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Aplicação de herança e sucessão legal

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Por:   •  27/9/2014  •  Relatório de pesquisa  •  596 Palavras (3 Páginas)  •  213 Visualizações

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Plano de Aula: Petição de Herança e Sucessão Legítima (Ordem de Vocação Hereditária)

DIREITO CIVIL VI - CCJ0095

Título

Petição de Herança e Sucessão Legítima (Ordem de Vocação Hereditária)

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

5

Tema

Petição de Herança e Sucessão Legítima (Ordem de Vocação Hereditária)

Objetivos

1- Compreender o conceito e a abrangência dos efeitos da petição de herança.

2- Estudar as questões referentes ao herdeiro aparente.

3- Estudar a ordem de vocação hereditária e compreender seus efeitos.

Estrutura do Conteúdo

1. Petição de herança

a. Conceito e natureza jurídica.

b. Legitimados.

c. Herdeiros aparentes.

d. Efeitos jurídicos.

2. Sucessão Legítima – Ordem de Vocação Hereditária

a. Conceito.

b. Ordem de vocação hereditária.

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

José é filho de Cláudia e apenas em maio de 2014, quando em seu leito de morte e ele já com 28 anos, sua mãe resolveu lhe contar quem era seu pai. Ao procurar por seu pai (Lucas), José descobre que ele era viúvo e próspero empresário, mas que faleceu em 12 janeiro de 2003, deixando outros dois filhos. José, então, procura advogado uma vez que não só pretende que Lucas seja declarado seu pai, bem como, deseja participar da herança. José pode propor a ação de investigação de paternidade e ainda participar da herança deixada pelo suposto pai? Justifique sua resposta.

Há de se compreender neste caso os seguintes aspectos:

1) Pretensão deduzida em juízo pelo herdeiro preterido, no sentido de lhe ser deferida a quota-parte que lhe caberia, quer, ainda, a totalidade da herança, reconhecendo-se, em todo caso, a qualidade de herdeiro que lhe é natural.

2) Ação de Petição de Herança: herdeiro demanda o reconhecimento de seu direito sucessório para obter a restituição da herança – art. 1824 CC. A ação é promovida pelo interessado que foi excluído da sucessão.

– É a chamada Petitio Hereditatis – arts. 1824 a 1828.

– Prazo prescricional - 10 anos (art. 205 CC), contados da abertura da sucessão (V. Súm. 149 STF):

Se for petição de herança c/c investigação de paternidade, o prazo é contado do reconhecimento.

Caso Concreto 2

Jorge é casado com Lúcia pelo regime de comunhão parcial e com ela

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