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A Importância Da Assistência Social

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Por:   •  13/9/2014  •  7.894 Palavras (32 Páginas)  •  422 Visualizações

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A IMPORTÂNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL.

Elvira Maria Batista Lustosa (Aluna)

Maria D’Alva Macedo Ferreira (Orientadora)

INTRODUÇÃO

A importância da Assistência Social na Efetivação dos Direitos Humanos no Brasil, tema e título desta pesquisa, é um estudo preliminar em que buscamos demonstrar que a Assistência Social poderá constituir-se em uma estratégia para minimizar as situações de desigualdades sociais na medida em que seja incorporada à nova concepção de assistência enquanto direito exigível, vocacionada para o atendimento das necessidades sociais e para o enfrentamento da pobreza.Foi utilizada neste trabalho a pesquisa bibliográfica na qual buscamos o apoio teórico de inúmeras fontes dentre os estudiosos conceituados da área.Este trabalho é constituído de 4 (quatro) capítulos. No primeiro capítulo, tratamos da evolução dos direitos humanos,enfatizando o contexto histórico de cada fase e as respectivas gerações dos direitos humanos em cada momento histórico. Ainda neste capítulo, é feita uma análise sobre os direitos humanos positivados no ordenamento jurídico do País, demonstrando a necessária implementação dos mecanismos legais para o exercício dos direitos garantidos. No segundo capítulo, abordamos o tema das necessidades humanas e sua relação com os direitos humanos, tecendo considerações sobre a trajetória histórica de luta da humanidade pelos seus direitos, partindo da expectativa de melhoria de suas condições de existência, mais especificamente do suprimento de suas necessidades humanas básicas. Aqui denotamos – como inerente á idéia de superação de situações adversas ao homem – a idéia de Justiça Social nos seus conceitos vagos de caridade e fraternidade até o seu conceito mais amplo de direito de cidadania, os quais mudaram ao longo do tempo em suas formas e abrangência. No terceiro capítulo, é enfocado mais especificamente o contexto histórico brasileiro, a partir das primeiras décadas de século XX até os dias atuais. Apontamos a Assistência Social como prática historicamente determinada para responder à questão das necessidades sociais e para o enfrentamento da pobreza. Demonstramos três concepções que apoiaram as ações de assistência aos pobres, desde alguns séculos atrás até agora, quais sejam: caridade e filantropia, benesse e favor imerecido e direito exigível a partir da Constituição Federal de 1988, quando assume status de política pública dentro do contexto da seguridade social.No quarto capítulo, apresentamos a LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social no contexto da Seguridade Social, onde indicamos a sua função estratégica para efetivação dos direitos humanos no Brasil, na medida em que a mesma, embasada na sua definição constitucional como política pública geradora de direitos, possibilitou que sua construção fosse acompanhada por mecanismos institucionais de democratização e controle social de real importância.Por fim, apresentamos as Considerações Finais, resultado do estudo exploratório realizado, apontando alguns poucos avanços e onde sinalizamos o início de uma luta grandiosa para tornar a Assistência Social uma estratégia importante na efetivação dos direitos humanos, a partir da superação de desafios na implementação da lei, a fim de que possa cumprir com sua função constitucionalmente determinada de inclusão social.

CAPÍTULO I

1 DIREITOS HUMANOS - UMA CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DA HUMANIDADE

1.1 Antecedentes Históricos

A origem dos Direitos Humanos remonta aos primórdios da civilização humana, onde se constata que muitos princípios de convivência, de justiça e a própria idéia de dignidade da pessoa humana aparecem em circunstâncias diversas no devenir da história da Humanidade, coincidindo entre povos separados pelo tempo.

Nas sociedades antigas, comportamentos foram delineando os contornos de direitos e deveres que, embora inerentes à pessoa, só encontraram respaldo nas regras de convivência social quando começaram a aparecer as normas codificadas.

Com base em uma visão metafísica e abstrata, identificaram-se os direitos e valores superiores de ordem transcendental, apoiados no teocentrismo. Deste modo, diversos princípios embasavam sistemas de proteção aos valores humanos marcados pelo humanismo ocidental judaico-cristão, greco-romano e pelo humanismo oriental através das tradições hindu, chinesa e islâmica.

Nesse âmbito, o conceito de dignidade humana é resultado da confluência de princípios, tais como tolerância, respeito, conduta reta, que, desde a Índia, China e Profetas Judeus, antepõem a ação de atuar frente aos semelhantes, por antepor a generosidade ao egoísmo, o respeito à vida à violência, a honradez nos procedimentos e proteção que o forte deve ao débil frente aos abusos e à opressão.

A contextura das normas que regiam o comportamento humano da Antigüidade baseava-se no esforço de atingir a justiça entre os homens e condensavam-se em Códigos como o de Hamurabi, na Lei Mosaica, no Alcorão, e incorporavam princípios de justiça, liberdade e eqüidade.

Na Grécia e Roma, com a democracia não representativa, cidadãos eram homens livres que participavam das decisões da polis. Entretanto, as civilizações antigas repousavam na escravidão, o que retardou o aparecimento, em sua extensão universal, do conceito de dignidade da pessoa humana.

A partir do século XVI e XVII, a moderna doutrina sobre os direitos naturais, base do antropocentrismo, prepara o terreno para o Estado Moderno e a transição do feudalismo para a sociedade burguesa. O cristianismo retoma e aprofunda os ensinamentos judaico-cristão e grego-romano, imprimindo no mundo a idéia de que a pessoa humana tem um valor absoluto no plano espiritual.

Com a queda do Feudalismo nasce o Absolutismo com o apoio da burguesia e dos direitos romanos, que defende o poder centralizado. O absolutismo promove a economia nacional através de políticas mercantilistas e coloniais, base do capitalismo. Impulsiona a expansão dos impérios com o apoio da igreja. A colonização tem como base de sustentação a escravidão de índios e de negros.

O século XVIII se caracteriza pelo confronto direto e definitivo com o Antigo Regime absolutista. Trava-se com mais vigor a luta ideológica, preparando terreno para as grandes transformações sociais. Entra em cena a burguesia industrial. Eclodem as revoluções burguesas: Revolução Gloriosa (1688) Inglaterra; Independência Americana

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