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A Constitucionalização Do Direito Do Trabalho

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Por:   •  28/10/2014  •  490 Palavras (2 Páginas)  •  843 Visualizações

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A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO

Sob uma perspectiva histórica, nota-se que ao longo dos séculos ocorreu forte dominação do empregador para com o empregado. A pessoa que dispunha do capital possuía grande poder perante aquele que necessitava de um modo de sobrevivência. Diante disso, muitos trabalhadores eram submetidos a um tratamento desumano, e a diversas formas de exploração.

Perante este cenário, houve a necessidade de mudança, de um olhar para o trabalhador como ser humano. E foi assim, em um processo paulatino, que surge o Direito do Trabalho, como um abraço às causas trabalhistas.

A fim de garantir constitucionalmente a proteção e promoção da dignidade humana, existem os chamados direitos fundamentais, que podem ser entendidos como a positivização dos direitos humanos.

Com o intuito de verificar a vinculação dos sujeitos a esta categoria de direitos, existe a chamada eficácia dos direitos fundamentais, que é dividida em duas categorias: eficácia vertical e eficácia horizontal.

A eficácia vertical refere-se à vinculação dos poderes públicos aos direitos fundamentais, sendo que cabe àqueles contribuírem para a promoção e proteção destes.

A eficácia horizontal, por sua vez, trata-se da vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. Essa expressão é utilizada para demonstrar que os direitos fundamentais também surtem efeitos nas relações privadas. Na doutrina alemã, onde se abordou pela primeira vez esta questão, o tema foi tratado utilizando-se a expressão Drittwirkung der Grundrechte.

A eficácia horizontal dos direitos fundamentais passou a ser alvo de reflexão da doutrina e da jurisprudência, quando, enfim, tornou-se notória a necessidade de que também nas relações privadas entre terceiros fossem respeitados os direitos humanos, como ocorre nas esferas trabalhistas.

No que diz respeito aos Direitos do Trabalho, buscou-se tratar com relevância os direitos fundamentais, a partir de uma perspectiva de que a empresa possuía grande potencial para ferir estes direitos dos trabalhadores. Surge, então, a visão de que a Constituição deve intervir nas relações entre empresários e trabalhadores.

Desta forma, levando-se em consideração a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores, surge na Espanha a Sentença que protege a intimidade dos trabalhadores nos centros de trabalho. A mesma Sentença ressalta que as faculdades organizativas empresariais se limitam pelos direitos fundamentais dos trabalhadores e que os exercícios organizativos e disciplinares dos empregadores não podem, de nenhuma maneira, lesar os direitos fundamentais do empregado. Percebe-se, portanto, que os direitos fundamentais fazem parte das estruturas básicas dos Direito do Trabalho.

Devido à inserção dos direitos fundamentais no âmbito das relações de trabalho, negócio jurídico de natureza privada, é que ocorreu e ainda ocorre o fenômeno da constitucionalização do Direito do Trabalho. Dessa forma, a proteção do cidadão trabalhador passou a ser tratada de maneira relevante, dando ênfase à dignidade humana também em uma relação de trabalho.

Pode-se inferir que a constitucionalização do Direito do Trabalho tem por meta promover a humanização no ambiente de trabalho. Dessa forma, procura-se evitar que o trabalhador

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