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Art 241 Do Cp

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Por:   •  12/10/2014  •  455 Palavras (2 Páginas)  •  1.011 Visualizações

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CAPÍTULO II

DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO

Registro de nascimento inexistente

Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

A. Parte teórica

1. Tipo objetivo: registrar, dar causa ao registro de pessoa que não nasceu, havendo, também, infração na conduta de registrar natimorto como se tivesse nascido vivo.

2. Classificação do crime: classificado doutrinariamente como crime comum, doloso, comissivo, admitindo excepcionalmente modalidade omissiva, na hipótese de omissão imprópria, de forma livre, monossubjetivo e plurissubsistente. A consumação do delito ocorre com a efetiva inscrição de nascimento inexistente, pois se trata de crime material. O crime é de ação penal pública incondicionada.

3. Pontos controversos: A tentativa é controversa. Mas a doutrina majoritária a considera possível, como, por exemplo, quando a efetivação do registro é obstada por terceiro ou quando o Oficial desconfia da documentação apresentada e não o lavra.

B. Parte Prática

1. Jurisprudência: TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 19123 AM 2001.01.00.019123-7 (TRF-1). Data de publicação: 14/10/2008. Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 241 DO CÓDIGO PENAL . CRIME DE REGISTRO DE NASCIMENTO INEXISTENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Caracteriza o crime do art. 241 do CP , o fato de o apelante ter registrado nascimento de filho inexistente, visando visto de permanência no país. 2. Autoria e materialidade comprovadas à saciedade. Sentença bem fundamentada e lastreada em provas robustas. 3. O réu possuía consciência da ilicitude de sua conduta, não havendo que se falar na possibilidade de aplicação da excludente de erro sobre a ilicitude do fato. 4. Apelação improvida.

2. Casos práticos: Maria, funcionária de cartório de registro civil, objetivando obter visto permanente de residência para seu namorado Alfred, estrangeiro residente no Brasil, promove o registro de um nascimento inexistente, de um pretenso filho que teria tido com ele, quando de fato, nunca esteve gestante.

3. Exercícios: No tocante aos crimes quanto ao estado de filiação (Prova: VUNESP - 2012 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros):

I. são considerados atos criminosos a promoção no registro civil da inscrição de nascimento inexistente, o fato de dar parto alheio como próprio e, ainda, registrar como seu filho de outrem;

II. o ato de dar parto alheio como próprio pode ser considerado apenas infração administrativa, se reconhecido por sentença judicial que praticado por motivo de reconhecida nobreza;

III. o ato de promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente pode deixar de ser apenado, desde que reconhecido por sentença judicial que praticado por motivo de reconhecida nobreza.

É correto o que se afirma apenas em

a) I. Correto de acordo com os Artigos 241 e 242 do CP.

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