A realização dos direitos à saúde através da satisfação dos direitos sociais e ambientais
Artigo: A realização dos direitos à saúde através da satisfação dos direitos sociais e ambientais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: genigen • 11/10/2014 • Artigo • 243 Palavras (1 Páginas) • 265 Visualizações
Texto 1
“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.
Após a consagração dos direitos humanos de primeira geração, os direitos sociais consagrados na segunda geração, o Estado se propõe a lançar às pessoas uma melhor qualidade de vida, através da satisfação dos direitos socioambientais. Uma das formas de se garantir aos indivíduos esta melhor qualidade de vida é assegurar a estes o direito à saúde, através de prestações e políticas públicas.
O Direito à Saúde se caracteriza como um direito fundamental e um direito originário subjetivo a prestação, cuja existência se dá quando: partindo da garantia constitucional de certos direitos, se reconhece, simultaneamente. O que a Constituição vem a assegurar é que, em início, todos possam ter as mesmas condições de acesso ao sistema público de saúde e não um direito subjetivo definitivo a qualquer forma de prestação que o Estado venha a oferecer.
O que caracteriza o direito difuso, ou seja, se aplica a todos de maneira geral, é indivisível, esse é chamado de direito de segunda geração. São, pois, os direitos ao trabalho, à saúde, à educação, dentre outros, cujo sujeito passivo é o Estado, que tem o dever de realizar prestações positivas aos seus titulares, o cidadão.
Referencias bibliográficas:
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª edição. Coimbra: Edições Almeida, 2005. Pg. 477
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em 14/09/2014
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