Atps Direito Penal
Dissertações: Atps Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: camilock • 18/9/2014 • 744 Palavras (3 Páginas) • 460 Visualizações
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STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1359608 MG 2013/0000994-5 (STJ)
Data de publicação: 16/12/2013
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ART. 557 , § 1º-A, DO CPC C/C ART. 3º DO CPP . VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. RÉU CONDENADO, PELA SENTENÇA, PELO CRIME DE ESTUPRO CONSUMADO. ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA, PARA RECONHECER A FORMA TENTADA DO DELITO. RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REVALORAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS NOS AUTOS. PROVIMENTO. DELITO CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O julgamento do Recurso Especial, de forma monocrática, está previsto no art. 557 , § 1º-A, do CPC c/c art. 3º do CPP , sendo uma das hipóteses, inscritas em lei, para a utilização de tal procedimento, a existência de jurisprudência dominante de Tribunal Superior sobre o tema em debate. II. Encontra-se consolidado, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que o delito de estupro, na atual redação dada pela Lei 12.015 /2009, inclui atos libidinosos praticados de diversas formas, incluindo os toques, os contatos voluptuosos e os beijos lascivos, consumando-se o crime com o contato físico entre o agressor e a vítima. Precedentes: STJ, REsp 1.154.806/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 21/03/2012; REsp 1.313.369/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de 05/06/2013; STJ, HC 154.433/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe de 20/09/2010. III. Na hipótese, as instâncias ordinárias, soberanas na análise do conjunto fático-probatório, reconheceram que o réu praticou atos libidinosos contra a vítima, diversos da conjunção carnal, pois, ameaçando-a com uma faca, agarrou-a, apalpou os seus seios e esfregou o pênis, já para fora da calça, no seu corpo, o que claramente configura a consumação do delito de estupro, na redação dada pela Lei 12.015 /2009. IV. A decisão agravada, ao apreciar a conduta imputada ao réu, para restabelecer o entendimento de que o delito percorreu todo o iter criminis, consumando-se, limitou-se à análise jurídica dos atos praticados pelo ora recorrente, estes - repita-se -, incontroversos nos autos, na sentença e no acórdão. V. A decisão impugnada não reexaminou o conjunto fático-probatório - providência vedada, em sede de Recurso Especial, pela Súmula 07/STJ -, tendo realizado apenas a revaloração dos critérios jurídicos utilizados na apreciação de fatos incontroversos nos autos. VI. Agravo Regimental desprovido....
STF - HABEAS CORPUS HC 103492 MG (STF)
Data de publicação: 09/09/2011
Ementa: Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CP , ART. 213 . PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS ( CRFB , ART. 93 , INCISO IX ). PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . FUMUS COMISSI DELICTI. APARÊNCIA DO DELITO. GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DO CRIME REVELADA PELO MODUS OPERANDI. CRIME DE ESTUPRO
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