A RESPONSABILIDADE PARENTAL APÓS O DIVÓRCIO: Guarda compartilhada
Por: Karla Santos • 19/9/2018 • Resenha • 2.522 Palavras (11 Páginas) • 416 Visualizações
UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA
CURSO DE DIREITO
NADYNE LEONEL MACEDO
RESPONSABILIDADE PARENTAL APÓS O DIVÓRCIO: Guarda compartilhada
Goiânia
2018
NADYNE LEONEL MACEDO
RESPONSABILIDADE PARENTAL APÓS O DIVÓRCIO: Guarda compartilhada.
Projeto de pesquisa apresentado à Disciplina Orientação Metodológica para Trabalho de Conclusão de Curso, visando à elaboração de monografia, requisito imprescindível à obtenção do grau de Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira.
Orientador:
Professor Me. Antônia Chaveiro Martins
Goiânia
2018
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO 1
1.1 Tema e delimitação 1
1.2 Problema 2
1.3 Justificativa 2
2 OBJETIVOS 3
2.1 Objetivo geral 3
2.2 Objetivos específicos 3
3 HIPÓTESES 5
4 REFERENCIAL TEÓRICO 6
5 METODOLOGIA 8
6 ESTRUTURA PROVÁVEL DA MONOGRAFIA 9
7 CRONOGRAMA 10
8 REFERÊNCIAS 11
1 APRESENTAÇÃO
- Tema e delimitação
Houve um tempo em que a única constituição familiar era composta por um pai e uma mãe que com o passar do tempo, tal conceito foi renovado por diversas transformações em que a legislação teve que se adaptar e alterar o significado de “família”.
A guarda é exercida pelo poder familiar, em que o ECA, no artigo 28, prescreve que a guarda é uma das formas de colocação da criança e do adolescente em uma família substituta, quando a família, por algum motivo, “desintegra-se, colocando em risco a situação de crianças e adolescentes”. No caso a ser estudado será a guarda compartilhada em que por conta de uma dissolução matrimonial onde há um menor envolvido nessa relação familiar, terá que ser acordado quem possuirá a guarda física do menor, mas sendo característica da guarda compartilhada, ambos os genitores possuirão a responsabilidade afetiva e civil perante a criança, bem como direitos e obrigações, de forma igualitária, não importando quem possui de fato a guarda física.
No caso a ser abordado, o presente trabalho busca apresentar certas considerações sobre a guarda do menor, em específico o regime jurídico e psicológico da guarda compartilhada.
1.2 Problema
A definição de uma guarda é de suma relevância para a vida do menor, uma solução que precisa se atentar aos interesses dele, efetivos, educacionais, sociais, entre outros, e deixar essa responsabilidade a apenas um membro familiar, no caso um dos pais, no que isso implicaria na vida desse menor? Ao ferir o exercício de igualdade de condições, no momento em que fica a cargo de apenas um a responsabilidade da criação do menor. Essa seria a melhor forma de lidar com a situação? Em que momento essa desigualdade é beneficiaria ou protege os interesses do menor?
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1.3 Justificativa
A importância desse estudo é demonstrar que o principal objetivo da legislação é proteger os interesses do menor sobrepondo o dos genitores, em todas as formas, já que cada caso de guarda de menor é único e precisa ser avaliado individualmente. Tal interesse é determinado pelo juiz que, analisando o caso, age como intérprete nessa relação para fins de beneficiar os interesses do menor, desde materiais, emocionais até espirituais, deixando sempre claro que cada caso é individualizado e é analisado dessa mesma forma.
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo geral
Apresentar com foco jurídico a guarda compartilhada dos filhos após a dissolução do vínculo conjugal. Um matrimonio, ao ser dissolvido, acarreta vários acontecimentos que são necessárias decisões e acordos para assim deixar de forma clara como a vida se dará após o divórcio, um dos pontos primordiais é no caso desse vínculo conjugal tiver acarretado um filho e ao final desse relacionamento o filho ainda ser menor, e ambos os pais desejam a guarda, nesse caso é preciso decidir a guarda dele e assim entra a guarda compartilhada em que é considerada a situação ideal para esse tipo de caso, pois é uma divisão padrão, que visa garantir a permanência desse vínculo parental de ambos, que inclui dentre várias responsabilidades a afetiva e material.
- Objetivos específicos
- Descrever a evolução jurídica do poder familiar;
- Demonstrar a responsabilidade civil dos genitores;
- Analisar a guarda de filhos de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Civil e Constituição Federal;
- Relatar quais os tipos de guarda existentes no ordenamento jurídico;
- Apontar os principais aspectos da guarda compartilhada;
- Analisar a importância da avaliação psicológica nos casos de definição de guarda;
- Avaliar a abordagem do profissional de saúde mental nos litígios entre casais e sua interferência na guarda;
3 HIPÓTESES
- Com a dissolução matrimonial, em muitos casos há um processo judicial desgastante, e que os interesses do menor são deixados de lado, não visando o seu bem-estar. Com a guarda compartilhada esse cenário é alterado, pois acrescidos de análises jurídicas e psicológicas, o interesse do menor prevalece.
- Há vários institutos de guarda, unilateral, alternada, exclusiva, mas atualmente, quando ambos os pais ensejam a guarda do filho, a guarda compartilhada que é a recomendada, pois a relação de responsabilidade bem como a de afeto com o filho continua mesmo após o divórcio.
- As avaliações psicológicas nos casos de guarda interferem positivamente na decisão, pois a realização de procedimentos ditados realizados por profissionais da área possibilita uma melhor avaliação psicológica e social do contexto familiar dos envolvidos, gerando com maior precisão elementos para subsidiar a definição da guarda.
- Com a guarda compartilhada, busca-se diminuir os impactos negativos que a separação conjugal tem sobre o relacionamento entre pais e filhos, onde os dois se mantem envolvidos na criação dos filhos, validando o papel parental ininterrupto e conjunto
4 REFERENCIAL TEÓRICO
É no capítulo XI do Código Civil que encontramos os artigos referentes a proteção da pessoa e dos filhos, no artigo 1.583, em que especifica quando a guarda será compartilhada, mas encontramos referencias de relação familiar bem antes do Código Civil de 2002, na Roma Antiga, em que tal interesse já era exposto.
O Novo Código Civil Brasileiro de 2002 substituiu a expressão, até então utilizada e existente no Código Civil Brasileiro de 1916, “pátrio poder”, originária do direito romano, pela expressão “poder familiar”, buscando atender, desta forma, o princípio da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, que encontra seu fundamento tanto na Constituição Federal de 1988, como também, na Lei nº8.069/90, que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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