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ATPS ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

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Por:   •  28/10/2014  •  2.466 Palavras (10 Páginas)  •  239 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

PEDAGOGIA 1º FASE

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

GESIANE APARECIDA S 67

LUCIANA PA 67002

LUZIA P 6700

RAQUEL SCH291903

TATIANE 94537

ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL

TUTOR PRESENCIAL: ROBERTA DE OLIVEIRA SILVEIRA

TUTOR A DISTÂNCIA: FERNANDA TAMBORIM MONTEZ BORGES

PROFESSOR EAD: DJAUMA SILVEIRA

JARAGUÁ DO SUL, 18 DE ABRIL de 2013.

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Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil

No Brasil o sistema de ensino se organiza em federal, estadual e municipal, segundo a Constituição Federal de 1988 sofrem mudanças devido às desordens econômicas, sociais, políticas e culturais, resultando num intenso conflito entre organizações governamentais, havendo assim a necessidade de criação e alterações de leis, as quais buscam se adaptar a realidade do exercício da cidadania. Devido a necessidade e exigência da sociedade, no que se refere a educação, criou-se normas educacionais que abrangem a dinâmica e a ciência pedagógica, a qual não se adéqua a realidade brasileira.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/1996 estabelece a finalidade da educação no Brasil, como deve estar organizada, quais os órgãos administrativos responsáveis, quais os níveis e modalidade de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileira com base nos princípios presentes na Constituição. Os sistemas de ensino devem ser organizados em regime de colaboração.

Os órgãos responsáveis pela educação, no nível federal, são o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Existem dois tipos de categorias administrativas para as instituições de ensino, as públicas criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo poder público, e as privadas mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas do direito privado. A União (federal) é responsável pelas instituições de ensino superior criadas e mantidas pelos órgãos federais de educação e também pela iniciativa privada.

Em nível estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação que são responsáveis pelas instituições estaduais de nível fundamental e médio dos órgãos públicos ou privados.

O sistema de ensino do Distrito Federal–DF são as instituições de ensino mantidas pelo poder público do DF, as instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.

Em nível municipal, existem a Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME) que são responsáveis pelas instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo poder público municipal, as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos municipais de educação. Pode optar por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

A educação das crianças até 6 anos, a partir de 1988, surge como dever do Estado e responsabilidade do Município, o que significa que, prioritariamente, devem se responsabilizar pelo atendimento as crianças até 6 anos, nas creches e nas pré-escolas, e pelo ensino fundamental, que ocorre tanto na zona urbana quanto rural.

Por meio de seu órgão administrativo, que pode ser departamento, coordenadoria, divisão, secretaria ou outros, os municípios, em colaboração técnica e financeira com os estados e União, devem ministrar seus sistemas de ensino, podendo definir normas e procedimentos pedagógicos que melhor se adaptem as suas peculiaridades.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 211, que a “União, os estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino”.

A nova LDB faz referências aos sistemas municipais de ensino. Os artigos 11 e 18 da lei confirmam a existência deles, possibilitando que os municípios baixem normas complementares para seu sistema de ensino.

De acordo com a questão apresentada “O Brasil tem ou não um sistema único de ensino”, definimos que no Brasil, conforme a LDB existe um sistema único de ensino, mas infelizmente falta articulação entre os sistemas das diversas esferas administrativas. Esse sistema enfrenta vários desafios que precisam ser colocados em prática. Existem muitas desigualdades sociais. É necessário um governo capaz de garantir o direito assegurado pela LDB.

Em alguns estados pobres, a criança é privada de ir à escola, mas certamente não será impedida de trabalhar. É preciso conhecer os problemas educacionais e não ignorar o que é a situação do Brasil em matéria socioeconômica. Sabemos todos que a distribuição de renda e da riqueza no país determina o acesso e a permanência dos estudantes na escola.

Como toda lei, a LDB está longe de ser tudo de que se precisa pra dar andamento a uma reforma educacional, o que significa que nem tudo o que ela traz foi implantado. Apesar das inovações propostas pela LDB, o Brasil não conseguiu proporcionar o acesso a uma educação de qualidade.

Incumbência de cada Ensino: Federal, Estadual e Municipal.

Entre as atribuições da esfera federal está:

 Elaborar o Plano Nacional de Educação (PNE) em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

 Organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios;

 Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo a sua função redistributiva e supletiva;

 Estabelecer, em colaboração

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