Qual a distinção entre o direito objetivo e subjetivo
Por: Pedro Lucas Prado • 8/8/2022 • Trabalho acadêmico • 303 Palavras (2 Páginas) • 113 Visualizações
1 - Qual a distinção entre o direito objetivo e subjetivo. Exemplifique.
O direito objetivo são normas criadas pelo estado, ou seja, tudo o que esta no ordenamento jurídico, cujo os seus descumprimentos podem acarretar em sanções. E o direito subjetivo se enquadra aos direitos que são efetivamente garantidos ao indivíduo pela lei, como por exemplo, poder de cobrar e dever de pagar uma divida.
2 - Descreva quais os ramos de direito privado e do direito público.
Público: Direito constitucional, administrativo, processual, tributário, penal e eleitoral.
Privado: Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho e Direito do Consumidor.
3 - Defina o que é lei.
A lei é uma norma escrita que emana de um poder competente, de acordo com um procedimento específico, e que veicula normas jurídicas.
4 – O que são fontes de direito. Exemplifique na sua resposta.
A fontes de direito pode ser definida como a origem do direito, as fontes contemplam as suas raízes, de onde se cria e como se aplica. São fontes do direito as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, principio geral do direito e equidade.
5 – Quando a lei se torna obrigatória? Justifique sua resposta
A matéria relativa a publicação de lei enquadra-se no campo da legislação civil. O art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro determina: “Art. 1º - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.
6 – “Ninguém se escusa a cumprir a lei alegando a sua ignorância”. Essa afirmativa é verdadeira? Justifique sua resposta.
Não, a verdadeira é: “Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”
7 – O que é direito adquirido? Justifique sua resposta.
O direito adquirido é aquilo que se torna seu por direito, ou seja, você já cumpriu todas as obrigações legais para obter a funcionalidade do tal direito.
...