ATIVIDADE ESTRUTURADA - AULA 8 - CIVIL VI
Ensaios: ATIVIDADE ESTRUTURADA - AULA 8 - CIVIL VI. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tiagobsantos2013 • 25/11/2014 • 722 Palavras (3 Páginas) • 649 Visualizações
1- Podem as formas testamentárias versar sobre direitos não patrimoniais?
Muito embora os artigos 1.857 e 1.858 digam que o testamento é ato pelo qual alguém dispõe da totalidade dos seus bens, ou parte deles, para depois de sua morte. Apesar dos dois artigos limitarem o caráter patrimônios o parágrafo segundo do artigo 1857 traz uma modalidade não patrimonial deixando claro que as clausulas não patrimoniais são validas.
Poderá o testador reconhecer filhos havidos fora do casamento (artigo 1.729, parágrafo único) reabilitar o filho indigno (art. 1.818,) instituir fundação (art. 62), imposição de clausulas restritivas se houver justa causa (artigo 1.848) etc. 2- Joana, ao negar o tratamento médico, está dispondo sobre um direito de personalidade. Pergunta-se: o que são direitos de personalidade; quais são as suas principais características?
Os direitos de personalidade são os direitos subjetivos que cada ser humano, está elencado na constituição federal no artigo 5° inciso X. São eles: A intimidade, a vida privada, a honra e as imagens das pessoas.
Suas características peculiares, quais sejam:
• São absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los;
• Generalidade, os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem;
• Extrapatrimonialidade, os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente;
• Indisponibilidade, nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular;
• Imprescritibilidade inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não uso;
• Impenhorabilidade, os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e,
• Vitaliciedade, os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.
3- O direito à vida, sem dúvida é direito fundamental, assim como o direito à saúde. Trata-se o direito à vida de direito absoluto? Justifique a sua resposta, destacando se Juliana poderia dele dispor em testamento.
Muito embora a vida seja um direito fundamental a própria Constituição ao autorizar a pena de morte, em caráter excepcional, em seu art. 5º, XLVII, “a”, e o Código Penal, o qual admite, entre outras hipóteses, o homicídio em estado de necessidade (art. 24) ou em legítima defesa (art. 25), ou a realização de determinadas formas de aborto (art. 128, I e II). Por admitir tais hipóteses a vida não se caracteriza como direito absoluto. 4- O que é testamento vital ou biológico ou ‘living will’?
O testamento vital consiste num documento, devidamente assinado, em que o interessado juridicamente capaz declara quais tipos de tratamentos médicos aceita ou rejeita, o que deve ser obedecido nos casos futuros em que se encontre em situação que o impossibilite de manifestar sua vontade, como, por exemplo, o coma. Ao contrário dos testamentos em geral, que são atos jurídicos destinados à produção de efeitos post mortem, os testamentos
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