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AD Direito Do Trabalho

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Por:   •  2/3/2015  •  847 Palavras (4 Páginas)  •  243 Visualizações

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Proceda à leitura do seguinte artigo:

SILVA, Joseph Bruno dos Santos. Flexibilização do Direito do Trabalho: geração de empregos? Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3054, 11 nov. 2011. Disponível em: http://jus.com.br/imprimir/20414/flexibilizacao-do-direito-do-trabalho-geracao-de-empregos.

Após a leitura, em um texto de 50 a 100 linhas, disserte sobre o tema da flexibilização no Direito do Trabalho, abordando as seguintes questões:

• O que vem a ser flexibilização?

• Como avaliar a flexibilização em face dos princípios que norteiam o Direito do Trabalho?

• A flexibilização pode ser entendida como um retrocesso histórico, considerando a forma como historicamente foi construído o Direito do Trabalho?

Na elaboração do seu texto, você pode buscar referência em outras obras da doutrina e artigos científicos, e deve apresentar obrigatoriamente um julgado (jurisprudência) que trate do tema proposto, comentando-o.

RESPOSTA:

O Direito do Trabalho brasileiro, a partir da Constituição estabelecida em 1988, é altamente protetivo. No entanto, de que vale aumentos progressivos dos direitos dos trabalhadores com aumentos também progressivos dos índices de desemprego? Se o cidadão não consegue se inserir no mercado formal de emprego, tornam-se inócuos benefícios, garantias e tudo mais.

Só que garantias não devem ser abandonadas, sob o risco de se cair novamente no caos liberal em que aflora a ação predatória dos empregadores sobre os empregados. Afim de se equilibrar a conflituosa relação entre empregador e trabalhador, tem-se na flexibilização um mecanismo intermediário de regulação desse conflito.

A flexibilização do Direito do Trabalho é um fenômeno mundial que pretende adequar, ou adaptar, à legislação trabalhista em vigor as mudanças de ordem econômica, tecnológica, política e social existentes, com o objetivo de se promover o desenvolvimento econômico e o progresso social. Insta destacar que se trata de prática extraordinária e nunca corriqueira. Entre os autores da corrente flexibilista, destaca-se a definição de Luiz Carlos Amorim Robortella (1994, pág. 97), que prescreve a flexibilização como sendo “instrumento de política social caracterizado pela adaptação constante das normas jurídicas à realidade econômica, social e institucional, mediante intensa participação de trabalhadores e empresários, para eficaz regulação do mercado de trabalho, tendo como objetivos o desenvolvimento econômico e o progresso social”. Da lição de Júlio Assunção Malhadas evidencia-se o eminentemente caráter de acordo de vontades, já para Sérgio Pinto Martins a flexibilização não alcança o direito do trabalho em si, mas sim as condições segundo as quais o trabalho acontece na sociedade contemporânea.

Embora a primeira vista possa parecer que os princípios do Direito do Trabalho colidam frontalmente com a ideia de flexibilizar, vê-se que ambos estão na seara da proteção ao empregado. O fundamento que norteia os princípios da proteção (desmembrado nos princípios da norma mais favorável in dubio pro operario; e da condição mais benéfica), da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, da condição mais benéfica, da primazia da realidade e da continuidade da relação de emprego, entre outros, têm como raiz a proteção, assim como a flexibilização, pois esta, em última análise, tem o condão de enxergar benefícios em prol do empregado. Ou seja, vantagens são reduzidas ou adaptadas com o real propósito de proteger. O único momento que se pensa no empregador é para tentar mensurar até que ponto este

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