Trabalho formal e trabalho informal
Por: isabelly18 • 11/3/2018 • Trabalho acadêmico • 1.058 Palavras (5 Páginas) • 452 Visualizações
Escola Estadual Senador João Bosco Ramos de Lima
Trabalho Formal E Trabalho Informal
Manaus 2016
Escola Estadual Senador João Bosco Ramos de Lima
Alunos: Daniel Guimaraes, Gabriel Braga, Debora Ferreira, Thiago Cesar ,Evelyn Bel,Isabelly Christiny,Giovanna Souza, Leticia, Beatriz Bastos.
Trabalho Formal E Trabalho Informal
Manaus 2016
Trabalho solicitado pela professora da disciplina de sociologia com intenção de obtenção de nota parcial do 2° bimestre
Introdução
Neste trabalho abordaremos sobre trabalho formal e informal
Em geral, existem dois tipos de trabalho: informal e formal. O primeiro modelo diz respeito a profissionais que exercem suas atividades sem registro na carteira — e, por não possuir vínculo empregatício, não conta com benefícios trabalhistas como férias, licença maternidade, aposentadoria e auxílio desemprego. O trabalho formal, por sua vez, é a atividade profissional registrada e oficializada dentro da CLT, no qual o funcionário pode contar com a proteção e amparo das leis trabalhistas. Ao contrário do que acontece no trabalho informal, o indivíduo que possui carteira assinada usufrui de todas as vantagens e benefícios garantidos pela contribuição regular dos impostos.
Desenvolvimento
Trabalho formal: - é o trabalho com benefícios e carteira profissional assinada. Consiste em trabalho fornecido por uma empresa, com todos os direitos trabalhistas garantidos. O papel ocupado ou a função que a pessoa desempenha em alguma atividade econômica lhe confere uma remuneração. No caso dos empregados de uma empresa, por exemplo, essa remuneração pode ser chamada de salário ou de vencimentos, sendo esta muito utilizada para se referir aos rendimentos dos que trabalham em órgãos do governo. No caso dos donos das empresas, chamados de empresários, essa remuneração é o lucro. Os donos têm poder para determinar o futuro da empresa. Esse poder, chamado de poder econômico, será tanto maior quanto maior for a empresa. Os trabalhadores que têm registro em carteira e seus direitos trabalhistas garantidos, recolhendo uma taxa para a aposentadoria (contribuição ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), ou as pessoas que, mesmo trabalhando por conta própria (sem que estejam empregadas em empresas ou órgãos do governo), recolhem determinadas taxas, desenvolvem atividades que são chamadas de formais, ou seja, estão de acordo com uma série de leis que se referem ao trabalho e às atividades econômicas. Trabalho informal : O uso da expressão trabalho informal tem suas origens nos estudos realizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) no âmbito do Programa Mundial de Emprego de1972. Ela aparece, de forma particular, nos relatórios a respeito das condições de trabalho em Gana e Quênia, na África. Trabalho informal é o trabalho sem vínculos ou benefícios fornecidos por uma empresa, sem carteira assinada, renda fixa e férias pagas. Indiscutivelmente, o fator que dá força ao trabalho informal no Brasil é o excesso de tributos incidentes sobre o emprego. O problema do Brasil nesse campo é que a lei trabalhista é uma lei única tanto para uma mega empresa, quanto para uma microempresa, e isso cria um problema porque são situações diferentes. Situações diferentes exigem tratamentos diferenciados, infelizmente a nossa lei não permite isso Trabalho Informal. O trabalho informal é o tipo de trabalho desvinculado a qualquer empresa, ou seja, é o trabalho indireto onde não há vínculo empregatício por meio de documentação legalizada. Esse tipo de trabalho teve grande crescimento na década de 90 quando a competitividade fez com que as empresas optassem por mão-de-obra qualificada e também frente à crise econômica, as empresas tiveram que diminuir seu quadro de funcionários e baixar o valor de suas mercadorias. No decorrer do tempo, o homem foi substituído por máquinas fazendo com que mais pessoas passassem para a condição de desempregados. Como maneira mais fácil e honesta, as pessoas se tornaram trabalhadoras de rua (camelôs) que apesar de não lhes oferecer garantias e benefícios, como férias, décimo terceiro salário, hora extra remunerada, FGTS, licença maternidadepaternidade, seguro desemprego e outros conseguem o sustento da família
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