ATPS DE DIREITOS HUMANOS
Exames: ATPS DE DIREITOS HUMANOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: VanessaAlves • 1/10/2013 • 1.332 Palavras (6 Páginas) • 352 Visualizações
INTRODUÇÃO
O código Brasileiro de defesa existe para elucidar de forma abrangente as relações de consumo definindo responsabilidades, normativas e métodos eficazes para reparação de danos causados punindo de forma rigída a quem for que cause o dano.
Ao realizarmos pesquisas para elaboração desta cartilha, podemos observar a tamanha importância que este conjunto de leis trás aos cidadãos que vivem em uma sociedade capitalista onde o consumo acontece de forma desordenada e muitas vezes desorientada, pois as relações de consumo estabelecidas, ficam a mercê pois falta total entendimento a população.
Nesta cartilha abordaremos desde a criação deste código até as principais reclamações.
Com isso esperamos não apenas somar ponto em atividades bimestrais, mas esperamos sobretudo adquirir conhecimento necessário para poder contribuir com a sociedade.
CAPITULO 1
O QUE É O CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações de consumo e as suas responsabilidades, para que assimse estabeleçam padrões de conduta, prazos e penalidades.
QUAIS SÃO OS ELEMENTOS QUE HÁ NAS RELAÇÕES DE CONSUMO?
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. (art. 2º)
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (art. 3º)
Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. (art. 3º, § 1º)
Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (art. 3º, § 2º)
COMO E QUANDO SURGIU O CDC?
Instituído pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código, entretanto, teve a sua vigência protelada para a adaptação das partes envolvidas.
O CDC foi fruto de uma expressa determinação constitucional que buscou preencher uma lacuna legislativa existente no Direito Americano, onde as relações comerciais, tratadas de forma obsoleta por um Código Comercial do século XIX, não traziam nenhuma proteção ao consumidor. Assim, tornava-se necessária a elaboração de normas que acompanhassem o dinamismo de uma sociedade de massas que se formou no decorrer do século XXI, conforme dispunha a Constituição de 1988 no seu artigo 5º, inciso XXXII:
O Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor.
Por sua vez, o artigo 48 do ADCT da nova Constituição já determinava que, dentro de 120 dias da sua promulgação, deveria ser elaborado o código de defesa do consumidor.
Por outro lado, com a redemocratização do país, a partir da promulgação da Constituição de 1988, houve um fortalecimento das entidades não-governamentais, fortalecendo o clamor popular por uma regulamentação dos direitos sociais, o que se fez sentir também na criação deste corpo normativo.
Buscando alcançar esse objetivo, o Ministério da Justiça designou uma comissão de juristas para que elaborassem um anteprojeto de lei federal que mais tarde seria aprovado como o Código de Defesa do Consumidor.
Finalmente, o CDC foi promulgado em 1990, gerando importantes mudanças que, no decorrer dos anos 90 e na primeira década do século XXI, mudaram consideravelmente as relações de consumo, impondo uma maior qualidade na fabricação dos produtos e no próprio atendimento das empresas de um modo geral.
HÁ ALGUM ORGÃO RESPONSÁVEL PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS EXISTENTES NAS RELAÇÕES DE CONSUMO?
Sim, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (ou Procon), uma fundação cujo objetivo é executar e elaborar politicas estaduais que visem a proteção e a defesa do consumidor.
COMO FUNCIONA O PROCON?
Funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço, e quando não há acordo, encaminha o caso para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local. O Procon pode ser estadual ou municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
CAPITULO 02
RANKING BRASILEIRO DE RECLAMAÇÕES
Acumulado do Ano: 2013
Empresa/Grupo Total
1º - GRUPO VIVO/TELEFONICA 4362
2º - GRUPO ITAÚ UNIBANCO 3027
3º - GRUPO CLARO 2737
4º - GRUPO BRADESCO 2340
5º - TIM CELULAR S/A 1865
6º - GRUPO NET 1743
7º - GRUPO OI CELULAR 1525
8º - GRUPO SANTANDER 1187
9º - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1124
10º - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE S PAULO 1094
11º - NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A 886
12º - B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 780
13º - GRUPO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 724
14º - GRUPO BANCO DO BRASIL 697
15º - VIA VAREJO S/A 642
16º - NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
...