A seguridade social (não) implantada no Brasil Ivanete Salete Boschestti
Por: meuamor10 • 6/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.749 Palavras (7 Páginas) • 523 Visualizações
A seguridade social (não) implantada no Brasil
Ivanete Salete Boschestti
Apenas com a constituição de 1988 que as politicas de previdência, saúde e assistência social foram reorganizadas e re-estruturadas com novos princípios e diretrizes e passaram a compor o sistema de seguridade social brasileiro. A seguridade social acabou se caracterizando como sistema hibrido, que conjuga direitos derivados e dependentes do trabalho (previdência) com direitos de caráter universal (saúde) e direitos seletivos (assistência). Aquelas diretrizes constitucionais como, universalidade na cobertura, uniformidade e equivalência do valor dos benefícios, irredutibilidade do valor dos benefícios, equidade no custeio, diversidade do financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, (BOSCHETTI, 2004).
Tais princípios poderiam redirecionar as politicas de saúde, previdência, e assistencia social, no sentido de articula-las e formar um sistema de seguridade social amplo, coerente e consistente, om predomínio da lógica social e não da logica contratual do seguro. A onda neoliberal que passou no país na década de 90 foi determinante para o desenvolvimento de uma politica econômica voltada para rentabilidade econômica no agravo dos avanços sociais.
Os direitos conquistados pela classe trabalhadora e inseridos na carta constitucional forma submetidos ao ajuste fiscal, provocando um quadro de retrocesso social com aumento da extrema e da nova pobreza, (SOAERES, 2000). A seguridade social subjetivamente manteve o principio de universalidade e integridade no âmbito da saúde com o Sistema Único de Saúde (SUS), que passou a re-estruturar, a partir de 2004, a politica de assistência social, com base no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e que fortaleceu a lógica do seguro no âmbito da previdência, sobretudo com as reformas de 1998 e 2003.
Esse entrelaçamento histórico entre elementos próprios à assistência e elementos próprios ao seguro social poderia ter provocado a instituição de uma ousada seguridade social, de caráter universal, redistributiva, pública, com direitos amplos fundados na cidadania. Não foi, no entanto, o que ocorreu, e a seguridade social brasileira, ao incorporar uma tendência de separação entre a lógica do seguro (bismarckiana) e a logica da assistência (beveridgiana), e não de reforço à clássica justaposição existente, acabou materializando politicas de características próprias e especificas que mais se excluem do que se complementam, fazendo com que, na prática, o conceito de seguridade fique no meio do cainho, entre o seguro e a assistência.
A não instituição de uma sociedade salarial no Brasil, que se caracterizaria pela generalização de empregos assalariados estáveis e garantidores de direitos, na qual faz com que aproximadamente metade da população economicamente ativa permaneça fora d mercado formal de trabalho, sem garantia de acesso aos direitos decorrentes do trabalho, como salário regular, seguro-desemprego e seguro acidente de trabalho e também daqueles da seguridade social condicionado a um emprego ou uma contribuição como autônomos, tais como aposentadorias e pensões, 13º salario, salário-família e auxilio-saúde.
Além das conquistas da Constituição na seguridade social, é impossível deixar de mencionar seus limites estruturais na ordem capitalista, que se agravam em condições socioeconômicas como as do Brasil, de frágil assalariamento, baixos salários e desigualdades sociais agudas. A situação do mercado de trabalho brasileiro, em que metade da população economicamente ativa possui relações informais de trabalho, deixe fora do acesso à previdência a população a população não contribuinte e, ainda exclui do acesso aos direitos assistenciais aqueles que podem trabalhar. O programa de transferência de renda (bolsa-família), que abrange trabalhadores adultos, não possui caráter de direito e seus valores, condicionalidades e forma de gestão o colocam na orbita das politicas compensatórias.
A assistência social e a previdência, no âmbito da seguridade social, constituem um campo de proteção que não restringem e nem limitem a lógica de produção e reprodução do capitalismo. No Brasil, sua lógica securitária determinante a aprisiona no rol das politicas, que agem mais na reiteração das desigualdades sociais que na sua redução. E mesmo essa parca conquista vem sofrendo duros golpes, que estão provocando seu desmonte, e não sua ampliação.
Quase todos os princípios constitucionais estão sendo desconsiderados profundamente: a universalidade dos direitos, a uniformidade e equivalência dos direitos, a diversidade de financiamento no sentido de transferir recursos do capital para o trabalho e a gestão democrática e descentralização. Todos esses princípios estão sendo gradualmente diluídos em sucessivas contrarreformas ou medidas tidas como natureza técnica, mas que, na verdade, tem um nítido sentido politico de desestruturação da seguridade social. O Principio da seletividade e distributividade é o único que não está sendo destruído, ao contrario, está sendo colocado em pratica com bastante rigor.
O primeiro caminho do desmonte é o da desfiguração dos direitos previstos constitucionalmente. Estes não foram nem uniformizados e nem universalizados. Diversas contrarreformas, como a da previdência de 1988, 2002 e2003, sendo as primeiras no governo FHC e outra no governo Lula, restringiram direitos, reforçaram a lógica do seguro, reduziram valor de benefícios, abriram caminhos para a privatização e para a expansão dos planos privados, para os fundos de pensão, ampliaram o tempo de trabalho e contribuição para obter a aposentadoria.
A tendência mais recente na previdência é a proposta de desvinculação dos benefícios previdenciários do salario mínimo, o que permitiria reduzir seus valores progressivamente. No âmbito da politica de saúde, os princípios do SUS, como descentralização e participação democrática, universalização e integralidade das ações, estão diluídas pela manutenção cotidiana, apenas de uma cesta básica, que não assegura nem os atendimentos a urgência.
É notável a falta de medicamentos, ausência de condições de trabalho, de orçamento e de capacidade de absolvição das demandas, o que se evidencia nas longas filas de espera por uma consulta ou internação. O SUAS tem se caracterizado como gestão da escassez, decorrente de uma politica econômica que prioriza o pagamento dos juros da divida. Os recursos federais repassados aos municípios para realização dos serviços socioassistenciais (que incluem BPC, RMV – Renda Mensal Vitalícia – e Bolsa Família) são reduzidos e apresentam tendência decrescente no fundo Nacional de Assistência Social.
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