As Regras do método sociológico Durkheim
Por: setentaingrid • 7/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.253 Palavras (6 Páginas) • 257 Visualizações
Universidade Estadual de Santa Cruz Departamento de Ciências da Educação Ciências Sociais / Noturno. 4° semestre Docente: Elias Lins Guimaraes Discente: Ingrid Matos Nascimento Setenta Disciplina: Sociologia I
DURKHEIM, Émile. 1858-1917.
As regras do método sociológico. /Émile Durkhim; tradução Paulo Neves; revisão da tradução Eduardo Brandão. -3ºed. São Paulo: Martins Fontes 2017. -(Coleção Tópicos) Titulo original: Les régles de la méthode sociologique.
As regras do método sociológico
Indivíduo e Sociedade para Durkheim é uma inter-relação conjugada, onde uma parte pertence ao outro em harmonia constante. O indivíduo não existe em sua plenitude, ou melhor, as ações sociais não dependiam do indivíduo, mas sim, do coletivo. Ele não leva em conta as manifestações individuais, que seriam na verdade manifestações patológicas, psicológicas, físicas etc... Os indivíduos agiam não por vontade própria, mas sim por vontade coletiva. A educação, as leis e as regras em geral eram provocadas por fatores externos ao indivíduo. Esses fatores seriam dados pela sociedade no seu todo. Assim Durkheim afasta as explicações sociais do indivíduo, deixando-as a cargo da psicologia, biologia e outras... Essas ações sociais foram chamadas por Durkheim de Fatos Sociais.
O indivíduo é dominado por uma força que não reconhece como suas, que não é mais suas, mas que conduz toda a suas atividades e ações. Essas forças atuais para desinteressar os indivíduos do mundo privado e o arrasta para a coletividade, fazendo-o dar tudo de se pela coletividade. Essas ações forçam o entrosamento entre todos os indivíduos de um mesmo grupo, ou comunidade. Sem esse relacionamento, ditado pela sociedade, o indivíduo não cumpre sua função social. Não há, para Durkheim, como separar o indivíduo da sociedade, ambos fazem parte do mesmo sistema, um sistema formado com laços estreitos.
O fato social possui três características: a generalidade, a exterioridade e a coercitividade.
Durkheim responde em um dos tópicos do texto “As regras do método sociológico” o que é um Fato Social. Logo no início faz uma separação entre o fato social e os fenômenos que ocorrem na sociedade. Atividades comuns entre os cidadãos, como escovar os dentes, se alimentar e beber. Essas tarefas se fizessem parte do objeto de estudo da sociologia, se confundiriam com a biologia e psicologia.
Para Durkheim fato social, é o objeto de estudo da sociologia, possui características mais específicas e diferenciadas de outras ciências que precisa ter um objeto específico de estudo. Diferentemente da filosofia ou da psicologia, o objeto próprio da sociologia é o fato social. O autor defende que fato social reconhece-se pelo seu poder de coação externa que exerce ou é suscetível de exercer sobre os indivíduos; e a presença desse poder reconhece-se, por sua vez, pela existência de uma sanção determinada ou pela resistência que o fato opõe a qualquer iniciativa individual que tenda a violentá-lo [...]. É um fato social toda a maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coação exterior, ou ainda, que é geral no conjunto de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente das suas manifestações individuais”.
A distinção entre o normal e o patológico.
Durkheim trata das regras relativas à distinção entre o normal e o patológico apontando a utilidade dessa distinção como possibilidade científica de direcionar condutas.
A dicotomia entre meios e fins pode, na opinião de Durkheim, ser resolvida pela aplicação de princípios semelhantes àqueles que determinam na biologia a distinção entre ‘normalidade’ e ‘patologia’. Durkheim reconhece que a identificação do patológico põe à sociologia problemas particularmente difícil.
Para resolver o problema, inicia a análise apontando três aspectos da utilidade prática e teórica dessa distinção: (o exame dos critérios correntemente utilizados; a procura pelas causas da normalidade dos fatos sociais e a aplicação das regras à quais casos, com atenção especial à questão do crime.)
Ao cuidar da análise dos critérios correntemente utilizados para definir o normal e o patológico o autor procura esclarecer que:
[...] a dor não é o sinal distintivo da doença, porque faz parte da saúde, nem a diminuição das probabilidades de sobrevivência, na medida em que por vezes é produzida por fatos normais (velhice, parto, etc.) e não resulta necessariamente da doença; para, além disso, este critério é, na maior parte das vezes, inaplicável, sobretudo em sociologia. A doença distinguida do estado de saúde como o anormal do normal. O tipo médio ou específico. Necessidade de levar em linha de conta a idade para determinar se o fato é normal ou não. Como esta definição do patológico coincide em geral com o conceito corrente de doença: o anormal é o acidental; porque o anormal em geral, constitui o ser em estado de inferioridade.
Durkheim acreditava na possibilidade de levantar a discussão entre o normal e o patológico sobre critérios racionais sem contaminar-se com a ideologia. Sua perspectiva era de uma ciência que pudesse resolver problemas práticos com critérios objetivos.
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