A Contabilidade Pública Noções sobre a Administração Pública
Por: cunhafabi • 30/3/2017 • Tese • 9.854 Palavras (40 Páginas) • 361 Visualizações
FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUIS DE JABOTICABAL
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PROFESSORA: SUELENA DE ALCÂNTARA.
CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL
AGOSTO-2016
Contabilidade Pública
Noções sobre a Administração Pública
Administração pública é o conjunto coordenado de funções que visam à boa gestão da coisa pública, de modo a possibilitar que os interesses da sociedade sejam alcançados. Entre os diversos conceitos comumente apresentados pela doutrina, pode-se ver que a administração pública engloba todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, que buscam a satisfação das necessidades coletivas.
A administração pública destaca-se, portanto, por ser um conjunto de órgãos destinados a cumprir as finalidades do Estado, o que pode ser resumido na busca da “realização do bem comum”. Assim, a administração pública é típica do Estado.
O Estado corresponde, então, à “organização político-jurídica da sociedade para realizar o bem público, com governo próprio e território determinado”. Ele pode ser conceituado como a nação politicamente organizada por leis próprias e que ocupa determinado território.
Organização Político-Administrativa
De acordo com o art. 18 da Constituição Federa/CF, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Estando compreendidos nesses:
- O Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
- Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e Sociedades de Economia Mista.
É importante ressaltar que junto ao Legislativo estão incluídos os Tribunais de Contas, compreendendo dessa forma o Tribunal de Contas da União, os Tribunais de Contas dos Estados e, quando houver, Tribunais de Contas dos Municípios e Tribunais de Contas de Município.
Como é dividia a Administração Pública e quais são os órgãos que fazem parte dessa divisão?
A LC nº. 101/00, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 1º, relaciona os entes e órgãos públicos que estão sujeitos ao atendimento da Lei Complementar, de modo que que podemos observar, a Administração Pública dividida em Administração Direta e Indireta, conforme demonstrado a seguir:
Administração direta: É o conjunto dos órgãos integrados na estrutura administrativa dos entes da federação, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, abrangendo os Ministérios e demais órgãos auxiliares previstos em lei.
Administração indireta – constitui-se de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria, que se encontram vinculadas aos Poderes por meio de determinada lei.
Quadro-Resumo da Administração Pública
Administração Direta (Todos os Poderes)
Executivo | Legislativo | Judiciário | Funções essenciais à Justiça |
-Presidente da República -Governadores -Prefeitos -Ministros de Estado -Secretários | -Câmara dos Deputados -Senado Federal -Assembleias Legislativas -Câmaras Municipais -Câmaras Distritais -Tribunais e Conselhos de Contas* | -Supremo Tribunal Federal -Superior Tribunal de Justiça -Tribunais Regionais Federais -Tribunal Superior do Trabalho -Tribunal Superior Eleitoral -Superior Tribunal Militar - Tribunais de Justiça e Tribunais de Alçadas Estaduais | - Ministério Público - Advocacia Pública - Defensoria Pública |
Arts. 44 a 135 da CF.
* De acordo com o art. 1º, § 3º, I, a, da LRF.
Administração Indireta
- Autarquias - Fundações Públicas - Fundos - Empresa Pública - Sociedade de Economia Mista |
Art. 37, inciso XIX, da CF e art. 1º. Da LRF.
Características dos órgãos que formam a Administração Pública Indireta
As Autarquias são entidades de direito público, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, sujeitas à fiscalização do Estado. Destinadas à execução de atividades destacadas da administração direta A autarquia somente deve ser atribuído serviço de caráter estatal ou de interesse da coletividade. Suas principais características, auto-explicativas, são:
a) instituídas por lei;
b) dotadas de personalidade jurídica de direito público;
c) patrimônio constituído pelo Estado;
d) os bens e as rendas são considerados patrimônio público;
e) orçamento obedece às regras da administração direta;
f) atos dos dirigentes equiparam-se aos atos administrativos;
g) contratações sujeitas à licitação;
h) pessoal sujeito ao regime jurídico único;
i) possuem imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços;
j) impenhorabilidade de bens e rendas.
Exemplos:
Na União:
INSS – Instituto Nacional de Seguridade Nacional
BACEN – Banco Central do Brasil
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
CRC – Conselho Regional de Contabilidade e demais Conselhos Regionais
No Estado de São Paulo:
IPESP – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
IPEM – Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo
USP – Universidade de São Paulo
No município de São Paulo:
IPREM – Instituto de Previdência do Município
HSPM – Hospital do Servidor Público Municipal
SF – Serviço Funerário
As Fundações englobam antes que objetivam, principalmente, a realização de atividades não lucrativas e que podem ser realizadas pelo setor públicos ou privado, mas que são de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa, desenvolvimento tecnológico , entre outros. As principais características de uma fundação pública é:
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