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A DEPENDÊNCIA QUÍMICA

Por:   •  15/11/2017  •  Resenha  •  502 Palavras (3 Páginas)  •  164 Visualizações

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ELIANE FELIX DA SILVA

A Lei Federal no 10.216/2001 define as modalidades de internação e dentre elas a internação compulsória tem causado algumas discussões e diversificadas opiniões. A internação compulsória são intervenções determinadas pela Justiça e financiada, obrigatoriamente, pelo Poder Público.

Nos dias atuais diversos tipos de entorpecentes, vem tomando conta da sociedade e das famílias, com isso torna-se cada vez mais frequente a internação compulsória, que tem pôr o objetivo resguardar a ordem social e dos entes queridos que são afetados diretamente com esse mal e ainda tratar o vício e inserir o usuário de volta na sociedade, respeitando a dignidade da pessoa humana e o direito à vida, respeitando os requisitos traçados pela legislação.

Embora, parecesse inicialmente ser a solução para um problema crônico que assola o país, acredito que é faz-se necessário ir mais além, pois para a solução concreta da dificuldade é preciso agir sobre as causas desse problema.  Se observarmos a internação compulsória, além de ter um caráter segregativo e impositivo, isola a pessoa do convívio social e comunitário.

Vale ressaltar que muitas famílias não dispõe de recursos financeiros e psicológicos para a internação, visto que, tais famílias estão ou são co-dependente desse usuário e muitas vezes estão sem esperança. Assim, vejo que internação compulsória tem suas vantagens, entretanto, para que haja a conquista efetiva do tratamento é necessário, que o Poder Público que é responsável pelo tratamento desse usuário, tenha clínicas bem organizadas tanto material quanto com profissionais especializados para uma diversidade de situações que frequentemente surgem provenientes de famílias, que almejam tratamento eficiente ao membro usuário.

Marcos Lopes em entrevista diz:

O histórico de vida do dependente: quem é ele, de onde veio, quem são seus pais, irmãos e principalmente: qual é o sonho desse indivíduo. Muitas vezes ele quer deixar aquele mundo, trabalhar e reconstruir sua família, mas o vício ...

        Assim, entende-se que para interna-lo, é preciso levar em conta todo histórico de sua vida desde a infância até a sua entrada na drogas. E ai vale questionar, o Estado está preparado para receber esse usuário? retira-lo do mundo das drogas, que de alguma maneira lhe traz “bem-estar” mesmo que temporariamente?  

Deste modo, vejo que vivemos em sociedade que objetiva a retirada do problema da rua a qualquer custo, e como o próprio Marco Lopes diz, fazer esse serviço funcionar como uma política pública é preciso estabelecer parcerias com comunidades terapêuticas para onde seriam encaminhados os usuários que aceitassem o tratamento por livre e espontânea vontade, ou seja, livre de qualquer ato que possa desumaniza-lo.

Para isso, o Estado deve antes, investir em equipes voltada não proibir o uso das substâncias, e sim ser qualificadas para construir saídas para situações de vulnerabilidade ou de risco, trazidos ao longo da vida daquele usuário, fundamentando em um o atendimento na rede de saúde com trabalho multiprofissional que ofereça cuidado em liberdade, objetivando sempre em ouvir o usuário, fazendo de forma que esse, participe de toda a construção, do seu projeto terapêutico.

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