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Assistência Social e Construção da Cidadania no Brasil

Por:   •  20/10/2017  •  Seminário  •  1.109 Palavras (5 Páginas)  •  263 Visualizações

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Introdução

• Dupla preocupação sociológica, que diz respeito às possibilidades de transformação social (num sentido amplo) no Brasil.

1. Persistência da pobreza e da concentração de renda desigual;

2. Democratização do país.

• Essas transformações, vistas com o olhar da virada do século, deveriam levar em conta, segundo a autora, de características conjunturais daquele momento (sobretudo à globalização, disseminação e crescimento das práticas neoliberais, avanço da reestruturação produtiva etc. No Brasil, aspectos como o acirramento da competição capitalista, o aumento do desemprego e subemprego, o crescimento do individualismo e diminuição dos direitos trabalhistas) e também com o peso da história do Brasil (que diz respeito à cultura política brasileira, tanto com características do Estado (traços de assistencialismo e dependência, originados na década e 1930) como também da sociedade (autoritarismo social, a invasão da vida pública pela privada e as relações de mando e subserviência).

• Esses fatores são responsáveis por obstacularizar o combate à pobreza em profundidade e o avanço democrático da soceidade rumo á igualdade e justiça social nos dias atuais (isso em 2001, pouca coisa mudou).

Subtópico 3 do tópico 3.

“Quê cidadania?”

• Cidadania

o Direitos civis, políticos e sociais.

o Dimensão da universalidade (de todos).

o O papel essencial do Estado para a cidadania, na medida em que ele garante direitos.

• Debate entre autores. Especificamente entre Mann e Turner, onde o primeiro é criticado pelo segundo, possibilitando a criação de uma teoria que esboça melhor a noção de cidadania em duas variáveis cruciais.

o Na teoria deT, a cidadania pode ser ativa ou passiva, conforme tenha se originalizado de baixo ou de cima, e, ainda, pode corresponder entre as arenas pública ou privada da sociedade civil.

o TURNER, 1994. p. 218 - ler página 42.

 "Na França, uma concepção revolucionária de cidadania ativa foi combinada com um ataque sobre o espaço privado da família, da religião e da privacidade. Numa democracia passiva, a cidadania é manipulada a partir de cima e os cidadãos aparecem como um mero sujeito (o caso da Inglaterra sob o cenário do século XIX). Numa solução democrático-liberal, a democracia positiva enfatiza a participação, mas esta é freqüentemente contida por uma ênfase constante sobre a privacidade e o caráter sagrado da opinião individual. Na democracia plebiscitária, o cidadão individual está submerso no caráter sagrado do Estado que permite participação mínima em termos de eleição de líderes, enquanto novamente à vida em família é dada prioridade na arena do desenvolvimento ético-pessoal". (TURNER, 1994: 218).

 Texto porém afirma que essa concepção é inadequada na medida em que ignora a relação dialética entre Estado e sociedade.

o O caso brasileiro não se enquadra em nenhuma dessas possibilidades apresentada por Turner.

 Ideia de “Cidadania regulada”, de Wanderley Guilherme dos Santos (1979). – cidadnaia regulada pelo Estado, sentida a partir de 1930, com um comportamento pacifista da sociedade, onde o governo estimulava este comportamento e a sociedade discutia e ressignificava.

 Ângela Araújo (1998) – ideia de que os trabalhadores consentiam com as regras do jogo porque, de outro lado, obtiveram do Estado os direitos trabalhistas que correspondiam de alguma maneira ao seus interesses e demandas.

 Nessa compreensão, a cidadania pode vir de cima para baixo, mas pode ser remodelada e readaptada de baixo para cima, na luta por mais avanços.

o Concepção de Angus Stewart (1995). Classifica cidadania em duas vertentes. Uma centrada no Estado (que pode assumir duas formas principais: a de um pertencimento completamente formal a um Estado-nação; e outra referente aos direitos de bem-estar) e outra, que ele chama de democrática, onde a cidadania é constituida em torno de um pertencimento compartilhado a uma comunidade política.

 Nesta concepção, os cidadãos são atores políticos, a constituir espaços políticos, o que confere à cidadania uma definição concreta e substantiva. Existe nessa definição a ideia da reciprocidade de direitos e deveres.

o Ideia de Chental Mouffe, onde a autora defende a ideia de uma democracia radical. Onde “não existe uma esperança de uma reconciliação final. É por isso que a democracia radical também significa a impossibilidade radical de uma democracia conquistada plenamente” (MOUFFE, sem data).

o Van Gustaren (1994), apresenta distinção entre diversos

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