A Politica Social No Brasil
Casos: A Politica Social No Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marisantos • 29/10/2013 • 2.731 Palavras (11 Páginas) • 421 Visualizações
REFERÊNCIAS.................................................................................................. 12
INTRODUÇÃO:
O intuito deste trabalho é abordagem de uma forma ampla o conceito e a trajetória da construções dos direitos e politicas sociais no brasil apartir do século XX. As políticas sociais no contexto do capitalismo, o aparecimento e desenvolvimento do serviço social, e a promulgação da constituição de 1988, com todos os seus ganhos para a sociedade civil. Direitos este que foram tirados no período ditatorial pelo qual passou nosso país
Ressaltaremos as medidas políticas, sociais e publicas efetivadas pelo poder publico em respostas as demandas da sociedade civil.
DESENVOLVIMENTO:
Ao falarmos de direitos sociais, temos que lembrar que essas políticas, não foram submetidas a um princípio único, da garantia de proteção a todos os cidadãos, ou de reforço ao modelo conservador de bem-estar até então em vigor.
Segundo (Behring e Boschetti, 2006:137-8), a partir de 1974, começa a entrar em crise o regime ditatorial, devido à crise do capital no plano internacional, o que começa a possibilitar uma transição para a democracia, muito embora, fosse uma transição controlada pelas elites. A década de 80 ficou conhecida como década perdida, mas isso somente do ponto de vista econômico, visto que do ponto de vista político, foi um período muito rico e culminou na Constituição de 1988 (Couto, 2004; Behring e Boschetti, 2006).
Promulgada a Constituição Federal de 1988 (CF/1988), festejada como a “Constituição Cidadã” ou seja voltada para o bem comum de todo cidadão Brasileiro. Vimos nascer o sistema de seguridade social nos moldes da universalidade; indicados pela Convenção n° 102/1952 da OIT, caracterizado como sistema de proteção social objetivando a seguridade a enfermidade, maternidade, acidente de trabalho, enfermidade profissional, emprego, invalidez, velhice e morte, bem como de assistência médica e de apoio à família com filhos. Conforme a definição genérica da seguridade social supra indicada, nos termos da Convenção no102 da OIT, o sistema brasileiro, estruturado a partir de 1988 e mantido até o presente, adotou implicitamente este conceito e explicitamente ainda alguns princípios-chave (CF/1988 – Art. 194) que devem orientar toda a política de Seguridade Social, na Previdência, na Assistência Social e na Saúde:
Universalidade da cobertura e atendimento;
uniformidade e equivalência dos benefícios rurais e urbanos;
seletividade e distributividade na prestação de serviços;
irredutibilidade no valor dos benefícios;
diversidade da base de financiamento estruturada em Orçamento da Seguridade Social (autônomo);
eqüidade na forma de participação no custeio;
caráter democrático dos subsistemas da seguridade social (Previdência, Saúde e Assistência).
A política social que se executa sob a égide desse conceito persegue a proteção social aos indivíduos e respectivos grupos familiares, acometidos por riscos sociais. Estes são socorridos diferenciadamente por um sistema de Previdência Social de caráter contributivo; por um sistema de Assistência Social, gratuito e dirigido a populações pobres, sem capacidade contributiva; por um Sistema Único de Saúde, de caráter gratuito e, finalmente, por um subsistema de seguro-desemprego, inserido na rede de competências do Ministério do Trabalho e Emprego. A regulamentação setorial do sistema de seguridade social – Leis Orgânicas da Previdência (Leis nos 8.212 e 8.213 de junho de 1991 – de Custeio e Benefícios da Previdência Social); Lei Orgânica da Saúde (8.080 de setembro de 1990 e 8.142 de dezembro de 1980) e Lei Orgânica de Assistência Social (8.742 de dezembro de 1993); Lei n° 7.998 – janeiro de 1990 (Seguro-desemprego), estruturou o sistema de seguridade social brasileiro de forma bem peculiar. Assumem as áreas que constituem o sistema uma quase completa independência administrativa e financeira, mediante forte legislação infra-constitucional que sucede a promulgação da Carta, não obstante o sistema em sua origem tivesse forte apelo à criação de um Ministério da Seguridade Social, financiado por um Orçamento da Seguridade Social, autônomo do Orçamento Fiscal e estabelecido prepositivamente pelo Conselho Nacional de Seguridade Social.
Esse formato do sistema brasileiro, no qual conviveriam três instituições estruturantes – um ministério único, um conselho de participação definidor das prioridades alocativas e um orçamento, autônomo da área fiscal – nunca chegou plenamente a se estabelecer. Apenas tomou vida a última dessas instituições – o orçamento da seguridade social, financiando os direitos sociais dos diferentes subsistemas.
A estruturação de acordos políticos que permitem a gestação de um conjunto amplo de políticas de Estado no âmbito das políticas sociais é muito recente no Brasil, sendo a Constituição de 1988 o marco de maior amplitude, tanto em possibilidades de ampliação de acesso quanto em tipos de benefícios sociais. Contudo, esse movimento suscitou, desde seu início, reações no campo de argumentos, posturas, ações e manobras políticas e econômicas com o objetivo de barrar os avanços sociais e as idéias reformistas.
A partir da Constituição de 1988, as políticas sociais brasileiras teriam como uma de suas finalidades mais importantes dar cumprimento aos objetivos fundamentais da República, previstos no artigo 3°da Constituição Federal. Assim, por intermédio da garantia dos direitos sociais;
construir uma sociedade livre, justa e solidária;
erradicar a pobreza e a marginalização;
reduzir as desigualdades sociais e regionais;
promover o bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação.
Para tanto, a Constituição combinou medidas que garantem uma série de direitos sociais, ampliando o
...