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Alienação Fiduciária

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Por:   •  30/10/2013  •  410 Palavras (2 Páginas)  •  406 Visualizações

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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

1)Introdução:

A propriedade fiduciária surgiu no Brasil no contexto das transformações de natureza econômica da década de 60, pela necessidade de que fosse possibilitado a oferta de recurso financeiro para a aquisição de determinadas coisas pela população que não tinha capital para tanto e também não poderia contar com o Estado, que não estava capitalizado pra isso, o que gera um grande desenvolvimento dos setores da indústria e do comércio.

Para então estruturar a captação e a aplicação de recursos e possibilitar a constituição da propriedade fiduciária como forma de suprir a insuficiência das garantias incidentes sobre bens móveis é criada a Lei nº 4.728/65, que foi modificada pelo Decreto-lei n° 911/69, impulsionando ainda mais a utilização da propriedade fiduciária em garantia.

2) Conceito:

A alienação fiduciária é um negócio jurídico que constitui um direito real de garantia tendo como objeto a transferência da propriedade de coisa móvel, com a finalidade de garantir o cumprimento de obrigação assumida pelo devedor fiduciário, frente a instituição financeira que lhe concedeu o financiamento para a aquisição de um bem, retendo-lhe a posse direta, sob a condição resolutiva de saldar a dívida.

Esse contrato tem sua essência no mútuo, onde uma instituição financeira se obriga contratualmente e empresta dinheiro a um indivíduo, de modo que esta atividade só pode ser exercida por uma empresa, que oferece uma garantia real, e não fidejusória. A alienação não está na compra, mas sim na garantia prestada pela instituição ao comprador, de que efetuará o pagamento do bem ao vendedor.

Nesse contrato, o comprador, devedor-fiduciante transmite a propriedade ao credor-fiduciário e, despindo-se do seu direito de propriedade, de forma a constituir em favor do credor-fiduciário uma propriedade resolúvel, de forma que o devedor-fiduciante é investido na qualidade de proprietário sob condição suspensiva, e pode tornar-se novamente titular da propriedade plena ao implementar a condição de pagamento da dívida que constitui objeto do contrato e uma garantia ao devedor.

O credor possuirá uma propriedade transitória e restritiva, até que o ocorra a condição resolutiva, daí o fato da lei utilizar o termo “domínio resolúvel”. Dessa forma, ele o credor adquire, em confiança, o domínio de certo bens, sob a condição resolutiva de devolvê-la ao devedor quando for paga a divida.

Caso não seja efetuando o pagamento do crédito deve, a intutuição financeira credora poderá vender a coisa a terceiros e aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo remanescente, caso haja.

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