A Evolução Do Dano Moral Até A Constituição De 1988
Ensaios: A Evolução Do Dano Moral Até A Constituição De 1988. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MaxMassari • 15/3/2015 • 264 Palavras (2 Páginas) • 168 Visualizações
Com a proclamação da República em 1889 que se dera anos antes da promulgação do CC/1916, a política era dominada pela aristocracia rural do café, não havendo por parte dos governantes interesse quanto ao social. Por este caráter individualista e patrimonialista, não havia no CC/1916 regras ou previsões definidas para o tratamento e reparação do dano moral, situação que perdurou até a revolução de 1930, com o fim da República velha. Questões referentes ao dano moral eram resolvidas com base na hermenêutica dos jurados, aplicando-se a lei de forma mais adequada possível. Dispositivos pontuais que referiam-se a um “dano moral”, eram usados, como os artigos 1538,1548,1550 e 1547(calunia, difamação ou injúria) ambos do referido instituto, onde a indenização era quantificada e autorizada com base em multa criminal, que não deixava de ser uma indenização aos direitos da personalidade. O art.159 do referido instituto preconizava o dano moral de forma genérica, não olvidando-se o caráter patrimonial da sociedade à época, em que a indenização do dano moral ocorreria como reflexo da avaliação patrimonial, observando-se o art.76 do mesmo instituto, concluindo-se que se não houvesse repercussão econômica para o ofendido não haveria indenização por dano moral.Com a Revolução de 1930, a política café com leite sofreu um golpe, onde a partir de então uma nova realidade social surgia, impulsionado a revisão pelos tribunais de maior proteção aos interesses morais e também pelo amadurecimento doutrinário. Com a CF/88 a “aversão” ao dano moral foi eliminada, passando a inexistir qualquer dúvida no tocante a reparação do mesmo, tomando-se como referência o art.5º, V, X do mesmo diploma.
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