Alienação Parental E Guarda
Artigo: Alienação Parental E Guarda. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: suzianevaleriano • 20/3/2014 • 993 Palavras (4 Páginas) • 409 Visualizações
Alienação Parental e Guarda
A síndrome da alienação parental é um tema bastante discutido internacionalmente e atualmente no Brasil.
A Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. Para a Dra. Luciane a Alienação Parental é toda ação que uma pessoa prática no intuito de desfazer laços afetivos que influenciam no crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente.
Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
A diferença entre alienação parental e síndrome de alienação parental.
A síndrome de alienação parental é o termo adotado pelo medico Psiquiatra Richard Gardner, ao se referir a um diagnostico de uma doença já instalada nas crianças e nos adolescentes (transtornos ou distúrbios). Enquanto na alienação parental são os atos praticados que ainda não conseguiram se instalar de forma a criar o transtorno ou distúrbio nas crianças e adolescentes.
Quando se rompe a família, que a pessoa se sente excluída por alguém da família, isso é uma alienação. E isso após anos ainda interfere na vida pessoal das pessoas, mesmo depois de adultas, essa alienação ainda se faz presente. Por isso acorrendo separação na família a convivência deve ser preservada.
Entre os alienantes temos:
• Os Genitores,
• Os Avós,
• Aqueles que tenham a guarda ou vigilância.
O que eles fazem:
• Normalmente eles excluem o outro genitor da vida dos filhos.
• Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.).
• Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
• Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.
• Interfere nas visitas, controlando excessivamente os horários de visita.
• Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibi-la.
• Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
• Ataca a relação entre filho e o outro genitor
• Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
• Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
• Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
• Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.
• Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.
• Denigre a imagem do outro genitor
• Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.
• Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
• Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
O alienante é na verdade a pessoa que esta magoada, que quer se vingar utilizando a criança e adolescente contra o alienado, uma pessoa doente psicologicamente, que chega até a cometer maus tratos.
Para a criança e o adolescente o alienante é aquele que ela mais confia que mais se identifica, que esta mais próxima e esta com ela por mais tempo, é um cumplice.
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