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AULA TEMA 7 - DIREITO DO CONSUMIDOR

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Por:   •  23/9/2013  •  2.009 Palavras (9 Páginas)  •  597 Visualizações

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INTRODUÇÃO.

Até os anos 90 não existia uma lei que protegesse as pessoas que comprassem um produto ou contratassem qualquer serviço no Brasil. Se o consumidor adquirisse um produto com defeito ou contratasse um serviço e não fosse bem atendido, não havia como defender-se.

Se o estabelecimento quisesse trocar o produto defeituoso, trocava; se a prestadora de serviços quisesse reparar o serviço mal executado, reparava; caso contrário, o consumidor ficava no prejuízo. Em março de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, que é mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Esta lei foi criada para proteger as pessoas que fazem compras ou contratam algum serviço; harmonizou as relações de consumo estabeleceu obrigações para fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços. Trouxe também uma série de cuidados para a comunicação e publicidade de bens e produtos, que alterou a forma de se fazer publicidade e propaganda, com o objetivo de proteger o consumidor. Na década de 90, juntamente com o Código de Defesa do Consumidor, foi inaugurado o PROCON Assembléia, um órgão administrativo do Poder Legislativo, com o objetivo de harmonizar os interesses dos participantes das relações de consumo e intermediar os conflitos entre os consumidores e os fornecedores. Atua também na educação e informação das partes, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.

Segundo o Deputado Alberto Pinto Coelho:

“O Parlamento tem no PROCON órgão indispensável na tarefa de transformar o consumidor em um sujeito capaz de pesquisar, escolher e recusar, aprendendo a utilizar em seu proveito o Código de Defesa do Consumidor”.

Apesar do número crescente de reclamações ao longo dos anos, devemos destacar consumidores conscientes, servidores públicos dedicados, fornecedores corretos, órgãos de governo competentes e meios de comunicação incansáveis, que buscam sempre a informação e defesa dos consumidores.

OBJETIVOS:

• Analisar cartilhas sobre direito do consumidor;

• Averiguar a eficácia destas cartilhas;

• Analisar o papel da publicidade relacionada aos direitos do consumidor;

• Verificar se a publicidade não infringe o código de defesa do consumidor.

OS DIREITOS DO CONSUMIDOR.

O direito do consumidor é um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores, e que se encontra desenvolvido na maior parte dos países com sociedades de consumo e sistemas legais funcionais. São direitos básicos do consumidor de acordo com o artigo seis do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

1. Proteção da vida e da saúde

Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.

2. Educação para o consumo

Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.

3. Liberdade de escolha de produtos e serviços

Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.

4. Informação

Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo. Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.

5. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva

O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).

6. Proteção contratual

Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações. O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz. O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito.

7. Indenização

Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.

8. Acesso à Justiça

O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.

9. Facilitação da defesa dos seus direitos

O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.

10. Qualidade dos serviços públicos

Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.

CARTILHAS: SIMPLICIDADE E FACILIDADE.

São muitas as instituições que criam cartilhas para informar, de maneira rápida, quais são as mudanças ou novidades de uma determinada regra. A ANATEL, Agência Nacional de Telecomunicações, disponibilizou em seu site algumas cartilhas para que a população entendesse melhor algumas mudanças que foram aplicadas recentemente, como a portabilidade e a nova forma tarifação das ligações locais.

Novidades da telefonia fixa.

Essa cartilha mostra de maneira bem simples quais são os principais direitos dos consumidores tanto na sua relação com a prestadora quanto na sua conta, além de

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