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Partido Político

Por:   •  16/10/2016  •  Tese  •  552 Palavras (3 Páginas)  •  148 Visualizações

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Neste trabalho abordámos o assunto sobre Partido Politico; significado; para que serve; instrumentos legais que existem para criação de um partido; etapas de criação; quantidade de membros, definição de função dos Partidários. Partido é um grupo de pessoas unidas pela mesma opinião, mesmos interesses e mesma ação políticas, que serve para desenvolver a democracia em determinada região. A configuração atual de partido político surgiu na Europa e nos Estados Unidos no século XIX, sendo influenciado pelos sistemas parlamentares e eleitorais que surgiram desde a época. No Brasil, os principais dispositivos que regulam a formação, composição e funcionamento dos partidos políticos são o artigo 17 da Constituição Federal; além deste artigo constitucional, há uma lei específica tratando do assunto, a lei 9096, de 19 de setembro de 1995. Há 7 etapas de criação de um partido 1ª Etapa: Reunião de Fundadores e Elaboração do Estatuto, 2ª Etapa: Registro em cartório, 3ª Etapa: Notificação ao TSE e Tribunais Regionais, 4ª Etapa: Coleta de assinaturas de apoio, 5ª Etapa: Constituição dos órgãos municipais e regionais, 6ª Etapa: Registro dos órgãos nos tribunais regionais, 7ª, e última, etapa: Registro do Estatuto e do órgão de Direção Nacional no Tribunal Superior Eleitoral. Existe uma hierarquia política que segue as seguintes bases: Federal: Presidente da República; Ministros; Governadores; Senadores; Deputados Federais.  Estados: Governador; Secretários (escolhidos pelo Governador); Deputados Estaduais; (Prefeitos). Nos municípios: Prefeito; Secretários (escolhidos pelo prefeito); Vereadores. Cada membro exerce uma função: • Presidente: toma as decisões mais importantes; • Ministros: A maioria dos ministros é responsável pela gestão de uma pasta, ou seja, de uma área temática governativa, o que implica normalmente a direção de uma das grandes repartições governamentais, geralmente designadas "ministérios" ou "departamentos"; • Governador: é de função do governador a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos; • Senador: Elaborar seu regimento interno, Processar e julgar membros, Aprovar a escolhas, Autorizar operações externas; • Deputados Estaduais: Propõe leis, aprova leis, institui tributos estaduais, julga contas do governo estadual, fiscaliza a administração no estado, fixa salários do governador, decide salário do vice-governador, aprova os salários do deputado estadual, institui salários e organiza várias instituições, como Polícia Civil, Ministério Público e outros, Investiga ilícitos da administração, Instala CPIs, Recebe denúncia por crime de responsabilidade contra o governador. Deputados Federais: propõe e modifica leis, aprova e discute leis, fiscaliza o governo com o TCU, investiga denúncias nas CPIs, autoriza a abertura de processo contra o presidente da República, propõe emendas parlamentares e aprova o Orçamento da União, cobrar prestação de contas do presidente da República. Secretário de Estado: A função e a categoria dos secretários de Estado variam conforme o país. Secretário Municipal: Os secretários são pessoas que ocupam cargos de confiança do Prefeito e a eles são Delegados alguns poderes para executar ações em favor do desenvolvimento do Município. Prefeito: . Vereadores: Tem o poder de fazer leis e fiscalizar.

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