Atps Idosos
Casos: Atps Idosos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: everbenia • 15/8/2014 • 2.366 Palavras (10 Páginas) • 272 Visualizações
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
PÓLO 217- APOIO PRESENCIAL
CURSO: SERVIÇO SOCIAL 6ª SEMESTRE
TUTORA PRESENCIAL: ÂNGELA Mª CARVALHO
DISCIPLINA: POLÍTICA SOCIAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO
Tucurui
2013
INTRODUCAO
A população de idosos é muito peculiar em suas necessidades. Relatos antigos, na história mundial, já expressavam preocupações quanto aos cuidados, ao relacionamento familiar e às questões éticas no processo de envelhecimento. O crescimento desta população, em números absolutos e relativos, é um fenômeno mundial e está ocorrendo de forma sem precedentes. Em 1950, eram cerca de 204 milhões de idosos no mundo e, em 1998, quase cinco décadas depois, esse contingente alcançava 579 milhões de pessoas, um crescimento de quase oito milhões de pessoas idosas por ano. As projeções indicam que, em 2050, a população idosa será de 1,9 bilhão de pessoas. Em muitos países, a preocupação com os direitos desta população já vem ocorrendo há alguns anos. O aumento da população idosa tornou mais evidente a necessidade de discutir os direitos desse grupo. Assim, no dia 1º de outubro de 2003, no Senado Federal, foi sancionada a redação final do Estatuto do Idoso (EI) que garante que o idoso goze de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as facilidades, para preservação de sua saúde física e mental, seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. A obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. O Estatuto do Idoso contemplou as leis já existentes, organizou-as por tópicos, discorreu sobre cada um dos direitos e especificou as punições para os infratores, ficando mais prática sua compreensão e aplicação. Além disso, se for feita uma comparação detalhada das leis relativas ao idoso com o Estatuto do Idoso, constata-se que houve uma ampliação dos direitos. Por exemplo: no Código Nacional de Direitos dos Usuários das Ações e dos Serviços de Saúde ele está protegido como usuário comum, no Estatuto do Idoso ele é considerado prioridade. Existe uma peculiaridade, entre nós, sobre a aplicação de leis. É que tem lei que pega e lei que não pega. Exemplo de uma que pegou: a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança, ao conduzir veículo e mesmo como carona. Uma que não pegou, entre outras, o Estatuto do Idoso. Quantos de nós, o conhece ou já ouviu falar? Poucos. Será que os principais interessados, que são os idosos, têm conhecimento sobre o Estatuto? A experiência me mostra que não. Então, como exigir direitos se a gente não os conhece? Fica difícil.
Assim, o conceito de envelhecimento ativo coa¬duna-se à perspectiva do cuidado antecipado no qual as políticas públicas devem promover medidas destinadas a ensejar práticas de saúde adequadas, participativas e seguras.
Thus, the concept of active aging coa dune to the perspective of care anticipated in which public policies should promote measures to give rise to adequate health practices, participatory and secure.
PALAVRA CHAVE: idoso, terceira idade, cidadania, velhice.
KEYWORD: old, old age, citizenship, age.
PROBLEMAS
São 118 artigos no papel e vários desrespeitos na prática. O Estatuto do Idoso, que passou a vigorar em janeiro de 2004 para assegurar os direitos de pessoas com 60 anos ou mais, é quase sempre ignorado por planos de saúde que insistem em cobrar valores diferentes por faixa etária. O idoso também enfrenta a resistência das empresas para conseguir as passagens gratuitas no transporte coletivo interestadual. E, recentemente, há a polêmica da FIFA ao querer eliminar a meia-entrada para o idoso na Copa 2014. Problemas seculares não são resolvidos através de decretos. No caso dos idosos, com a existência do Estatuto, o que está em jogo, e o que é de fundo, é que não temos formação cultural, através de nossos costumes e hábitos de dispensar atenção e respeito às pessoas idosas. Reforçado por um tipo de Estado que exclui a população idosa do contexto socioeconômico, ao colocar milhares de cidadãos em aposentadorias irrisórias e indecentes para a reprodução de suas vidas. Que justiça é essa, onde prevalece a lógica de que, quanto mais envelhece, mais pobre fica? O Estado não pode se ausentar da proteção social aos idosos.
JUSTIFICATIVA
O Estatuto do idoso representa um avanço no que diz respeito à garantia de direitos das pessoas mais velhas, mas por outro lado demonstra o grande preconceito de nossa sociedade por esta população, já que, se esses direitos fossem naturalmente respeitados, não haveria necessidade da criação de um estatuto. É cediço que as orientações reguladas pela Lei nº 1.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o ESTATUTO DO IDOSO são da seara do Poder Público, tem este a obrigação em assegurar ao idoso a efetiva e digna convivência familiar e comunitária.
METODOLOGIA
Como não poderia deixar de ser, o Estatuto do Idoso foi uma fonte básica para a realização deste trabalho, além da utilização bibliográfica para o entendimento de categorias utilizadas nesse documento, tais como: idoso, terceira idade, cidadania, velhice.
CONTEXTO
No Brasil, o Estatuto do idoso, de iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997 e de autoria do então deputado federal Paulo Paim,1 foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.
Foi instituída na Câmara Federal, no ano de 2000, uma comissão especial para tratar das questões relacionadas ao Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas,
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