Politica da seguridade social
Por: 02825568422 • 17/7/2015 • Trabalho acadêmico • 2.567 Palavras (11 Páginas) • 408 Visualizações
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Centro de Educação á Distância
Universidade Anhanguera - UNIDERP
SERVIÇO SOCIAL
Politica da Seguridade Social
PARTICIPANTES: Erica Nogueira Lustosa. RA: 7535649223
Joyce Leonardo da Silva. RA: 426181
Maria Ildineia de Souza Pires. RA: 434521
Breenda Nayara Silva Moura. RA: 427090
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
PROFESSOR (EAD): Laura Santos.
Serra Talhada - PE 29 de Março de 2015
Seguridade Social á Luz da Constituição Federal
Seguridade social sendo um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direito relativos à saúde , à previdência e à assistência social conforme assim se declara no artigo. 194 da Constituição Federal, esta que é responsavél pela sitematização da matéria , ao incluir à mesma e assim consequentemente criando toda sua estruturação ao estabelecer objetivos, principios e tambem a forma como seria financiada. Abordar este tema é imprescindivél devido ao fato de estarmos em um país onde o indices de pobreza são alarmantes, onde a população idosa do país só faz aumentar , levando em conta o grande aumento de acidentes de trabalho e das catástrofes que ocorrem no trânsito, quais podemos ver todos os dias sendo noticiadas pelos meios de comunicações, estes fazendo sempre vitímas fatais ou não,que necessitam do atendimento público de saúde e posteriormente da previdência social, assim aumentando expressivamente as despesas.
Podem ser encontrados traços de proteção social desde os primórdios, valendo ressaltar que não era esse o nome dado, mas os traços são de certa forma válidos para assim classificá-los. Em 1891 pela primeira vez a palavra aposentadoria aparece na Constituição, porém com a limitação apenas para os servidores públicos.
Um importante avanço para a Previdência Social no Brasil foi a criação da Lei Eloy Chaves, esta que surge com trazendo a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados nas empresas de estrada de ferro, algum tempo depois as Caixas de Aposentadoria passam a se organizar em categorias profissionais, assim surgindo is Institutos de Aposentadoria e Pensões, estando entre os de maior destaque o IAPI, IAPTEC e outros. Em 1946 a Constituição de mesmo ano inicia à sistematização constitucional da previdência social, posteriormente a Constituição de 1988 evolui, e traz um conceito moderno de Seguridade Social criando uma rede de proteção social, esta que vem a ser composta pela Saúde Pública, Assistência Social e Previdência Social. A Seguridade Social fica então sendo composta por três grandes sistemas de proteção social, estes estando bem caracterizados e especificados em suas determinadas funções e atribuições: Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Relacionado a sua forma de financiamento pode ser divido em dois sistemas, este são: contributivo e não contributivo , sendo que Contributivo é quando o segurado contribui diretamente com expectativas em beneficios futuros e Não Contributivo quando o beneficiário não necessitou fazer uma contribuição direta. Assim a Previdência Social engloba o sistema contributivo,e a Saúde e Assistência Social na forma de não contributivos estando assim a disposição de usuários que eventualmente ou não, não estejam contribuindo.
A objetividade de cada órgão constituinte da Seguridade Social então se mostra da seguinte forma: A Saúde através das politicas de saúde pública devem garantir de forma gratuita a toda população brasileira o acesso aos serviços de saúde pública, tal como o SUS- SISTEMA UNICO DE SAÚDE, este que pode ser destacado como uma grande inovação e avanço em relação à saúde pública no Brasil, apesar de ainda não garantir atendimento completo a toda população brasileira devido à sua precariedade, é de grande utilidade a toda população atendida, À Assistência Social de acordo com as politicas de Assistência Social cabe o papel de amparar gratuitamente as camadas sociais menos favorecidas, através de programas e ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescencia e à velhice, bem como a promoção de integração ao trabalho, habilitação e reabilitação e integração na vida sócia de pessoas portadoras de necessidade especiais, e finalmente fica destinado à Previdência Social (esta sob forma de sistema contributivo de filiação obrigatória)a conceção de beneficios , com a finalidade de cobrir riscos de doença, invalidez, morte, idade avançada ,proteção à maternidade e à família.
Podemos assim concluir que a Seguridade Social no Brasil de certa forma está em constante desenvolvimento, com a finalidade de englobar e auferir as demandas que vem surgindo, e ás que ainda estarão por vir, visto que com o desenvolvimento da sociedade como um todo a população atendida pelas politicas de Seguridade Social também tendem a mudar, e/ou senão se aglomerar assim aumentando a margem a ser atendida, estas podendo estar vindo a buscar diferentes formas de atendimento, cada uma de acordo com sua necessidade.
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Emendas 20/98 e 27/2000 Contribuições Jurídicas dessas Emendas.
A emenda constitucional 20/98 aumentou o campo de abrangência das possíveis contribuições sociais para financiamento da seguridade social. Alterou a redação do art. 195, da Carta Magna, modificando, com isso, as possíveis fontes de financiamento direto da seguridade social. O Financiamento direto da seguridade social resulta na ausência de fundamento de validade para qualquer lei que, antes da sua entrada em vigor, tenha instituído tributação sobre a nova vigor, ou tributação sobre as novas hipóteses por ela arroladas.
A Emenda Constitucional 27/00, relativamente à desvinculação de vinte por cento da arrecadação das receitas advindas das contribuições sociais, modificou nitidamente a fisionomia dessa espécie tributária. Isso porque, tomando como ponto de partida o fato de que a diferença entre as normas de produção normativas das contribuições e dos impostos ocorrem em virtude do critério “destinação legal do produto arrecadado”, em virtude do critério “destinação legal do produto arrecadado”, conclui-se que a citada Emenda transformou parte da contribuição social em imposto, instituindo absurda espécie tributária mista (80% contribuição social, pois com destinação específica, e 20% imposto, já que sem qualquer vinculação do produto arrecadado).
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