ATPS Direito Processual Civil III
Pesquisas Acadêmicas: ATPS Direito Processual Civil III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bel_andreassa • 21/11/2014 • 1.580 Palavras (7 Páginas) • 732 Visualizações
ETAPA I - Passo 1
Criar um caso, atendendo às seguintes diretrizes:
a) deve existir 1 (um) autor da ação e 1 (um) réu;
b) a situação de direito material é de livre escolha do grupo, só atente para que siga o rito ordinário;
c) o fato que justifica o pedido principal deve ser passível de prova testemunhal;
d) a petição inicial e a contestação já foram apresentadas pelas partes.
Elizabete Konad em 18/02/2013, já devidamente qualificada nos autos de numero (numero do processo) , ingressou com ação contra a Eduardo José de Souza, pleiteando a reparação de danos sofrido em acidente de trânsito no valor de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), ela exercia a função de motorista de Van Escolar.
Após varias tentativas de acordo e debates entre as partes, sem respostas, Elizabete, ingressou com ação de indenização de danos materiais. As partes alegaram estar em velocidade permitida no perímetro urbano e compatível com a legislação de trânsito brasileira em vigor.
Elizabete Konad, procura na justiça, a indenização de danos materiais, pretende arrolar como testemunhas os comerciantes locais, e se necessário for acionará a juízo a sétima testemunha que transitava na condição de pedestre no dia e hora do fato ocorrido.
ETAPA I – Passo 3
Indicar o recurso cabível para a situação abaixo descrita (relacionado ao momento processual), na forma prevista no Código de Processo Civil e qual a fundamentação que poderia ser utilizada. Formular, ainda, os pedidos que devem constar do referido recurso, fundamentando-os. O grupo, neste momento, está patrocinando o autor da causa durante audiência de instrução e julgamento. A audiência está em curso e o juiz acaba de indeferir a oitiva de uma das testemunhas arroladas pelo autor.
O recurso cabível é o agravo retido. Em virtude de violação de um dos direitos fundamentais do individuo, qual seja, a ampla defesa, o recurso cabível de uma decisão proferida por magistrado que indeferiu o pedido de oitiva de testemunha é o agravo retido, uma vez que obsta a parte tentar comprovar fatos que ainda não foram satisfatoriamente esclarecidos. O artigo 522 do CPC versa sobre os casos de cabimento do agravo retido, e de acordo com § 3º do artigo 523 desta Lei, da decisão proferida em audiência de instrução e julgamento que indeferir o pedido de oitiva, caso este, de decisão interlocutória, caberá agravo retido o qual deverá ser interposto de imediato e oralmente. Caso o juiz decida determinada questão em audiência e uma das partes não se conforme com a decisão deverá esta interpor agravo retido. Este tipo de recurso é cabível contra decisão interlocutória proferida em audiência.
Segundo Humberto Theodoro Junior, agravo é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias, onde o juiz no curso do processo resolve a questão incidente. Para resolver tais questões utiliza-se do agravo retido ou do agravo de instrumento. A diferença entre os dois é que no agravo retido a finalidade é impedir a preclusão em torno da matéria impugnada, sem atrapalhar o curso do processo, enquanto o agravo de instrumento é dirigido diretamente ao tribunal competente e assim suspende o processo, por isso somente é usado contra decisões suscetíveis de causar a parte lesão grave e de difícil reparação ou ainda contra que inadmite apelação ou que delibera quanto aos efeitos em que a apelação é recebida.
Preliminarmente:
Desde já, requer o agravante que caso não reformada a decisão ora agravada, do agravo venha conhecer o Egrégio Tribunal por ocasião do julgamento da apelação
Mérito :
O Principio do Contraditório e da Ampla defesa, sendo direito de todos utilizar-se de todos os meios cabíveis, afim de provar o fato constitutivo de seu direito.
Do Pedido:
Face ao exposto, nos termos do § 2º do art. 523 do Código de Processo Civil, que permite ao Juiz reformar a sua própria decisão, requer o Agravante a Vossa Excelência, ouvindo antes o Agravado, seja reformado o despacho.
Contudo, se outro for o entendimento de Vossa Excelência, deverá o presente Agravo Retido ser apreciado pelo Egrégio Tribunal na hipótese do agravante vir a oferecer recurso de apelação para que acolham e deem provimento ao recurso, reformando-se a decisão, reconhecendo a prova testemunhal
Termos em que,
Pede Deferimento,
Local, data
Assinatura do advogado
Numero da OAB/SP
ETAPA II - Passo 2
Elaborar a decisão, na formatação utilizada na prática judicial (atentando-se aos requisitos da sentença, princípios da motivação, princípio da congruência), pertinente ao caso criado pelo grupo. A
...