A teoria da lei
Seminário: A teoria da lei. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaelcastro.tst • 29/9/2014 • Seminário • 370 Palavras (2 Páginas) • 193 Visualizações
RESPOSTA DO CASO CONCRETO REFERENTE À AULA 1
1. A primeira Teoria Monista – Teoria Pura do direito. Para os Monistas só existe o direito estatal, pois não admitem a idéia de qualquer regra jurídica fora do Estado. O Estado é a única fonte do Direito, porque quem dá vida ao Direito é o Estado através da força “coativa” de que só ele dispõe. A segunda o Pluralismo se baseou pelo fato social ali presente. Destacando que o direito tem sua origem no fato social. Afirma esta corrente que o Direito é criação social, não estatal. Ele traduz no seu desenvolvimento, as mutações que se operam na vida de cada povo, sob a influencia das causas éticas, psíquicas, biológicas, científicas, ecômicas, etc. O Direito, assim, é um fato social em contínua transformação. A função do Estado é de positivar o Direito, isto é, traduzir em normas escritas os princípios que se firmam na consciência social.
Questão objetiva 2 – Letra E
RESPOSTA DO CASO CONCRETO REFERENTE À AULA 2
1. Visto que no Brasil os critérios de soluções de conflitos, até então, se davam através da composição jurídica, foi observado que dessa forma o acesso à justiça se dava de forma muito lenta, face ao número de conflitos demasiadamente grande para os magistrados que assim irão julgá-los. Logo, tornou-se necessário adotar uma composição voluntária, onde um resultado se estabelece a partir de mútuo acordo entre as partes. O texto apresenta uma série de ações provocadas pelo governo para o desenvolvimento dos meios alternativos, dentre eles pode-se destacar a aprovação no senado do projeto de lei de mediação; e a organização da I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação Judicial e da I Conferência Nacional de Mediação de Família e Práticas Colaborativas. O que se observa com o caso concreto exposto, como relata Sergio Cavalieri Filho em sua obra “Programa de Sociologia Jurídica”, é que a socialidade não se resume a uma disposição abstrata, aquela que cabe única e exclusivamente a uma autoridade que decidirá mediante a critérios elaborados judicialmente, mas sim é um princípio que modernamente alimenta toda a nossa ordem jurídica, a de que as partes podem chegar a um acordo, prevalecendo a relação social entre as partes.
Questão objetiva 2 – Letra A
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