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A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA CONTÁBIL NAS AÇÕES TRABALHISTAS

Pesquisas Acadêmicas: A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA CONTÁBIL NAS AÇÕES TRABALHISTAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/6/2014  •  1.419 Palavras (6 Páginas)  •  496 Visualizações

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A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA CONTÁBIL NAS AÇÕES TRABALHISTAS

GASPARELO, Alessandra Cristina de Moraes

Discente da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais/ACEG.

E-mail: alessandra_gasparelo@hotmail.com]

RODRIGUES, Aline

Discente da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais/ACEG.

E-mail: allyne_rodrigues@hotmail.com

BELOTI, Natalia Cristina

Discente da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais/ACEG.

E-mail: nathaliabeloti@hotmail.com

CAMPANARI, Simone Doreto

Docente da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça – SP-FAEF

campanari@terra.com.br

RESUMO

O contador, no cumprimento de sua profissão, contribui com o judiciário e está presente nos processos

trabalhistas sempre que for solicitado, ou quando a situação exigir a sua presença. O Conselho Federal de

Contabilidade, órgão de regulamentação, normatização e fiscalização contábil, relacionaram dentre a função

exclusiva do contador, a perícia contábil. As ações trabalhistas acontecem quando empregados e empregadores,

em determinado momento, desacordam entre si. Sentindo-se umas das partes lesadas propõe as pendências de

uma ação à outra parte, cabendo ao perito contador auxiliar o judiciário na solução da contenda. A presença do

perito-contador em ações trabalhistas será solicitada sempre que o objeto da perícia envolver conhecimento

científico ou técnico sobre a natureza contábil.

PALAVRAS-CHAVES: PERÍCIA TRABALHISTA; PERITO CONTADOR ; AÇÃO TRABALHISTA.

ABSTRACT

In the execution of the prerogatives of its profession, the accoutant contributes with the judiciary and it

is present in the labor judicial processes whenever, under legal rules it is requested, or when the situation

demands its presence. The Federal Councilof Accounting, regulation department and accouting fiscalization,

listed among the prerogatives of the accontant’s exclusive competence, the expert-accounting. The labor judicial

processes happen when employes and employers, in certain moment, disagree to each other. Finding itself

injured one of the parts proposes litigastion to the other part. Fitting to expert-accountant helps the Judiciary in

the solution of the contends.

KEYWORDS: LABOR ANALYSIS; ACCOUNTING ANALYSIS; LABOR JUDICIAL

REVISTA CIENTÍFICA ELETRÔNICA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS – ISSN: 1679-3870

Revista Científica Eletrônica de Ciências Contábeis é uma publicação semestral da Faculdade de Ciências

Jurídicas e Gerenciais de Garça – FAEG/FAEF e Editora FAEF, mantidas pela Associação Cultural e Educacional

de Garça ACEG. Rua das Flores, 740 – Vila Labienópolis – CEP: 17400-000 – Garça/SP – Tel.: (0**14) 3407-8000

www.revista.inf.br – www.editorafaef.com.br – www.faef.br.

Ano VII – Número 13 – Maio de 2009 – Periódicos Semestral

1. INTRODUÇÃO

Quando se fala em Perícia Contábil diz-se que um dos meios que as pessoas têm a

sua disposição, garantindo constitucionalmente de se defenderem ou exigirem direitos nas

mais variadas situações. O seu estudo possibilita fazer uma avaliação da própria ciência

contábil, à medida que se entende o sistema contábil como o melhor banco de dados,

consequentemente uns dos melhores instrumentos de provas de fatos econômico-financeiros,

quantificáveis monetariamente.

É sobre esse aspecto que trata o presente estudo, pautado em vários estudos

bibliográficos, além dos conhecimentos dos acadêmicos obtidos em sua formação

profissional.

2. A PERÍCIA CONTÁBIL

O termo perícia provém do latim peritia e, em sentido genérico, quer dizer:

“conhecimento (adquirido pela experiência), experiência, saber, talento” (Faria, 1992, p. 103).

Também, pela definição do dicionário Aurélio, encontra-se: “qualidade de perito;

habilidade, destreza, vistoria ou exame de caráter técnico e especializado; conhecimento,

ciência” (Ferreira, 1999, p. 1545).

Pela NBC-T-13, item 13.1.1, apresenta-se, de forma específica, a seguinte definição:

A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e

científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova

necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial

contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas

jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

Para Sá (1996, p. 14), a perícia contábil é “a verificação de fatos ligados ao

patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal

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