ATPS Direito Civil I - Etapa 4
Artigos Científicos: ATPS Direito Civil I - Etapa 4. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vitorcps • 27/11/2013 • 6.117 Palavras (25 Páginas) • 760 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 03
CAPÍTULO I - LICC
Lei de Introdução ao Código Civil 04
Introdução do Novo Código Civil 10
CAPÍTULO II - DAS PESSOAS
Capacidade e Personalidade 16
Domicilio da Pessoa Natural 17
Maioridade Civil 17
Pessoa Jurídica 19
CAPÍTULO III - – DOS BENS
Conceito e Classificações 20
Bem de Família 23
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
Obras Pesquisadas 24
Links consultados 25
Introdução
Esta cartilha tem a finalidade de contribuir como alternativa de diminuir duvidas de jovens em idade escolar do ensino médio. Jovens em fase s de muitas escolhas nos caminhos a percorrer e nesta fase surgem questionamentos sobre diversos assuntos, entre eles, o direito civil, que merece ser questionado devido à relação de seus direitos e obrigações na vida civil.
Para esclarecer estas dúvidas, elaboramos este trabalho com fundamentação teórica atualizada, em linguagem simples que favorece a reflexão sobre o assunto no contexto de vida do jovem cidadão.
Esperamos que as informações presente no material apresentado possam ajudá-los na sua vida, bem como compartilhar o conhecimento adquirido com seus familiares e amigos.
Ao final, encontrarão na bibliografia recursos que serão uteis, caso necessite de mais informações sobre o tema.
LEI DE INTRODUÇAO AO CÓDIGO CIVIL
A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), não trata apenas do Direito Civil, ela regula as normas jurídicas de uma maneira geral, quer sejam do direito público ou privado e é considerada uma norma sobre normas.
A LICC atual veio através do Decreto-Lei nº 4.657/42, que está ainda em vigor por ocasião da aprovação do novo Código Civil em 2002, nem sequer cogitou-se a substituição da Lei de Introdução, justamente por estar pacificado o entendimento de que esta lei não tem ligação estrita com o direito civil, mas com todos os ramos do direito.
Lei de Introdução ao Código Civil
A lei de introdução ao Código Civil foi editada em 1942 como Decreto-Lei nº 4.657/42, e está em vigor até hoje. Com ela, se encerrou a vigência das antigas ordenações portuguesas.
Contém um conjunto de preceitos que regulam a vigência, a validade, a eficácia, a aplicação, a interpretação e a revogação de normas no direito brasileiro, bem como delimita alguns conceitos como o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. Consagra a irretroatividade como regra no ordenamento jurídico, ao mesmo tempo em que define as condições para a ocorrência de ultratividade e efeito repristinatório. É assim, uma “Lei sobre as Leis”. Seu objetivo foi orientar a aplicação do código civil, preencher lacunas e dirimir questões que foram surgindo entre a edição do primeiro código civil em 1916 e a edição da LICC.
Define algumas questões básicas, como o tempo de vigor da lei, o momento dos efeitos da lei, e a validade da lei para todos. Caracteriza-se por ser um metadireito ou supra direito, na medida em que dispõe sobre a própria estrutura e funcionamento das normas, coordenando, assim a aplicação de toda e qualquer lei, e não apenas dos preceitos de ordem civil. Apropriado seria chamá-la de Lei de Aplicação das Normas Jurídicas, e o fato de ser intitulada Lei de Introdução ao Código Civil deve-se a uma explicação histórica: os Códigos europeus que inspiram a primeira codificação brasileira assim trataram do tema, referindo-o na parte inicial de seus textos, ou em lei anexa, com tal nomenclatura.
Estabelece os alicerces de nosso sistema jurídico e constitui o nosso Direito Internacional Privado, sendo considerada norma de sobre direito, de acordo com a definição da doutrina, apresentando institutos e regras que abrangem todos os ramos do Direito. Podemos encontrar vários objetos para a referida lei. Os principais são:
- Tratar da obrigatoriedade das leis, discorrendo sobre a vigência e eficácia destas;
- Estabelecer o início e o fim da produção de efeitos das normas;
- Apresentar todas as fontes do Direito;
- Conferir ao intérprete princípios hermenêuticos e integrativos;
- Solucionar o conflito das leis no tempo;
- Resolver o conflito das leis no espaço.
1.1 - Como ocorrem o início e o fim da Vigência de uma lei.
Vigência e validade da lei cabem sublinhar o seguinte: Toda lei penal vigora formalmente até que seja revogada por outra ou até que alcance o fim do seu prazo de vigência, quando se trata de lei excepcional ou temporária (CP, art. 3º). Em outras palavras, a lei penal vigora enquanto não for revogada formalmente. A vacatio legis posterior a Lei Complementar nº 95/98 e seus reflexos na vigência do Código Civil e da Lei nº 111.232/05 antes de tudo, cumpre referir o que seria o prazo de vacância. O prazo de vacatio legis de uma lei é o intervalo entre a data de sua publicação e a sua entrada em vigor. Portanto, é o período em que a lei já existe, mas ainda se encontra em estado de vacância ou dormência, não podendo ter aplicação enquanto não transcorrer o prazo nela própria prevista.
1.2 - No que consiste o termo vacatio legis e qual a sua finalidade.
Vacatio legis é uma expressão latina que significa vacância da lei, ou seja, A Lei Vaga. Designa o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja,
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