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A Gestão de Pessoas

Por:   •  16/5/2020  •  Exam  •  1.277 Palavras (6 Páginas)  •  147 Visualizações

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GESTÃO DE PESSOAS 1

Atividade Benefício Social

1) Explique as modalidades de benefícios, incluindo os tipos, classificações e ramificações, apresentando seus respectivos exemplos.

Os benefícios são divididos em 4 modalidades, as quais são as Legais Mandatórios, Legais Opcionais, Intrínsecos e Novos Conceitos Flexíveis.

Os benefícios Legais Mandatórios são obrigatórios para empresas, não possui classificações, ramificações e o exemplo são as férias e 13º salário.

Os benefícios Legais Opcionais são opções que a empresa pode aderir ou não, não possui classificações, ramificações e o exemplo são FGTS e horas extras.

Os benefícios Intrínsecos são os que refletem as suas paixões, e a autoestima pessoal. Eles são classificados em Monetários, Não Monetários e Assistências. Os monetários são relacionados a bens materiais como o dinheiro, não possui ramificações e o exemplo são gratificação e participação nos lucros. Não Monetários não está relacionado diretamente ao dinheiro possui duas ramificações Supletivos que visão proporcionar aos colaboradores certas facilidades, conveniências e utilidades para melhorar a sua qualidade de vida. Os Recreativos visam proporcionar ao empregado condições de repouso, diversão, recreação, higiene mental ou lazer construtivo. Em alguns casos esses benefícios se estende a família do empregado. O exemplo de ambos são cantina, refeitório, transporte, recreação, esportes atividades culturais e sociais. Os Assistências são os benefícios que visam prover o empregado e sua família de certas condições de segurança e previdência em casos de imprevistos ou emergências, fora de seu controle ou de sua vontade. Não possui ramificações e os exemplos são médico-hospitalar, odontológica e jurídica.

E os Novos Conceitos Flexíveis são mais adaptativos ao colaborador e são classificados em Benefícios flexíveis que é poder compor o próprio pacote de benefícios e Flexibilização de benefícios que são dados pela empresa aos seus funcionários, como por exemplo, plano de saúde, benefícios sociais e incentivo educacional, tendo porém uma diferença, a opção pela livre escolha dos benefícios que mais se adaptam ao perfil do funcionário (de acordo com o que a empresa oferece). Não possui ramificação e os exemplos são a composição e substituição.

 

2) Acima de quantos colaboradores a empresa, por lei, deve proporcionar benefícios aos seus colaboradores? Que tipo de benefícios são estes?

“Vale-alimentação ou refeição: Uma empresa só é obrigada a oferecer alimentação quando tiver mais de 300 pessoas contratadas em seu quadro de colaboradores. Fora isso, o fornecimento de vale-refeição ou vale alimentação é opcional e sem valor mínimo definido.

Auxílio-creche: O auxílio-creche é um direito para mulheres que trabalham em empresas com mais de 30 funcionários, e opcional para negócios menores. Caso o proprietário opte por oferecer o benefício, poderá disponibilizar uma área para as mães deixarem seus filhos no horário de trabalho. Esse espaço poderá ficar dentro ou fora da empresa. Uma opção é fazer convênio com outras entidades. Outra ideia é disponibilizar o valor da creche à mãe, por meio do sistema reembolso-creche. Há, ainda, o auxílio-babá.”

VALE-TRANSPORTE. se ultrapassar 6% do salário.

Fonte: VR Benefícios. 7 benefícios para funcionários que sua empresa pode oferecer. 2018. Disponível em: https://blog.vr.com.br/beneficios-que-sua-empresa-pode-oferecer/ . Acesso em: 05 maio 2020.

 4) Em que circunstância os benefícios sociais servem como base para dedução no imposto de renda da pessoa jurídica?

“Plano de saúde: Um dos benefícios mais almejados pelos colaboradores é o plano de saúde. Além de tornar a organização mais atrativa, ele também propicia boas condições de trabalho para os colaboradores dentro dela. Nesse caso, o empregador também pode deduzir os gastos da assistência médica ofertada aos seus colaboradores direto no Imposto de Renda da empresa. É importante frisar que não há um teto quando os valores estão relacionados à saúde. Assim, há redução de tributos para a empresa resultando em maior engajamento da força produtiva.

Vale-refeição: São as despesas de alimentação patrocinadas pelo empregador. Apesar de ter uma legislação própria — o Programa de Alimentação do trabalhador (PAT), que foi instituído pelo governo federal —, não tem caráter obrigatório. Ele tem como escopo incentivar as empresas a propiciar alimentação qualificada aos trabalhadores. As organizações que aderem ao programa obtêm incentivo fiscal, o qual possibilita deduzir um percentual do Imposto de Renda a pagar seguindo as regras do programa.

Vale-cultura: Tal benefício disponibiliza uma verba mensal de R$ 50,00 a ser utilizado pelos funcionários, subsidiando gastos com cultura, como cinema, teatro, livros, revistas, jornais, CDs, DVDs, instrumentos, entre outros. Pode ser abatido até 1% do Imposto de Renda, entretanto, restringe-se às empresas enquadradas no lucro real.”

Vale transporte

Fonte: MONTEIRO, José Carlos Braga. Benefícios para colaboradores ajudam na redução de impostos da empresa?. 2018. Disponível em:https://blog.grupostudio.com.br/studio-fiscal/beneficios-para-colaboradores-ajudam-na-reducao-de-impostos-da-empresa/. Acesso em: 05 maio 2020.

 

5) Em qual situação uma empresa não pode retirar os benefícios concedidos aos colaboradores?

De acordo com a advogada trabalhista e previdenciária Cenofisco, Rosania de Lima Costa, o benefício não pode ser alterado independentemente do tempo de concessão. “O bem cedido integra o contrato de trabalho e, por hábito, pertence ao trabalhador. Como a legislação não estabelece o período para que este benefício seja considerado um direito adquirido, entende-se por tal aquilo que é habitual, ou seja, cotidiano do funcionário. Os empregadores que reduzirem ou suspenderem os benefícios já oferecidos aos profissionais poderão sofrer reclamações trabalhistas. O direito adquirido, como é conhecido o conceito, está previsto no artigo 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e protege o empregado de quaisquer alterações contratuais que possam prejudicá-lo de forma direta ou indireta.”

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