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AS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA.

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Por:   •  11/4/2014  •  653 Palavras (3 Páginas)  •  430 Visualizações

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AS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA.

A governança corporativa pode ser descrita como um conjunto de princípios e práticas que procuram minimizar os potenciais conflitos de interesse entre os diferentes agentes da companhia – Acionistas ou Cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente, Conselho Fiscal, outras partes interessadas e a sociedade em geral, com a finalidade de: melhorar a gestão da companhia e o seu desempenho; melhorar o processo decisório na alta administração; melhorar a imagem institucional; facilitar o acesso ao capital a custos mais baixos; entre outras.

No brasil, contudo, a existe o direito de fluxo de caixa (propriedade/ação preferencial) e de voto (controle/ação ordinária), ambos muito distintos.

A doutrina pátria argumenta que a emissão de ações preferenciais atua como o principal mecanismo de separação entre a propriedade e controle nas companhias brasileiras de capital aberto, permitindo aos acionistas majoritários manterem o controle com participação no capital da empresa menor do que seria necessário se todas as ações possuíssem igual poder de controle e, consequentemente, aumentando o incentivo para expropriação da riqueza dos pequenos investidores.

A lei das sociedades Anônimas (6.404/76), junto de suas reformas, incorporou suficientes previsões e institutos que criam um sistema bastante razoável de checks and balances que permite o equilíbrio entre os interesses dos acionistas detentores do controle acionário, os administradores das empresas e a parcela mais numerosa desta relação, paradoxalmente denominados pela doutrina jurídica de acionistas preferenciais. De fato, tais acionistas são os "acionistas investidores", aqueles que ordinariamente tomam riscos quando adquirem ações preferenciais das empresas nas bolsas de valores do Brasil e do exterior (usualmente via recibos de ações). Infelizmente, tais investidores ainda não tem a "maioridade capitalista" de deterem o poder de voto. Apenas excepcionalmente estes podem emprestar o voto para tomar decisões, como no caso de incorporação de ativos dos acionistas controladores. Mesmo assim, seus interesses e direitos são fustigados por querelas junto aos órgãos regulados (no geral, a CVM - Comissão de Valores Mobiliários). Chegará o dia no Brasil em que "uma ação representará um voto" para o bem do desenvolvimento do capitalismo brasileiro.

A governança corporativa, devido à inexistência do direito de voto para as ações preferenciais, apesar de elevados padrões formais ainda carecem de fortaleza material. Afinal, sem o direito de voto, os acionistas preferencialistas acabam, no limite do exame das questões corporativas, limitados pelos interesses do acionista controlador. Note-se que isso ocorre em detrimento de uma mais perfeita avaliação das empresas, cujo valor de mercado (market value) acaba minimizado fossem todas as ações detentoras do direito de voto. Há, de fato, uma estranha democracia censitária pela qual o investidor pode tudo, só não pode aquilo que o acionista controlador não quer.

Vale ressaltar outro aspecto a ser observado no tema. A governança corporativa não pode ser olhada apenas como interesse do mercado de capitais ou um interesse meramente "microeconômico" na nomenclatura da literatura econômica. Na verdade,

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