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PRÁTICA DE LOBBYING NA ELABORAÇÃO DA NORMA CONTÁBIL IFRS 15: RECONHECIMENTO DE RECEITAS

Por:   •  25/10/2018  •  Artigo  •  8.835 Palavras (36 Páginas)  •  285 Visualizações

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PRÁTICA DE LOBBYING NA ELABORAÇÃO DA NORMA CONTÁBIL IFRS 15: RECONHECIMENTO DE RECEITAS

Darclê Costa Silva Haussmann

Universidade Regional de Blumenau

Caroline Keidann Soschinski

Universidade Regional de Blumenau

Roberto Carlos Klann

Universidade Regional de Blumenau

RESUMO

Este estudo teve por objetivo analisar a existência da prática de lobbying na elaboração da IFRS 15 - Revenue from Contracts with Customers. Para tanto, foram analisadas 188 cartas de comentários enviadas ao IASB na fase do Exposure Draft ED 2011/230. Os procedimentos metodológicos foram baseados na análise de conteúdo das cartas de comentário quanto ao grau de concordância ou discordância dos lobistas sobre alguns dos principais tópicos da norma. Os resultados indicaram que houve uma participação mais ativa dos lobistas oriundos dos continentes norte-americano e europeu e que os preparadores das demonstrações contábeis foram responsáveis pelo envio de mais da metade das cartas de comentários. Quanto ao grau de concordância e discordância dos lobistas, constatou-se que a maioria dos respondentes manifestaram opiniões semelhantes, entretanto, em alguns tópicos, os interesses particulares de alguns foram predominantes, principalmente dos preparadores das demonstrações contábeis, quando a alteração demandava custo e tempo de preparação das informações, ou dos reguladores, quando as alterações se relacionavam com a transparência de informações contábeis. Evidencia-se que a teoria da captura regulatória pode explicar a prática de lobbying na elaboração da norma, pois os lobistas, diante de uma regulamentação pública, expressaram suas opiniões e tentaram influenciar o IASB na formulação da norma contábil, visando o interesse das entidades por eles representadas.

Palavras-chave: IFRS 15; Regulamento contábil; Lobbying; Cartas de comentários.

1 INTRODUÇÃO

Este estudo trata da prática de lobbying na elaboração da IFRS 15 -  Revenue from Contracts with Customers.  Esta norma foi divulgada pelo Internacional Accounting Standards Board (IASB) e dispõe sobre o tratamento contábil de receitas e despesas associadas aos contratos com clientes. No Brasil, esse assunto foi normatizado pelo CPC 47 – Reconhecimento de Receitas, divulgado em 16 de dezembro de 2016 e vigora desde janeiro de 2018 (IFRS 15, 2017; CPC 47, 2017). De acordo com Tavares, Paulo e Niyama (2017), a norma sobre o reconhecimento de receitas (IFRS 15) demorou cerca de doze anos para ser aprovada em conjunto pelos órgãos reguladores IASB e FASB e revelou uma intensa discussão entre os interessados sobre os requisitos propostos.

Em nível internacional, a elaboração das normas do IABS obedece um processo de seis fases de desenvolvimento, sendo: 1) decisão da agenda; 2) publicação do documento de discussão; 3) minuta de exposição; 4) revisão da minuta de exposição; 5) etapa IFRS, e por fim; 6) o diferimento da data de vigência. Na fase da minuta de exposição, revisão da minuta e da IFRS, os reguladores aceitam propostas de melhorias dos interessados, com o intuito de evitar consequências não intencionais no resultado final da norma (IFRS, 2017).

De acordo com Sutton (1984), o processo de elaboração de normas contábeis pode ser caracterizado como um processo de lobbying político, pois durante esse processo as orientações de determinada norma podem estar sujeitas a pressões políticas que solicitam alterações ou ajustes. Dessa forma, o processo de elaboração das normas oferece aos interessados diferentes maneiras de manifestar seus interesses com relação a determinada questão.

Para Königsgruber (2013), o processo de regulação contábil é percebido como um complexo processo político e tem sido investigado por diversos estudos empíricos. Assim, com a intenção de explicar esse processo de regulação contábil e a pressão advinda dos lobistas, considera-se a Teoria da Regulação Econômica, que elucida a influência e a pressão exercida pelos regulados, para que o órgão regulador atenda aos seus interesses particulares (Stigler, 1971). Uma das vertentes desta abordagem é a Teoria da Captura Regulatória, que pode ser aplicada neste estudo, pois apresenta o esforço dos lobistas para influenciar e/ou controlar o regulador por interesses particulares (Godfrey, Hodgson, Tarca, Hamilton & Holmes, 2010).

Diversos pesquisadores direcionaram suas investigações ao processo político de lobbying dentro do contexto da regulação contábil, tratando das diferentes características de empresas, organismos e indivíduos que decidem fazer lobbying, seus interesses motivacionais relacionados à questão e ainda os principais motivos que levam ao sucesso da prática, como por exemplo, as pesquisas de Larson (1997), Ang, Sidhu e Gallery (2000), McLeay, Ordelheide e Young (2000), Hansen (2011), Kosi e Reither (2014), Mellado e Parte (2016) e Tavares et al. (2017).

O estudo de Georgiou (2004) se deteve em pesquisar a maneira (se direta ou indireta) mais utilizada e eficaz da prática de lobbying, constatando que esta ocorre por meio de cartas de comentários. Em um estudo posterior, Georgiou (2010) e Giner e Arce (2012) analisaram o momento em que os lobistas estão mais propensos a realizarem a influência e quando o lobbying tende a ser mais aceito pelo regulador. Em uma outra linha de estudos, McLeay et al. (2000), Hansen (2011) e mais recentemente Königsgruber (2013) analisaram as consequências do lobbying, ou seja, o sucesso ou insucesso dessa prática, avaliando também os principais motivos que levaram o órgão regulador a atender algumas questões propostas pelos regulados.

No cenário brasileiro, o estudo de Tavares et al. (2017) identificou os principais fatores que influenciaram o sucesso da pressão exercida pelos lobistas em cada etapa da elaboração da norma contábil IFRS 15 (Reconhecimento de Receitas). Os autores analisaram o lobbying durante cada etapa da elaboração da norma, ao contrário de Hansen (2011) e Giner e Arce (2012), que analisaram os fatores que influenciaram o sucesso do lobbying somente na fase do rascunho de exposição (ED). O estudo de Tavares et al. (2017) direcionou-se a uma análise qualitativa de 337 cartas de comentários, a fim de capturar a posição inicial e final do órgão regulador durante cada fase e, posteriormente, a uma análise quantitativa, a fim de apurar quais os fatores que influenciaram no sucesso do lobbying.

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