As categorias do campo político: nação, multiculturalismo, Direitos Humanos e globalização
Pesquisas Acadêmicas: As categorias do campo político: nação, multiculturalismo, Direitos Humanos e globalização. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabiopimoti • 30/9/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 786 Palavras (4 Páginas) • 293 Visualizações
14. As categorias do campo político: nação, multiculturalismo, Direitos Humanos e globalização.
14.1. O conceito de nação.
Nação é uma realidade sociológica. Ela significa um grupamento humano que divida os mesmos valores étnicos, linguísticos, religiosos, de consciência social, de costumes etc.
14.2. Os anseios identitários.
Paulo RANGEL situa as sociedades contemporâneas, principalmente as ocidentais, como fruto da globalização e da medievalização do poder. Esse novo quadro político mundial marca ?a nova coisa política (...) pela pluralidade, heterogeneidade e alta diferenciação dos actores políticos, com um nítido e acentuado enfraquecimento ? uma relativização ? dos poderes estaduais (aquilo a que, por vezes, se tem chamado, tant bien que mal, a ?medievalização do poder?). Sobre o enfraquecimento do poder estatal: ?Essa diferenciação de forças políticas e o tecido resultante da sua imbricação recordam inapelavelmente o mundo político medieval, a sua estrutural diversidade e a sua condição radicalmente interdependente?. RANGEL, Paulo de Castro. Diversidade, Solidariedade e Segurança (notas em redor de um novo programa constitucional). Disponível em www.ao.pt/genericos/detalheArtigo.asp Novembro de 2003. Acesso em 22 de novembro de 2004.
14.3. O conceito de multiculturalismo.
?O pluralismo de opiniões, organizações e partidos, na mídia, para a composição de vários órgãos que exercitam a supervisão de funções, desde há muito parecia constituir uma condição tanto necessária quanto suficiente para gerar resultados normativos cuja realização pudesse ser aceita como bem comum. (...) Mas, no contexto de novas demandas de diversidade, não mais direcionadas à síntese de um (todo) universal, e sim, ao invés, à possibilidade de coexistência de uma multiplicidade de particularidades freqüentemente incompatíveis, essas pressuposições não mais obtêm efetividade, ou, no mínimo, esta se encontra profundamente minada.? DENNINGER, Erhard. Segurança, Diversidade e Solidariedade ao invés de Liberdade, Igualdade e Fraternidade. In Revista Brasileira de Estudos Políticos, vol.88, dezembro de 2003, p.32.
14.4. Noções sobre Direitos Humanos.
É notório o destaque que o tema dos Direitos Humanos detém nos discursos políticos e acadêmicos no mundo contemporâneo, principalmente após a Segunda Guerra Mundial, caracterizado por um amplo compromisso de povos e Estados no sentido de formalizar meios hábeis a evitar a ocorrência de novas barbáries, tais como as praticadas por regimes totalitários como o do Nazismo. É fácil constatar a força que, nesses últimos sessenta anos, assumem os Direitos Humanos, principalmente numa perspectiva de sua efetivação na ordem internacional.
Esse quadro histórico firmou, para os constitucionalistas pós-1945, uma compreensão de que as novas constituições deveriam ser moldadas em novas bases institucionais e políticas. Graças a esses fatos houve, também, a consciência da necessidade de vencer a estreiteza normativa resultante do legalismo construído no século XIX e nas primeiras décadas do século passado. Uma percepção consolidou-se no sentido de que somente uma estrutura valorativa incorporada às constituições poderia concretizar os Direitos Humanos
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