A Ética de Uma Nova o Direito no Pensamento Moderno
Por: brasilfolgado • 23/4/2016 • Abstract • 695 Palavras (3 Páginas) • 358 Visualizações
A ética e de uma nova o direito no pensamento moderno.
A transformação provocadora do novo mundo moderno, emerge por meio do advento de uma nova concepção do homem pautada nas categorias de filosofia racionalista e sua derivação empirista. Essa nova razão embora herdeira da razão grega, se opõe no sentido metodológico. Essa nova ideia de razão é fundada por meio de uma relação empírica, técnica ou experimental, onde o mundo seria o palco
A negação da tradição clássica e uma nova concepção da imagem do homem, no centro de uma grande transformação no ocidente, resulta na transformação incentivadora do início da idade moderna. Embora herdeiro do conceito de razão grego, esta concepção se difere ao introduzir um sistema metodológico orientado pautados na filosofia racionalista que municiará as ideias dessa nova imagem do indivíduo, por meio de teorias morais e politicas novas. Essa nova ideia de Razão é fundamentada no fazer, na técnica experimental embasada no dualismo homem-mundo, onde o mundo seria o palco dos fenômenos e a técnica como elemento da transformação. Um dos principais problemas da organização sociopolítica se refere a formação de valores polares onde a luta pela dominação e exploração da natureza visando satisfazer as necessidades que se desdobram segundo a lógica de Hegel de “mau infinito”.
Essa nova ideia de natureza, norteia esse novo pensar ético as regras metodológicas das ciências naturais, ciência que utiliza a analise matemática como instrumento conceptual privilegiado. Através da relação indivíduo-sociedade se expande um novo horizonte na universalização hipotética. Quando na filosofia antiga buscava no âmbito da vida social, determinar os requisitos essenciais que garantem o homem como cidadão exercer seus atos na sociedade politica, o pensamento politico moderno se propõe de forma analítica resolver o problema da associação de indivíduos, visando assegurar a efetivação de sua necessidades vitais. A primazia constitui ao individuo em sua particularidade psicobiologia e a princicio se considera simples e suficiente a satisfação de suas necessidades. A origem analítica sociedade constitui na impossibilidade de realizar sozinho as suas necessidades e consegui garantir a sua sobrevivência, é forçado a se submeter a necessidade extrínseca do pacto de submissão na vida social e politica. A elevação à universalidade da vida social é chega ao grau mais elevado a particularidade empírica do individuo pela sua elevação a universalidade da vida social.
As teorias do Direito natural moderno se encarrega de assegurar que na passagem do estado de sociedade os direitos que radicam no seu hipotético estado natureza original. O Direito natural deixa de ser entendida como somente a ordem universal dos homens dotados normatividade, mas sim uma forma hipotética de estado de natureza, que encontra sua validade através da justificativa do existir social do individuo como condição histórica da sua sobrevivência. A universalidade dos direitos que deriva o Direito moderno é fundada no postulado igualitarista (igualdade dos indivíduos quando em quantidades isoladas, distintas nos estado de natureza). O estado representa a soma destes individuos vinculados extrinsecamente pelo pacto social. Essa universalização dos direitos do homem está implicada na dinâmica organizacional de uma sociedade na qual se universalizou o trabalho livre, a implantação da economia de marcado e a exacerbação de conflitos entre os interesses particulares reclamam a garantia jurídica de uma liberdade formal que circunscreve direito natural do indivíduo à sua auto conservação. O Direito Natural moderno alcança o papel revolucionário de introduzir as premissas teóricas que conduzirão as declarações dos direitos do homem.
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