derivadas que o Estado recolhe do patrimônio dos cidadãos, usando do seu poder fiscal, mas controlado por normas de direito público que formam os Direitos Tributário.

O tributo pode ser caracterizado como uma obrigação de contribuir imposta a pessoas físicas e jurídicas de recolher valores ao Estado, municípios, entidades, enfim criado por lei e de natureza não sancionatória, criada compulsoriamente, ou  seja, não depende de um acordo de vontades no qual o contribuinte deve entregar a Fazenda Pública uma soma de dinheiro ou equivalente, se assim a lei o permitir.

 Só pode ser pago em moeda nacional, não pode ser pago em labore ou in natura, mas a Carta Magna diz que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei, tributo só pode ser cobrado por uma atividade administrativa plenamente vinculada.

No Brasil o tributo é inserido no contexto social em seus diversos componentes, como Impostos, Taxas e Contribuições e as contribuições referidas têm como objetivo obrigar o Estado a aplicar os recursos no destino estabelecido a fim de assegurar o amparo às pessoas que dele necessitar ou encontrarem em situação de necessidade, diferenciando-se dos tributos que são pagos como forma de impostos ao Estado, isto é, sua instituição deve atender a uma finalidade específica. De um modo geral as contribuições tem um caráter para fiscal no sentido de que sua função não é de suprir os cofres públicos de recursos para despesa geral. Na verdade tais contribuições  tem por objetivo custear atividades que, em princípio, não são atribuições do Estado, mas que este desenvolve através de Oficiais ou semioficiais. Ou seja, tais contribuições são arrecadadas pelo Poder Público em nome de entidades com atribuições específicas e que possuam orçamento próprio.

        

Emendas constitucionais 20/98 e 27/00

Quanto as  Emendas Constitucionais 20/98 e 27/00 os textos abordam questões variadas de relevâncias aos estudos das contribuições para a Seguridade Social onde estão os direitos aos benefícios, o tempo e espécie de contribuição, assim como assuntos sobre as mudanças das emendas constitucionais na seguridade social e esclarecimentos  como essas politicas funcionam para o bem do população.

A Emenda 20/98 trouxe uma grande possibilidade de fontes da norma constitucional. A intenção dessa emenda foi esclarecer as dúvidas de que existiam sobre incidência tributária social.

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