ATIVIDADE ESTRUTURADA - AULA 8
Monografias: ATIVIDADE ESTRUTURADA - AULA 8. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gladsonjjj • 23/11/2014 • 595 Palavras (3 Páginas) • 548 Visualizações
Cadastre-se! Entre Contate-nos
Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Trabalhos Gratuitos
Outras / Testamento Vital
Testamento Vital
Artigos Científicos: Testamento Vital
Buscar 155.000+ Trabalhos e Grátis Artigos
Enviado por: 1667 10 junho 2014
Tags:
Palavras: 964 | Páginas: 4
Visualizações: 90
Clique e veja o trabalho completo
Cadastre-se
Universidade Estacio de Sá
Direito de Sucessões – Prof. Raymundo Cano
Atividade Estruturada -08
Anna Helena Huber Daflon
1 - Podem as formas testamentárias versar sobre direito não patrimoniais?
Muito embora os artigos 1.857 e 1.858 digam que o testamento é ato pelo qual alguém dispõe da totalidade do seus bens, ou parte deles, para depois de sua morte. Apesar dos dois artigo limitar o caráter patrimônios o parágrafo segundo do art 1857 traz uma modalidade não patrimonial deixando claro que as clausulas não patrimoniais são validas. Poderá o testador reconhecer filhos havidos fora do casamento (artigo 1.729, parágrafo único) reabilitar o filho indigno (art 1.818,) instituir fundação (art 62) , imposição de clausulas restritivas se houver justa causa (artigo 1. 848) etc.
2 - Joana ao negar o tratamento médico, esta dispondo sobre um direito de personalidade. Pergunta-se: o que são direitos de personalidade; quais as suas principais características?
Os direitos de personalidade são os direitos subjetivos que cada ser humano, está elencado na Constituição Federal no artigo 5° inciso X. São eles: A intimidade, a vida privada, a honra e as imagens das pessoas. Suas características são: a) são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los; b) generalidade, os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem; c) extrapatrimonialidade, os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente; d) indisponibilidade, nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular; e) imprescritibilidade inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso; f) impenhorabilidade, os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e, g) vitaliciedade, os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua
Clique e veja o trabalho completo
Cadastre-se
morte.
3 - O direito a vida, sem dúvida é direito fundamental, assim como o direito á saúde. Trata-se o direito á vida de direito absoluto? Justifique sua resposta, destacando se Juliana poderia dele dispor em testamento.
Muito embora a vida seja um direito fundamental a própria Constituição ao autorizar a pena de morte, em caráter excepcional, em seu art. 5º, XLVII, “a”, e o Código Penal, o qual admite, entre outras hipóteses, o homicídio em estado de necessidade (art. 24) ou em legítima defesa (art.
...