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Assédio Moral

Artigo: Assédio Moral. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/6/2012  •  9.510 Palavras (39 Páginas)  •  1.231 Visualizações

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ASSÉDIO MORAL: AGÜENTE OU DESISTA. SERÁ?

1 Introdução

O assédio moral alcançou maior divulgação acadêmica no Brasil através da dissertação de Mestrado em Psicologia Social da Dra. Margarida Barreto, defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP, sob o título "Uma jornada de humilhações”.

Esta Médica do Trabalho, profunda estudiosa da matéria, esteve no mês de março de 2005 em Florianópolis palestrando sobre o tema. Ao longo de sua fala lembrou que a vítima do assédio moral, inicialmente, é instigada pelos amigos e familiares a “agüentar” a pressão do assédio, afinal, o assediado deve ter força e coragem para ultrapassar os obstáculos da vida e do trabalho. Passa o tempo, recrudesce a violência moral, e o empregado, ao buscar amparo novamente nos amigos e familiares recebe a orientação: “desista”. E finalmente, pede demissão ou adoece por não suportar a condição degradante de trabalho.

O presente estudo busca exatamente uma terceira opção, além do “agüente ou desista”.

Em que pese à atualidade do tema, o assédio, tanto no trabalho como no relacionamento interpessoal surge praticamente com a natureza humana, uma vez que é utilizado em geral pelo mais forte - seja em termos econômicos ou psicológicos - para subjugar o mais fraco.

Assédio moral é a violência perversa e silenciosa, também chamada de psicoterror ou terror psicológico e na realidade não ocorre somente nas relações de emprego. Ocorre em qualquer relação de trabalho, seja no setor público ou privado, nas relações familiares e na verdade, em qualquer meio onde exista um relacionamento entre pessoas.

Nas relações de emprego o assédio é mais comum pois tem, no mais das vezes, um objetivo claro por trás da conduta insidiosa. O empregado é submetido a situações vexatórias e humilhantes de maneira reiterada, por vezes até fora da jornada de trabalho. O isolamento e a culpa impingidos à vítima acabam por conduzi-la à depressão, doenças físicas típicas e até ao suicídio.

As relações de trabalho são dinâmicas e as situações de fato estão sempre adiante da legislação ou jurisprudência.

Cabe ao intérprete do direito, buscar amparo legal para as situações de fato, ainda que não tipificadas especificamente na norma legal. Para tanto, é necessário que se tenha uma visão global do fato e suas implicações e do próprio mundo jurídico.

O estudo do assédio moral na relação de emprego, em que pese levantar de imediato matéria nitidamente trabalhista, afinal, envolve o conceito legal de empregador e empregador previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, necessita de diversos outros ramos do conhecimento. Sem os direitos civil, constitucional, penal, a psicologia, administração e até a filosofia e a história, não se alcança a matéria em amplo espectro.

Basta que se verifique que um dos grandes responsáveis pelo estágio atual atingido pelo assédio moral é o modelo administrativo capitalista. Nas empresas de maior porte é descentralizado, e remete toda a responsabilidade da produção ao próprio empregado ou sua equipe de trabalho, além de exigir que todos sejam produtivos, maleáveis, atentos, criativos, dentre diversos outros atributos fundamentais para que aquela pessoa seja empregável. Assim, as próprias exigências do mercado de trabalho, já são formas de pressão, uma espécie de assédio moral prévio e subliminar.

Este modelo decorre do interesse cada vez maior no lucro pessoal, deixando de lado conceitos de dignidade da pessoa humana e solidariedade.

Além disso, para a conceituação do assédio e para a determinação dos perfis das vítimas e dos assediadores, a psicologia é fundamental, pois são ligados diretamente à natureza humana e seu desenvolvimento psico-social.

Presente o fato, surge o direito revelando-se uma tentativa remendada de consertar um problema comportamental da sociedade. Não existe legislação específica sobre o tema, pouquíssimas decisões judiciais e a doutrina está recém despertando para o tema, sem ir muito além dos precursores da matéria.

Desta forma, o estudo do tema é pertinente diante da freqüência com que a situação se estabelece no ambiente de trabalho e da gravidade de suas conseqüências para a saúde física e mental do empregado.

As conseqüências do assédio, no mais das vezes, se refletem na saúde do empregado. E como se não bastasse o aviltamento da dignidade deste, como pessoa humana, a sociedade é prejudicada, pois a família se desestrutura, aumentam os gastos públicos em virtude dos benefícios previdenciários devidos às vítimas. Muitas vezes, a violência é tão intensa, que conduz à aposentadoria precoce de um empregado, que em condições normais trabalharia ainda muitos anos. Sem falar ainda dos casos de suicídio decorrentes das agressões morais no trabalho.

A idéia do presente estudo, é buscar no ordenamento jurídico atual o amparo para as vítimas do assédio, conceituando e caracterizando o assédio moral no direito pátrio, além de questionar se a tipificação legal é suficiente para minimizar os atos de violência moral.

2 Cronologia e história do assédio moral

Em 1972, o médico sueco Paul Heinemann utilizou o termo mobbing para descrever o comportamento hostil entre as crianças nas escolas. Segundo Hirigoyen, (2002, p. 77) “o termo mobbing decorre do verbo to mob, ou seja, maltratar, atacar, perseguir, sitiar”.

Hirigoyen, (2002, p. 77) salienta que o fenômeno foi identificado nas organizações nos anos 80, pelo psicólogo alemão Hans Leymann, que define o “mobbing consiste em manobras hostis freqüentes e repetidas no local de trabalho, visando sistematicamente a mesma pessoa”.

Leymann publicou em 1993 os primeiros resultados de suas pesquisas sobre o assédio e a partir da atenção que o tema recebeu na França, surge legislação específica tratando do assunto.

Na Inglaterra, paralelamente, a mesma atenção é dispensada ao bulling. Inicialmente, a atitude grosseira e tirânica também descrevia as agressões das crianças nas escolas.

HIRIGOYEN (2002, p. 80) esclarece:

O termo bulling nos parece de acepção mais ampla do que o termo mobbing. Vai de chacotas e isolamento até condutas abusivas de conotação sexual ou agressões físicas. Refere-se mais a ofensas ou violência individual do que a violência organizacional. Em estudo

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