A CASTRAÇÃO QUÍMICA A NÍVEL MUNDIAL E A SUA INAPLICABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Monografias: A CASTRAÇÃO QUÍMICA A NÍVEL MUNDIAL E A SUA INAPLICABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jordaniwerlang • 23/11/2014 • 4.691 Palavras (19 Páginas) • 372 Visualizações
A CASTRAÇÃO QUÍMICA A NÍVEL MUNDIAL E A SUA INAPLICABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Jordani Petry Werlang
Professor – Maiquel Angelo Dezordi Wermuth
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ
Turma – Diálogo em Direito Penal e Processual Penal
05/12/2013
RESUMO
O presente estudo visa analisar a castração química como nova modalidade de pena a ser aplicada a criminosos que praticarem delitos de conotação sexual, tanto a nível mundial, quanto a sua receptividade no Direito Pátrio. Para isso, apresenta-se um conceito de castração química, juntamente de seus fundamentos e contraposições. Ainda, ilustra-se como os mais diversos países ao redor do mundo versam sobre a matéria, inclusive, os motivos que os levaram a adotar esta prática. Também, exara-se as opiniões de diversos profissionais, pertencentes às mais variadas áreas, à respeito desta tão famigerada alternativa de pena. Por fim, demonstram-se os motivos pelos quais o Brasil não foi e não tão breve será capaz de aderir a esta modalidade punitiva.
Palavras-chave: Castração química. Crimes sexuais. Abuso sexual. Métodos punitivos. Terapia Antagonista da Testosterona. Direito comparado. Aplicação no Brasil.
ABSTRACT
This study aims to analyze the chemical castration as a new genre of penalty, to be applied to criminals who commit crimes of sexual connotation, both globally as their receptivity in Parental Law. For this, it is presented a concept of chemical castration along with its grounds and contrasts. Still, it illustrates how different countries around the world deal with the matter, including the reasons that led them to adopt this practice. Also, it is recorded the opinions of various professionals belonging to different fields, about this so notorious alternative penalty. Finally, show up the reasons why Brazil was not, and not so soon will be, able to join this punitive form.
Key-words: Chemical castration. Sexual crimes. Sex abuse. Punitive methods. Testosterone Antagonist Therapy. Comparative Law. Application in Brazil.
1 INTRODUÇÃO
Consiste a castração química, também denominada tratamento hormonal ou terapia antagonista de testosterona, na aplicação de hormônios antiandrógenos no homem, objetivando inibir a produção do hormônio testosterona, e, assim, provocar redução na libido.
Assim, com o objetivo de combater os abomináveis crimes sexuais, vários países, a exemplo dos Estados Unidos, Espanha, Itália, França e Alemanha, aprovaram em seu ordenamento jurídico a implementação da pena de castração química, sendo obrigatória em alguns e facultativa em outros. No Brasil, também, intentou-se a adoção desta medida, indo, entretanto, de encontro ao ordenamento jurídico pátrio.
Tendo isto em vista, inicialmente, parte-se de um breve estudo sobre a castração química, nele incluídos tanto o seu conceito quanto fundamentações e contraposições. Logo após, a análise é dirigida aos países que já a adotaram e como o fizeram, ilustrando os fatos que os motivaram a isso. Ainda, procedeu-se o registro de depoimentos de profissionais das mais variadas áreas, como psicólogos e profissionais de alguns ramos do direito, dando sua opinião acerca do assunto.
Por fim, demonstra-se a inviabilidade da adoção da castração química como punição imposta pelo Estado, ao encontrar óbice em diversos dispositivos legais pertencentes ao nosso Ordenamento, indo desde legislações especiais e tratados internacionais nos quais o Brasil é signatário, até a nossa Carta Magna, a Constituição Federal de 1988.
2 A CASTRAÇÃO QUÍMICA
2.1 CONCEITO
A castração química é uma das novas tecnologias que vêm sendo introduzidas no Direito Penal. O método consiste na aplicação de injeções hormonais para inibir a libido (apetite sexual) de condenados por crimes sexuais, mediante bloqueio da produção da testosterona, controlando seus desejos de satisfação carnal e tornando-os impotentes.
Segundo a concepção de Mattos:
A castração química ou terapia antagonista de testosterona, como muitas vezes é denominada, é uma forma de castração reversível, causada mediante a aplicação de hormônios que atuam sobre a hipófise, glândula do cérebro que regula a produção e liberação da testosterona.
Conforme é possível depreender após exarado este conceito, a castração química é totalmente diferente da sua modalidade física, onde os órgãos sexuais ou genitálias são removidos fisicamente. Dos homens, são removidos os testículos e/ou pênis. Das mulheres, os ovários e/ou útero. Logo, percebe-se que esta é uma modalidade de castração permanente, irreversível.
Ainda, há debates acerca da nomenclatura da medida. Muitos entendem que o termo “castração” é utilizado indevidamente, tendo em vista que a aplicação dos hormônios femininos em versão sintética poderá dar-se tanto de forma oral quanto injetável. Daí, a utilização ampla do termo “terapia antagonista da testosterona”, uma vez que não há a mutilação de órgãos sexuais, para ser considerada uma castração.
2.2 FUDAMENTOS E CONTRAPOSIÇÕES
Aqueles que defendem o uso da castração química para autores de crimes sexuais partem da idéia de que ela não seria uma pena cruel, mas sim um tratamento médico sem grandes gravidades físicas, na medida em que consiste na aplicação de dosagens do hormônio medroxiprogesterona (mais conhecido como Depo Provera) para que haja uma diminuição na libido desses sujeitos. Devido à perda do desejo sexual são grandes as chances do agente não voltar a delinquir.
Os defensores da medida, também, entendem que ela seja necessária, em virtude da crença de que a quantidade de testosterona presente no organismo dos violadores e ofensores sexuais masculinos seria o fator determinante de suas condutas, chegando ao ponto de serem incapazes de efetivar a autocontenção de seus atos.
Daí a utilidade da medida. Como forma voluntária, constituindo medida de aplicação de pena alternativa ou ainda redução da mesma, somados à acompanhamentos psicológicos, seria possível a
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