Administrativo II
Trabalho Universitário: Administrativo II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 18/8/2014 • 601 Palavras (3 Páginas) • 307 Visualizações
Administração Pública
Direta ou Centralizada -> Entes da Federação -> Órgãos -> Imputação -> Personalidade Judiciária
Indireta ou Descentralizada -> Outorga -> Autarquias/Fundações X Estatais -> Empresas Públicas X Sociedades de Economia Mista
Art. 37 da CRFB -> A administração pública direta e indireta dos poderes (leia-se executivo, legislativo e judiciário) pode ser criada.
Normalmente a administração pública é criada pelo Executivo, mas qualquer dos poderes pode criá-los.
Exemplo; A gráfica do Senado – É um estatal do Legislativo.
Exemplo; EMERJ – Fundação criada pelo Judiciário.
De acordo com o Art. 61 CRFC II §1º - A iniciativa da lei de criação é do chefe do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Vale para o Presidente/Governador/Prefeito (Princípio da Simetria).
Administração Pública não tem a ver com Governo.
Administração Pública -> É um conjunto de órgão, entidades e servidores para movimentar a máquina do Estado. É objeto do Direito Administrativo. Aplica-se a Teoria da Responsabilidade (Exemplo: Motorista da SAMU que atropela uma criança, o Estado é responsável e tem que responder por iss).
Governo -> É objeto do Direito Constitucional. Aplica-se a Teoria da Irresponsabilidade (Exemplo; Planos Econômicos que não deram certo).
Administração Pública Direta – Quando o chefe do executivo executa o serviço por conta própria. Exemplo; Presidente, Ministros etc.
A Administração Pública Indireta foi criada para descongestionar a Administração Pública Direta.
Todos os entes da federação tem Personalidade Jurídica.
Órgãos no Brasil não tem Personalidade Jurídica, são despersonificados, pois o Brasil adotou a Teoria da Imputação. Órgão não pode ser parte (autor e réu de ação). [Exemplo; Advogado do Amarildo que entrou contra a UPP. Não pode. Pois a UPP é órgão.]
Personalidade Judiciária – É o caso de alguns órgãos que podem ingressar em ação como autor de ação, nunca como réu. A Constituição ou Lei Federal poderão dar a Personalidade Judiciária a alguns órgão.
Exemplo;
Art. 128 CF – O Ministério Pública pode ingressar como autor, mesmo sendo órgão do Executivo.
O Ministério Público não pode ser réu, pode somente ser autor.
Autarquia
1 – Conceito
Independente. Autosuficiente. Autogoverno. Autônoma. Desmembramento do Estado. Apêndice do Estado. Braços do Estado. Longamanos do Estado.
2 – Características
Só exerce atividade típica do próprio Estado.
Vive por dotação orçamentária. Não visa lucro.
Exemplo; INCA (Autarquia). IBAMA (Autarquia), INMETRO (Autarquia), INSS (Autarquia), DENIT (Autarquia), UERJ (Autarquia), UFRJ (Autarquia)...
Banco do Brasil já foi autarquia -> Transformado em Estatal.
Se der lucro, terá de ser investido na atividade fim.
Exemplo; Pesquisas do INCA que geraram lucros, terá de ser reinvestido no INCA.
Criada via lei.
3 – Criação, Extinção, Organização e Transformação
Criada via lei pelo chefe do executivo.
Não é registrada, surge em virtude da lei pela aprovação do legislativo.
Quando é criada, é transferida pelo governo a execução e a titularidade do serviço.
Poderá ser extinta por via lei -> Princípio da Simetria e Paralelismo das Formas.
Organização -> Estatuto
Transformação -> Quando numa sessão legislativa quer extinguir a Entidade A para formar a Entidade B.
O que não pode
4 – Personalidade Jurídica
Pessoa Jurídica de Direito Público, tem os mesmo privilégio e prerrogativas dos entes da federação.
Exemplo; Imunidade tributária.
5 – Forma
Não tem forma. A autarquia é interestado. Não tem forma em Direito Empresarial.
6 – Espécies
- Típica. Exemplo: OAB.
-Atípica – Autarquia de araque. Suis Generis. Exemplo: CRM, CRO, CREA etc.
Art. 109 I CRFB – Justiça Federal – Julga autarquia típica. E atípica.
7 – Patrimônio
Os bens são públicos e impenhoráveis.
8 – Prerrogativa Fiscal
Não paga imposto.
9 – Prerrogativas Processuais
Prazo em quádruplo para responder a ação.
Prazo em dobro para apelar.
10 – Privilégio na Execução
Paga por precatórios, por sentença judicial.
Não pode ser movida ação de execução extrajudicial.
11 – Regime
12 – Justiça Competente
13 – Dirigentes
14 – Controle
Diferença para os entes federativos -> NÃO PODE LEGISLAR!
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