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A Integração Social

Por:   •  18/8/2019  •  Projeto de pesquisa  •  1.992 Palavras (8 Páginas)  •  96 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A partir dos anos 90 as Ciências Sociais e o Direito no Brasil passaram a estar definitivamente ligados. É importante citar que o período de transição entre a ditadura militar para o Estado democrático foi de suma importância, pois nesse período, a especificação no campo da pesquisa teve como fruto as elaborações epistemológicas de Sociologia Jurídica.

Nesse contexto, é possível observar que ao longo dos anos cresceu o “interesse em entender a densidade das relações sociais que estão produzindo conflitualidades para além dos sistemas de controle existentes”. Assim, a partir deste assunto que o trabalho terá como base, denominado de Sociologia Jurídica.

A Sociologia Jurídica trata de conceitos como: democracia, política, cultura, economia, direito, participação social, direitos humanos, movimentos sociais e lutas pelo direito, por exemplo. Esses conceitos ganham delimitações teóricas e práticas que desenvolvem pesquisas, extensões e práticas didáticas no ensino jurídico.

Dessa forma, cabe citar que as pesquisas sociológicas tem como objetivo explicar problemas sociais e como grande parte desses problemas têm relação com o Direito, o mesmo se torna parte do problema. É nesse contexto que a Sociologia Jurídica surge, demonstrando as relações entre as realidades sociais com o Direito

Dentre os vários temas que abrangem a sociologia do Direito a integração social será o tópico trabalhado nesse artigo.

“Integração é o conjunto de processos de constituição de uma sociedade a partir da combinação das suas componentes, sejam elas pessoas, organizações ou instituições.”

Em um âmbito social, integração é o “modo como indivíduos autónomos são incorporados num espaço social comum através dos seus relacionamentos”, ou seja, como que esses indivíduos constroem laços e símbolos de pertença coletiva. De maneira mais geral, podemos entender a integração social como a “ordenação das relações entre indivíduos, agrupamentos de indivíduos, atos individuais e atos coletivos”.

Nesse sentido, com base nesses conceitos iniciais, o presente artigo visa mostrar a relação do direito com a integração social, tratando das ferramentas que o mesmo usa para promovê-la. Além disso, o trabalho visa explanar as teorias de integração social e as formas de cidadania.

 

INTEGRAÇÃO SOCIAL E SUA RELAÇÃO COM O DIREITO E A SOCIOLOGIA 

Para além das normas e preceitos jurídicos pautados pelo respeito, que garantem integrações sociais, o Direito é um mecanismo comunicativo de relação entres indivíduos, a fim de mantê-los harmoniosos.

Nesse sentido, segundo Jürgen Habermas o Direito se insere na modernidade como uma das formas de integração social, frente ao risco de desintegração na sociedade atual. Apesar de não ser a única forma de integração, o Direito possui a particularidade de servir como ferramenta de construção de formações de opiniões e vontades públicas. Além disso, Habermas, não pretende se guiar por um caminho distinto, negando a razão, mas perceber que o lugar da razão prática passa a ser ocupado pela razão comunicativa.  

  

A sociologia pode ser definida como a ciência das instituições, da sua gênese e do seu funcionamento, ou seja, de toda crença, todo comportamento instituído pela coletividade, garantindo integração social, buscando limitar comportamentos individualistas que gerem risco ao indivíduo inserido em um ambiente social.

Algumas práticas sociais singulares podem ser comunicadas aos demais grupos societários, e, nesse sentido, é a nossa capacidade de reconhecimento e assimilação que nos aproxima de outros saberes. Um indivíduo convive com outras pessoas e outras culturas; nesse convívio, efetua trocas de informações e conhecimento que são assimilados a partir de uma rede de códigos passíveis de serem interpretados por todos os membros. Esse processo permite ao indivíduo construir, reproduzir, reinterpretar e transformar um conjunto de concepções do grupo. É nessa negociação que o indivíduo constrói sua identidade social, suas integrações sociais realizadas a partir da sociologia.

 

TEORIA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E AS FORMAS DE CIDADANIA (OS FUNDAMENTO DA TEORIA DO VÍNCULO) 

 

Durkheim elaborou o quadro conceitual da teoria social do vínculo a partir de seu conhecimento e de sua representação da sociedade francesa. Misturam-se, em sua abordagem, ao mesmo tempo, suas análises sociológicas e suas proposições de reformas, tanto mais porque ele está convencido de que a sociologia deve ser útil à sociedade. Mas esta ambição louvável e legítima o conduziu, apesar disso, a se encerrar em um quadro, em muitos aspectos, excessivamente normativo e demasiadamente marcado por sua ancoragem na realidade da França de sua época, ao passo que ele havia elaborado os conceitos fundamentais que poderiam ter-lhe permitido se desvencilhar dela. Durkheim não tira - ou o faz muito pouco - benefício da comparação das sociedades. O sociólogo de hoje em dia visa analisar como se efetua, a partir da produção de normas e da construção de uma coerência da ordem social, o vínculo dos indivíduos aos grupos e à sociedade, sublinhando a pluralidade das formas históricas e antropológicas deste processo. Nesse sentido, a teoria social do vínculo se nutre da ambição de poder integrar essa diversidade, sem qualquer pretensão de esgotá-la.

É preciso, para tanto, começar por definir de forma rigorosa os diferentes tipos de laços sociais. Na esteira de Durkheim, nós podemos distinguir quatro deles:  

 

O laço de filiação (no sentido das relações de parentesco), o laço de participação eletiva (no sentido das relações entre próximos escolhidos), o laço de participação orgânica (no sentido da solidariedade orgânica e da integração profissional) e o laço de cidadania (no sentido das relações de igualdade entre membros de uma mesma comunidade política). Cada laço pode ser definido a partir de duas dimensões de proteção e de reconhecimento. A proteção remete ao conjunto dos suportes que o indivíduo pode mobilizar face aos imprevistos da vida (recursos familiares, comunitários, profissionais, sociais, etc.); o reconhecimento remete à interação social que estimula o indivíduo ao lhe fornecer a prova de sua existência e de sua valorização defronte outro ou outros. A expressão "contar com" [compter sur] resume bem o que o indivíduo pode esperar de sua relação com os outros e as instituições em termos de proteção, ao passo que a expressão "contar para" [compter pour] exprime a expectativa tão vital de reconhecimento1.

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