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Apresentado a Disciplina de Direitos Humanos e Multiculturalismo

Por:   •  18/4/2017  •  Artigo  •  868 Palavras (4 Páginas)  •  398 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO

UNIVASF

RESUMO

Fagner Franki Gonçalves pereira

Valdeir Oliveira

Trabalho Apresentado a Disciplina de Direitos Humanos e Multiculturalismo como Requisito para Obtenção de nota Ministrada pelo Professor Ednaldo Torres

Julho-2015

Juazeiro-Ba

Instituições e pessoas

Nessa parte do terceiro capitulo o autor fala que a bondade tem muito a ver com a inteligência, para justificar essa ideia ela cita o imperador da Índia no século III a.C. Ashoka fala sobre o comportamento bom e justo e argumenta contra  a intolerância e a favor da compreensão, ele usa o exemplo de seitas religiosas, ele diz que uma pessoa não pode depreciar uma seita diferente porque fazendo isso ele estará ofendendo sua própria seita. Ele fala do comportamento espontâneo das pessoas em pro da justiça social sem que seja necessário o Estado interferir na coerção social.

 O texto traz também o pensamento de Kautilya, que era o  principal conselheiro do avo de Ashoka, para kautilya para uma maior eficiência econômica e social era necessário instituições que regulassem a sociedade.

Para John Rawls mesmo em sociedades diferentes poderiam se aplicar ideais de justiça iguais ele diz que para instituições justas não especificam, em geral, instituições físicas em particular, mas identificam as normas que devem presidir a escolha de instituições reais. A escolha das instituições reais pode, portanto, levar em conta, tanto quanto for necessário, os parâmetros reais do comportamento social padrão. Considere, por exemplo, o segundo princípio de justiça de Rawls: As desigualdades sociais e econômicas devem satisfazer duas condições. Primeira, elas devem estar associadas a cargos e posições abertos a todos em condições de igualdade equitativa de oportunidades. Segunda, elas devem ser para o maior benefício dos membros menos favorecidos da sociedade. 4 Mesmo que a primeira parte possa sugerir que essa é uma exigência direta de instituições não discriminatórias, que precisam ser condicionadas às normas de comportamento, é plausível pensar que as exigências da “justa igualdade de oportunidade” possam dar um papel muito maior às características comportamentais (por exemplo, que tipo de critério de seleção seria eficaz, dadas as características comportamentais, e assim por diante na determinação da escolha adequada das instituições.

Para Galbraith o poder sem controle tem uma influencia muito negativa, ele diz que o poder corrompe por isso é muito importante que existam instituições que controlem umas as outras. Já David Gauthier fala em moralidade do acordo ele baseia-se em acordos entre as diferentes partes, que assumem a forma de uma concordância sobre os arranjos institucionais, o que supostamente nos leva a percorrer todo o caminho até a justiça social. As instituições recebem uma prioridade absoluta — uma prioridade que pode parecer imune à natureza das consequências reais geradas pelas instituições acordadas. Por acaso, Gauthier conta muito com a economia de mercado em seu papel de produzir arranjos eficientes, nos quais as partes que buscam um acordo se concentram, e uma vez estabelecidas as instituições “corretas”, supostamente estaremos seguros em suas mãos. Gauthier argumenta com lucidez que a criação das instituições corretas libera as partes da necessidade de serem constantemente limitadas pela moral também.

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