A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA CONTÁBIL NAS AÇÕES TRABALHISTAS
Pesquisas Acadêmicas: A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA CONTÁBIL NAS AÇÕES TRABALHISTAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Georgya • 30/6/2014 • 1.419 Palavras (6 Páginas) • 496 Visualizações
A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA CONTÁBIL NAS AÇÕES TRABALHISTAS
GASPARELO, Alessandra Cristina de Moraes
Discente da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais/ACEG.
E-mail: alessandra_gasparelo@hotmail.com]
RODRIGUES, Aline
Discente da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais/ACEG.
E-mail: allyne_rodrigues@hotmail.com
BELOTI, Natalia Cristina
Discente da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais/ACEG.
E-mail: nathaliabeloti@hotmail.com
CAMPANARI, Simone Doreto
Docente da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça – SP-FAEF
campanari@terra.com.br
RESUMO
O contador, no cumprimento de sua profissão, contribui com o judiciário e está presente nos processos
trabalhistas sempre que for solicitado, ou quando a situação exigir a sua presença. O Conselho Federal de
Contabilidade, órgão de regulamentação, normatização e fiscalização contábil, relacionaram dentre a função
exclusiva do contador, a perícia contábil. As ações trabalhistas acontecem quando empregados e empregadores,
em determinado momento, desacordam entre si. Sentindo-se umas das partes lesadas propõe as pendências de
uma ação à outra parte, cabendo ao perito contador auxiliar o judiciário na solução da contenda. A presença do
perito-contador em ações trabalhistas será solicitada sempre que o objeto da perícia envolver conhecimento
científico ou técnico sobre a natureza contábil.
PALAVRAS-CHAVES: PERÍCIA TRABALHISTA; PERITO CONTADOR ; AÇÃO TRABALHISTA.
ABSTRACT
In the execution of the prerogatives of its profession, the accoutant contributes with the judiciary and it
is present in the labor judicial processes whenever, under legal rules it is requested, or when the situation
demands its presence. The Federal Councilof Accounting, regulation department and accouting fiscalization,
listed among the prerogatives of the accontant’s exclusive competence, the expert-accounting. The labor judicial
processes happen when employes and employers, in certain moment, disagree to each other. Finding itself
injured one of the parts proposes litigastion to the other part. Fitting to expert-accountant helps the Judiciary in
the solution of the contends.
KEYWORDS: LABOR ANALYSIS; ACCOUNTING ANALYSIS; LABOR JUDICIAL
REVISTA CIENTÍFICA ELETRÔNICA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS – ISSN: 1679-3870
Revista Científica Eletrônica de Ciências Contábeis é uma publicação semestral da Faculdade de Ciências
Jurídicas e Gerenciais de Garça – FAEG/FAEF e Editora FAEF, mantidas pela Associação Cultural e Educacional
de Garça ACEG. Rua das Flores, 740 – Vila Labienópolis – CEP: 17400-000 – Garça/SP – Tel.: (0**14) 3407-8000
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Ano VII – Número 13 – Maio de 2009 – Periódicos Semestral
1. INTRODUÇÃO
Quando se fala em Perícia Contábil diz-se que um dos meios que as pessoas têm a
sua disposição, garantindo constitucionalmente de se defenderem ou exigirem direitos nas
mais variadas situações. O seu estudo possibilita fazer uma avaliação da própria ciência
contábil, à medida que se entende o sistema contábil como o melhor banco de dados,
consequentemente uns dos melhores instrumentos de provas de fatos econômico-financeiros,
quantificáveis monetariamente.
É sobre esse aspecto que trata o presente estudo, pautado em vários estudos
bibliográficos, além dos conhecimentos dos acadêmicos obtidos em sua formação
profissional.
2. A PERÍCIA CONTÁBIL
O termo perícia provém do latim peritia e, em sentido genérico, quer dizer:
“conhecimento (adquirido pela experiência), experiência, saber, talento” (Faria, 1992, p. 103).
Também, pela definição do dicionário Aurélio, encontra-se: “qualidade de perito;
habilidade, destreza, vistoria ou exame de caráter técnico e especializado; conhecimento,
ciência” (Ferreira, 1999, p. 1545).
Pela NBC-T-13, item 13.1.1, apresenta-se, de forma específica, a seguinte definição:
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e
científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova
necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial
contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas
jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
Para Sá (1996, p. 14), a perícia contábil é “a verificação de fatos ligados ao
patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal
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