AD técnica Legislativa
Artigos Científicos: AD técnica Legislativa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lucasofj • 23/2/2014 • 820 Palavras (4 Páginas) • 314 Visualizações
Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
Avaliação a Distância
Disciplina: Técnica Legislativa
Curso: Gestão Pública
Professor: Gisele Terezinha Cardoso Ferreira
Nome do aluno:
Data: 24 de outubro de 2013
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
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Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
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1. Você aprendeu que as leis têm uma forma exata e determinada para sua elaboração e redação, a partir da natureza de cada tipo de lei. Dessa forma demonstre com argumentos e exemplos de como as emendas à constituição, que seguem o poder constituinte derivado reformador, são produzidas, redigidas e aprovadas. Leve em conta na sua resposta o artigo 59, da CF/88 e a Lei Complementar nº 95/98, que regulamenta o texto da Constituição, explicando sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. (3,0 pontos)
Resposta: As emendas à constituição são produzidas, redigidas e aprovadas da seguinte forma: no Brasil Emenda Constitucional é uma modificação no texto da Constituição brasileira que deve ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em votação nominal, por três quintos dos votos dos membros de cada casa legislativa.
A Constituição estabelece que as alterações do texto somente possam ocorrer se presentes os seguintes requisitos:
-A emenda deve ser proposta por no mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado ou pelo Presidente da República ou pela maioria absoluta das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, sendo que cada uma deve manifestar-se pela maioria relativa de seus membros;
-O texto constitucional não pode ser alterado durante a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Sendo assim, constitui-se um processo de votação:
O processo legislativo de aprovação de uma emenda à Constituição está estabelecido no artigo 60 da Constituição Federal e compreende, em síntese, as seguintes fases:
a) apresentação de uma proposta de emenda, por iniciativa de um dos legitimados (art. 60 I a II);
b) discussão e votação em cada Casa do congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas.
c) Sendo aprovada, será promulgada pelas Mesas das Câmaras dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60 parágrafo 3º);
d) Caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, não podendo a matéria de ela constante ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60 parágrafo 5º).
Não pode haver proposta de emenda à Constituição tendente a abolir a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias fundamentais.
2. Leia o texto a
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