ATPS Direito
Casos: ATPS Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gicolacino • 6/5/2013 • 405 Palavras (2 Páginas) • 511 Visualizações
João namora Maria há muitos anos e pensa em se casar em breve. Para isso, ele pretende, inicialmente, conseguir um lugar para morar com ela. Hoje, ele vive com seus pais, mas herdou dos avós, juntamente com seu outro irmão, uma pequena casa, que precisa ser reformada. Nesse caso João, deverá tomar conhecimento dos direitos familiar, a fim de possa de maneira justa fazer a proposta de compra da parte deixada para seu irmão. Uma vez que a herança é um bem familiar segundo o art. 1.711. do Direito civil, trata-se de um imóvel que deve ser registrado no registro de imóveis, segundo o código civil.
João,decidiu juntar suas economias e comprar de seu irmão a parte da casa herdada de seus avós, deverá procurar um advogado ou um serviço de contabilidade para que seja elaborado um contrato consensual, ou seja, em que ambos concordam com a compra e venda do bem, seu irmão e você devem ter conhecimento das cláusulas do contrato e concordarem com elas. Depois de terem conhecimento do teor do contrato,joão deve ir ao cartório da cidade para ser reconhecida a assinatura.
de vocês dois. De acordo com o que consta na legislação m vigor, do Direito Civil no artigo 481.
Como ele vai reformar a casa e vai precisar contratar um mestre de obras para a empreitada toda, que inclui a reforma de banheiros, piso, troca de portas e janelas e reforma do telhado, é, portanto, necessário que possa garantir seus direitos e os direitos dos trabalhadores que irão executar a obra. Para isso, João deverá em primeiro lugar, fazer pesquisa de preço, depois de negociado o valor, assinar contrato de adesão onde as cláusulas devem ser objetivas quanto aos seus direitos, enquanto consumidor. Pois, de acordo com art. 12, do código de defesa do consumidor afirma que os contratos de adesão devem ter termos claros e com caracteres legíveis de modo a facilitar a compreensão do leitor, e com registro em cartório.
No Art. 14. Do Código de defesa do consumidor, também afirma que o prestador de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, neste caso, você João, por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Essas informações devem ser fornecidas pela empresa prestadora de serviço.
...