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A existência de mão-de-obra escrava moderna

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Por:   •  26/11/2014  •  Artigo  •  682 Palavras (3 Páginas)  •  308 Visualizações

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Artigo 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalhando, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

Pena- reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 1º. Nas mesmas penas incorre quem:

I- cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

§ 2º. A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

I – contra a criança ou adolescente;

II – por motivo de preconceito de raça, cor etnia, religião ou origem.

O governo federal brasileiro assumiu a existência do trabalho escravo contemporâneo perante o país e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1995. Assim, o Brasil se tornou uma das primeiras nações do mundo a reconhecer oficialmente a ocorrência do problema em seu território. De 1995 até 2011, mais de 45 mil trabalhadores foram libertados de situações análogas a de escravidão.

Tradicionalmente, esse tipo de mão de obra é empregada em atividades econômicas, desenvolvidas na zona rural, como a pecuária, a produção de carvão e os cultivos de cana-de-açúcar, soja e algodão. Nos últimos anos, essa situação também tem sido verificada em centros urbanos, especialmente na indústria têxtil, construção civil e mercado do sexo. Infelizmente, há registros de trabalho escravo em todos os estados brasileiros.

No Brasil, 95% das pessoas submetidas ao trabalho escravo rural com fins de exploração econômica são homens. As atividades para as quais esse tipo de mão de obra é utilizado exigem força física, por isso os aliciadores têm procurado basicamente homens e jovens. Os trabalhadores rurais libertados são, em sua maioria, migrantes que deixaram suas casas com destino à região de expansão agrícola. Saem de suas cidades atraídos por falsas promessas de aliciadores ou migram forçadamente pela situação de penúria em que vivem.

Em zonas urbanas, a situação de imigrantes latino americanos, como a de bolivianos, paraguaios e peruanos, merece a atenção. O recente crescimento econômico do Brasil e a crise mundial contribuíram para aumentar significativamente o número de estrangeiros no país nos últimos anos. De acordo com dados do Ministério da Justiça, de 2010 até abril de 2012, o número de estrangeiros em situação regular no Brasil aumentou em 60%. Há ainda aqueles que, por estarem em situação irregular, são mais vulneráveis à exploração e a terem seus direitos desrespeitados. A migração deve ser considerada um direito humano, no entanto, muitas vezes, o fenômeno está relacionado a violações de direitos, como o trabalho escravo contemporâneo e o tráfico de pessoas.

Atualmente, o governo brasileiro tem centrado seus esforços para o combate desse crime, especialmente na fiscalização

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