Atividade Fim E Atividade Meio
Trabalho Universitário: Atividade Fim E Atividade Meio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dudugcampos • 1/5/2013 • 208 Palavras (1 Páginas) • 868 Visualizações
Tanto a doutrina como a jurisprudência definem como atividade meio aquela que não é inerente ao objetivo principal da empresa, trata-se de serviço necessário, mas que não tem relação direta com a atividade principal da empresa, ou seja, é um serviço não essencial e, como atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa, a sua destinação, o seu empreendimento, normalmente expresso no contrato social.
A empresa que contrata empresas prestadoras de serviços para a realização das suas atividades-meio, ou seja, aquelas atividades que não são voltadas diretamente para a atividade principal da empresa contratante. Contudo, tal entendimento exige que não haja na prestação dos serviços, a pessoalidade e a subordinação direta. Daí depreende-se que a empresa contratada dirigirá a prestação dos serviços dos seus respectivos empregados na empresa contratante, e não haverá vinculação pessoal do empregado ao serviço a ser realizado, o que significa que o trabalho pode ser realizado por diferentes trabalhadores. possível terceirizar tão-somente as atividades-meio, cabendo à própria empresa a realização das atividades-fim, por exemplo, uma empresa cuja atividade-fim é a produção de tintas, pode terceirizar (repassar a terceiros), os serviços da assistência jurídica e contábil, assistência médica, seleção de pessoal, auditoria, informática, transporte, telefonia, alimentação dos empregados, segurança, limpeza, etc., ou seja, as atividades-meio.
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