Atps Serviço Social Competecia
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Universidade Anhanguera-uniderp
Graduação em Serviço Social
7º SEMETRE
ATPS
COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
ALUNOS:
Abril 2014
SUMÁRIO
1 - Introdução
2 - Antecedentes: A origem sob Controle Estatal
3 - LEI nº 8.662/93
4 - Relevância – Principais aspectos do Serviço Social
5 - Resolução CFESS – 569/2010
6 - Questionário:
7 - Competências Profissionais do Serviço Social
8 - Considerações Finais
9 - Bibliografia
INTRODUÇÃO
O Assistente Social se insere em uma realidade complexa e contraditória, tendo como eixo norteador o projeto político-profissional do Serviço Social, comprometido com os princípios e diretrizes do Código de Ética Profissional buscando novas mudanças e alternativas profissionais identificado mudanças ao longo de sua história.
Trazendo possibilidades para uma prática inovadora e diferenciada, sendo um mediador, articulando possibilidades e tendo a missão principal alcançar o bem estar do ser humano e ajudar a ir ao encontro das necessidades, hoje, o que se espera é de que o profissional assistente social busque construir um perfil profissional conquistando novos espaços que possibilitem ações e intervenções mais criativas, ousadas, estratégias , propositivas, destemidas e comprometidas com a transformação social do local onde atua.
A fim de promover o empoderamento das demandas á ele apresentadas e assim concretizar direitos sociais da população.
Segundo Marilda Iamamoto (2001)
“(...) um dos maiores desafios que o Assistente Social vive no presente é
desenvolver sua capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar direitos, a partir de demandas emergentes no cotidiano. Portanto, ser um profissional propositivo e não só executivo".(2001:20)
2. ANTECEDENTES: A ORIGEM SOB CONTROLE ESTATAL
A fundação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil têm origem nos anos 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Considerado patamar legal, os Conselhos têm caráter basicamente corporativo, tendo função controladora e burocrática. Essas entidades sem autonomia , criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissões, num contexto de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho.
O Serviço Social surgiu a partir dos anos 1930, que se iniciou o processo de industrialização e urbanização no País. A necessidade da profissão encontra-se relacionada á articulação dos poderes dominantes (Burguesia industrial, cafeeiras, igreja Católica e Estada Varguista) nessa época tendo objetivo de controlar as insatisfações populares e frear qualquer possibilidade de avanço do comunismo no País.
O Serviço Social foi reconhecido em 1953 e a profissão foi regulamentada em 1957 com a LEI nº 3252.
A profissão manteve controle da classe de trabalhadora, desde sua criação até década de 1970.
Tendo lutas contra a ditadura e pelo acesso a melhores condições de vida da classe trabalhadora no final dos anos 1970 e ao longo dos anos de 1980, S.S experimentou novas influências; a partir de então, a profissão vem negando seu histórico de conservadorismo confirma um projeto profissional comprometido com a democracia e o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos, (Iamamoto e Carvalho, 1995; Netto, 1996; Pereira , 2008, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de Maio de 1962(data de instituída como Dia do Assistente Social e passou a ser comemorada anualmente pela categoria profissional com a organização de eventos pelas suas entidades representativas). Artigo 6º Decreto que determinou a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Social (CFAS) e aos Conselho Regionais de Assistência Social ( CRAS) Instrumento legal marca, assim a criação do então CFAS e dos CRAS, hoje denominados CFESS e CRESS ( com a provação da Lei nº 8.662/93 que revogou a 3252/57), as designações passaram a ser Conselho Federal de Serviço Social ( CFESS) e Conselho Regionais de Serviço Social (CRESS). Para efeito da constituição e da jurisdição dos CRESS, o território nacional foi divido inicialmente em 10 (Dez) Regiões, agregando em cada delas mais de um estado e ou território (exceto São Paulo), que progressivamente se desmembraram e chegam em 2008 e 25(Vinte e Cinco) CRESS e duas seccionais de base estadual. A visão conservadora que caracterizou a entidade nas primeiras décadas de sua existência foi também reflexo da perspectiva vigente na profissão, que se orientava por pressupostos a-críticos e despolitizado, as relações econômicas sociais. Os Conselhos profissionais nos seus primórdios se constituíram em entidade autoritárias que não primavam pela aproximação dos profissionais da categoria respectiva, nem constituam espaço coletivo de interlocução. Na fiscalização se restringia á exigência da inscrição do profissional e o pagamento do tributo de renovação do CRESS e de seus instrumentos normativos; o CÓDIGO de ÉTICA, a LEI de Regulamentação Profissional e a Política Nacional de Fiscalização.
ABAS(Associação Brasileira de Assistente Social), em 1948 foi o primeiro Código de Ética profissional do Assistente Social. Contudo já vivia o movimento de reconceituação e um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço Social é assumido após III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistente Social) realizado em São Paulo em 1979 conhecedor no meio profissional como o Congresso da Virada” pelo caráter contestador de expressão do desejo de transformação da político-profissional do Serviço Social na Sociedade Brasileira”, (CFESS – 1996).
A revisão da lei de Regulamentação vigente desde 1957 já nota-se , ainda que de forma incipiente desde 1966, quando foi realizado o I Encontro Nacional CFESS- CRESS, que colocava em pauta a discussão acerca da normativa do exercício profissional, constatando-se na época, a fragilidade da legislação em vigor as atribuições profissionais. Após redemocratização da sociedade, a partir de 1983, deu-se inicio um amplo processo de debates conduzindo pelo profissional de 1986, superou a “ perspectiva-a-histórica e a-crítica onde os valores são tidos como universais e acima dos interesse de classe”. O conjunto CFESS-CRESS em 1991 apontava a necessidade de nova revisão do Código de Ética, concluído em 1993. O processo legislativo ao longo, foi aprovada a Lei nº8662 em 7 de Junho de 1993 onde a nova legislação assegurou a fiscalização profissional sendo a possibilidade mais concretas de intervenção, pois define com maior precisão ao reconhecer formalmente os Encontros Nacionais CFESS-CRESS sendo o fórum máximo de deliberação da profissão. Desses importantes instrumentos normativos há que se ressaltar a existência de outros, que dão suporte ás ações do Conjunto para efetivação da fiscalização do exercício profissional, todos os instrumentos normativos se articulam e mantém coerência entre si: A Regulamentação da Lei , o Código de Ética, o Estatuto do Conjunto, os Regimentos Internos, o Código Processual de Ética , o Estatuto Eleitoral, dentre outros além das resoluções do CFESS que disciplinaram variados aspectos.
3. LEI Nº 8.662/ 07 DE JUNHO DE 1993
Conforme seu artigo 4º constituem competências do Assistente Social
Atribuições do Assistente Social:
I – elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III – encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população:
IV – (vetado)
V – orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos:
VI – planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
VII – planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII – prestar assessoria e consultoria à órgãos da administração pública direta ou direta, empresas privadas e outras entidades, com relação as matérias relacionadas ao inciso II deste artigo;
IX – prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X – planejamento, organização e administração de serviços sociais e de unidade de Serviço Social;
XI – realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Conforme o artigo 5º da Lei 8.662/93, aponta as atribuições privativas, onde somente o profissional de Serviço Social pode executar.
I – coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II – assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
III – realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
IV – assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
V – treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VI – dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VII – dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em serviço social;
VIII – elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistente Social, ou onde sejam oferecidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
IX – coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
X - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regional;
XI – dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XII – ocupar cargos e funções de direito e fiscalização de gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
Específicas
A formação profissional deverá desenvolver a capacidade de:
• Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área social;
• Contribuir para viabilizar a participação dos usuários nas decisões institucionais;
• Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
• Realizar pesquisas que subsidiem formulação de políticas e ações profissionais;
• Prestar assessoria e consultoria a órgãos de administração pública, empresas privadas e movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais e à garantia de direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
• Orientar a população na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos;
• Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social.
O Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei 8.662/93, artigo 8º, é o órgão competente para regulamentar o exercício profissional do Assistente Social;
Considerando os artigos 4º e 5º da Lei 8.662/93 – que definem as competências e as atribuições privativas do Assistente Social;
Considerando ser competência de cada profissão regulamentada, respeitar os limites de sua atuação técnica previstos na respectiva legislação, assegurado o princípio da interdisciplinaridade.
Geral
A formação profissional deve viabilizar uma capacitação teórico-metodológica e ético-política como requisito fundamental para o exercício de atividades técnico-operativas, com vistas a: as possibilidade de ação contidas na realidade
Compreensão do significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio-histórico, nos cenários internacional e nacional, desvelando as possibilidades de ação contidas na realidade;
Identificação das demandas presentes na sociedade visando a formular respostas profissionais para o enfrentamento da questão social;
O profissional Assistente Social para exercer as atividades que lhe são privativas e as de sua competência nos termos pela Lei 8.662/93, em qualquer campo ou área, somente estará habilitado a partir de sua inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.
Os Serviços prestados pelo assistente social ao usuário devem ser efetivados com absoluta qualidade e competência teórico-metodológica; ético-política; e técnico-operativa, nos limites de sua atribuição profissional.
4. RELEVÂNCIA - PRINCIPAIS ASPECTOS DO SERVIÇO SOCIAL
O Serviço Social representa a profissão que vem se construindo a sete décadas de existência no Brasil e no mundo, historicamente o serviço social foi considerado vocação, habilidade, ocupação, ofício ou até mesmo arte, atualmente é reconhecido como profissão, uma especialização do trabalho coletivo, de acordo com Netto (1999, p.102). Abordagem do Serviço Social como trabalho foi protagonizada por Iamamoto em 1982 (Iamamoto e Carvalho, 1995) corroborada, posteriomente pela Abepss, á partir do processo de revisão curricular de ensino de graduação Serviço Social no Brasil, que redundou na proposta de Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social respondendo a uma exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Iamamoto, 1998).
De acordo com Prates (2003), apreender o Serviço Social como Trabalho significa considerar os elementos que integram o processo de trabalho dos assistentes sociais como partes indissociáveis, reconhecendo que o assistente social é um trabalhador que desenvolve um processo de trabalho: “ o trabalho do assistente social na sociedade capitalista produz um valor de uso (o serviço oferecido ao usuário, aos grupos, à comunidade, às organizações e as instituições) e um valor de troca (preço pago por este serviço no mercado de trabalho)” (Prates, 2003,p.108).
O objeto de trabalho pelo qual o assistente social atua é essencial para o desenvolvimento para um processo de trabalho consistente, conhecer como a questão social se manifesta no cotidiano dos sujeitos sociais e suas formas de organização e resistência é imprescindível para que se tenham subsídios para construir coletivamente alternativas para seu enfrentamento. O cerne da questão social esta enraizado no conflito entre capital versus trabalho, suscitado entre a compra (detentores dos meios de produção) e venda da força de trabalho (trabalhadores) que geram manifestações e expressões que são divididas por sua vez, entre a geração de desigualdades: desemprego, exploração, analfabetismo, fome, pobreza, entre outras formas de exclusão e segregação social que constituem as demandas de trabalho dos assistentes sociais; também se expressa pelas diferentes formas de rebeldia e resistência.
A finalidade do trabalho do assistente social esta voltada para a intervenção nas diferentes manifestações da questão social com vistas a contribuir com a redução das desigualdades e injustiças sociais, como também fortalecer os processos de resistência dos sujeitos, na perspectiva da democratização, autonomia dos sujeitos e do seu acesso a direitos.
O serviço social do início do século XX, nasce como uma profissão prático-interventiva, através de várias instituições prestadoras de serviços que atendiam as necessidades sociais de uma sociedade excluída do acesso à riqueza. No campo Educacional, o Serviço Social surgiu em 1906 nos Estados Unidos quando os Centros Sociais designaram visitadoras para estabelecer uma ligação com as escolas do bairro, a fim de averiguar porque as famílias não enviavam seus filhos a escola, as razões da evasão escolar ou a falta de aproveitamento das crianças e a adaptação destas à escola. Outros trabalhos na área escolar eram especializados no setor da saúde, resolvendo problemas de aprendizagem relacionados a saúde dos alunos (VIEIRA, 1997, p. 67).
No Brasil a relatos históricos de que os Estados de Pernambuco e Rio Grande do Sul no ano de 1946 foram pioneiros no debate e no início do trabalho a cerca do Serviço Social Escolar, no Rio Grande do Sul o Serviço Social foi implantado como serviço de assistência ao escolar na antiga Secretaria de Educação e Cultura, sendo suas atividades voltadas a identificação de problemas sociais emergentes que repercutissem a adaptação dos escolares ao seu meio e o equilíbrio social da comunidade escolar. Os assistentes sociais eram requisitados a intervir em situações escolares consideradas desvio, defeito ou anormalidade social (AMARO, 1997, p. 51). Até meados da década de 1970, o Serviço Social teve uma vinculação ideológica por subordinação ou por opção ao projeto político do Estado legitimando a ordem vigente. Mas como Movimento de Reconceituação fundamentado nos desdobramentos críticos da identidade profissional e no rompimento com um Serviço Social conservador e tradicional, é que a intervenção no contexto educacional ganhou novas perspectivas e destaque, especialmente na década de 1980. O Serviço Social recentemente, tem sido reconhecido como profissão fundamental na perspectiva curricular da educação e ocupado espaços importantes no processo de execução da política educacional.
Atualmente o Assistente Social vem se inserindo cada vez mais na área da saúde, é o profissional que identifica as necessidades dos usuários e as condições em que ele esta inserido numa perspectiva de totalidade, passando a interpretar junto à equipe aspectos relevantes no âmbito social. Sabe-se que “um dos maiores desafios que o Assistente Social vive no presente é desenvolver sua capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativo e capazes de preservar e efetivar direitos, a partir de demandas emergentes no cotidiano. Enfim, ser um profissional propositivo e não só executivo” (Iamamoto, 1998: 20).
5. RESOLUÇÃO CFESS Nº 569 DE 25 DE MARÇO DE 2010
Principais aspectos:
Dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao título e/ou ao serviço profissional do assistente social;
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei 8.662/93 art.8º, é o órgão competente para regulamentar o exercício profissional do assistente social;
Considerando os artigos 4º e 5º da Lei 8.662/93, que definem as competências e atribuições privativas do assistente social;
Considerando ser competência de cada profissão regulamentada, respeitar os limites de sua atuação técnica, previstos na respectiva legislação, assegurado o princípio da interdisciplinaridade;
Considerando que a realização de terapias não possui relação com a formação profissional estabelecida nas diretrizes curriculares do curso de graduação em Serviço Social, aprovadas pela Resolução CNE/CES/MEC nº 15 de 13 de março de 2002, sendo incompatíveis com as competências e atribuições da Lei 8.662/93;
Considerando que a realização de terapias não está sendo restringida, discriminada, limitada, cerceada pela presente Resolução, pois, qualquer cidadão poderá exerce-las desde que tenha formação para tal, conforme inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, eis que não são privativas de profissão regulamentada por lei;
Considerando que o profissional assistente social para exercer as atividades que lhe são privativas e as de sua competência, nos termos previstos pela Lei 8.662/93, em qualquer campo ou área, está devidamente habilitado a partir de sua inscrição no Conselho Regional de Serviço Social;
Considerando que a presente Resolução está em conformidade com as normas e princípios do Direito Administrativo e com o interesse público, os quais exigem que os serviços prestados pelo assistente social ao usuário sejam efetivados com absoluta qualidade e competência teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa, nos limites de sua atribuição profissional;
Considerando a discussão e deliberação do XXXVII Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizada nos dias 25 a 28 de setembro de 2008 em Brasília/DF, ratificada pelo XXXVII Encontro Nacional CFESS/CRESS realizado nos dias 06 a 09 de setembro de 2009 em Campo Grande/MS resolve:
• art.1º- A realização de terapias não constitui atribuição e competência do assistente social;
• art.2º- Para fins dessa Resolução consideram-se como terapias individuais, grupais e/ou comunitárias;
a) Intervenção profissional que visa a tratar problemas somáticos, psíquicos ou psicossomáticos, suas causas e seus sintomas;
b) Atividades profissionais e/ou clínicas com fins medicinais, curativos, psicológicos e/ou psicanalíticos que atuem sobre a psique;
• art.3º- Fica vedado ao Assistente Social vincular ou associar ao título de assistente social e/ou ao exercício profissional as atividades definidas no art.2º desta Resolução;
• Parágrafo Primeiro- O Assistente Social, em seu trabalho profissional com indivíduos, grupos e/ou famílias, inclusive em equipe multidisciplinar ou interdisciplinar, deverá ater-se a suas habilidades, competências e atribuições previstas na Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão de assistente social;
• Parágrafo Segundo- A presente Resolução assegura a atuação profissional com indivíduos, grupos, famílias e/ou comunidades, fundamentada nas competências e atribuições estabelecidas na Lei 8.662/93, nos princípios do Código de Ética do Assistente Social e nos fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social previstos na Resolução CNE/CES/MEC nº15 de 13 de março de 2002, garantindo o pluralismo no exercício profissional.
6. QUESTIONÁRIO:
1º) Qual a diferença entre serviço social, assistente social, assistência social e assistencialismo?
Serviço social: é a profissão de nível superior regulamentada pela Lei 8.662/1993.
Assistente social: profissional com graduação em Serviço Social (em curso reconhecido pelo MEC) e registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado em que trabalha.
Assistência social: política pública prevista na Constituição Federal e direito de cidadãos e cidadãs, assim como a saúde, a educação, a previdência social etc. É regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), constituindo-se como uma das áreas de trabalho de assistentes sociais.
Assistencialismo: forma de oferta de um serviço por meio de uma doação, favor, boa vontade ou interesse de alguém e não como um direito.
2º) Atualmente, qual é o número de assistentes sociais no Brasil?
O Brasil tem hoje aproximadamente 120 mil profissionais com registro nos 25 Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) e 2 Seccionais de Base Estadual. É o segundo país no mundo em quantitativo de assistentes sociais, ficando atrás apenas dos Estados Unidos.
3º) Qual é o perfil da categoria de assistentes sociais?
De acordo com a pesquisa “Assistentes Sociais no Brasil”, realizada em 2005 pelo CFESS, a profissão é composta majoritariamente por mulheres (pouco mais de 90%). O estudo confirma a tendência de inserção do serviço social em instituições de natureza pública, com quase 80% da categoria ativa trabalhando nessa esfera. A saúde, a assistência social e a previdência social são as áreas que mais empregam profissionais.
4º) Por que se comemora o 15 de maio como o Dia do/a Assistente Social?
O dia é comemorado em virtude do Decreto 994/62 que regulamenta a profissão do/a assistente social e cria os Conselhos Federal e Regionais ter sido editado em 15 de maio de 1962. Assim, embora a profissão tenha sido legalmente reconhecida por meio da Lei no. 3252 de 27 de agosto de 1957, somente em 15 de maio foram regulamentados e instituídos os instrumentos normativos e de fiscalização, na época Conselho Federal e Regional de Assistentes Sociais. Hoje com a edição da Lei 8662 de 08 de junho de 1993 - Conselho Federal e Regionais de Serviço Social.
Assistente Social é o/a profissional que cursou a faculdade
de Serviço Social e possui inscrição no Conselho Regional de
Serviço Social (CRESS). O primeiro curso data de 1936 e a
primeira regulamentação é de 1957. Atualmente, a profissão
é regida pela Lei Federal 8.662/1993, que estabelece suas
competências e atribuições.
A formação é fundamentada em princípios teóricos, éticos e
políticos que possibilitam o conhecimento crítico da realidade
em uma perspectiva de totalidade e asseguram competência
técnica e ético-política para o exercício do trabalho na
perspectiva de viabilização do acesso a direitos sociais e
políticas públicas.
5º) O que fazem?
Analisam, elaboram, coordenam e executam planos, programas e projetos para viabilizar os direitos da população e seu acesso às políticas sociais, como a saúde, a educação, a previdência social, a habitação, a assistência social e a cultura. Analisam as condições de vida da população e orientam as pessoas ou grupos sobre como ter informações, acessar direitos e serviços para atender às suas necessidades sociais. Assistentes sociais elaboram também laudos, pareceres e estudos sociais e realizam avaliações, analisando documentos e estudos técnicos e coletando dados e pesquisas. Além disso, trabalham no planejamento, organização e administração dos programas e benefícios sociais fornecidos pelo governo, bem como na assessoria de órgãos públicos, privados, organizações não governamentais (ONG) e movimentos sociais. Assistentes sociais podem ainda trabalhar como docentes nas faculdades e universidades que oferecem o curso de Serviço Social. As competências e atribuições privativas dessa categoria profissional estão previstas nos artigos 4º e 5º da Lei 8.662/1993.
7. COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS DO SERVIÇO SOCIAL
Sendo o Serviço Social uma profissão eminentemente ética por lidar com os mais complicados problemas humanos, desde as estratégias de sobrevivência da população pauperizada, às lutas dos trabalhadores pelos seus direitos até os problemas mais pessoais de relacionamento pessoal e social.
Durante um longo período, o Serviço Social, esteve vinculado a uma concepção que buscava apreender a natureza da profissão de maneira auto-explicativa, ou seja, a partir do seu próprio interior, a concepção da profissão derivou um conjunto de papéis e funções, próprias do Serviço Social no interior das organizações sociais, particularmente a ação educativa em situações-problemas dos indivíduos, grupos ou coletividades. Se a sociedade vem sofrendo alterações em seu modo de organização, a própria profissão de Assistente Social e as práticas desempenhadas pelos assistentes sociais também se alteram. Segundo Neder (1996), os assistentes sociais são os únicos profissionais que tem a família como objeto privilegiado de intervenção durante toda a sua trajetória histórica. A relação do assistente social com o sujeito do seu trabalho permite a construção de novas formas de pensar e agir, diante dos problemas que surgem e que necessitam de sua intervenção, refletir sobre a possibilidade de novas metodologias de ação frente as problemáticas vivenciadas, o qual requer um investimento na construção de pesquisas que possibilitarão a compreensão adequada da situação.
Para melhor conhecimento da atuação dos profissionais assistentes sociais no Município de Castro foram realizadas entrevistas com profissionais de várias áreas sendo dirigidos a elas as seguintes perguntas:
I – Quais os maiores desafios encontrados hoje pelo Assistente Social?
II – Dentro das Políticas Públicas implementadas no Município quais as que têm tido maior aceitabilidade?
III – Quais as características da profissão?
IV – Como esta o mercado de trabalho hoje para o Serviço Social?
Seguem as respostas dos profissionais:
I – O reconhecimento é um dos maiores desafios, além disso, ser mediador de conflitos exige muito do profissional; - Desenvolver a credibilidade do trabalho do profissional Assistente Social.
II – As Políticas Públicas desenvolvidas dentro da Secretaria de Assistência Social são muito bem aceitas pelos usuários.
III – A profissão de Serviço Social é muito singular e diversificada, porque esta em vários lugares, nos mais diferentes espaços e trabalha com várias profissões ao mesmo tempo.
IV – Atualmente o mercado de trabalho para o Serviço Social tem crescido muito, com as novas Leis e Diretrizes da Assistência Social, o campo de trabalho tem tido mais espaços e necessidades diante da demanda, que infelizmente tem crescido muito.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os instrumentais utilizados pelos profissionais assistentes sociais não são apenas as fichas de triagem, visitas domiciliares, encaminhamentos, entre outros. O Serviço Social atualmente está inserido dentro de uma perspectiva dialética, em que se acredita na dinâmica social, onde a sociedade está diversificada e entregue à transformação. É nessa perspectiva que o Serviço Social está procurando se adequar, aprimorando seus conhecimentos, desenvolvendo habilidades e capacidades, sendo dinâmico e criativo para assim atender as demandas que surgem e crescem na medida em que crescem as desigualdades sociais.
9. BIBLIOGRAFIA
• http://www.cfess.org.br/arquivos/RES.CFESS_569-2010.pdf
Acesso em 07/03/2014 ás 16:34
• http://www.assistentesocial.com.br
Acesso em 12/03/2014 às 15:55
• www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8662.htm
Acesso em 17/03/2014 ás 15:00
• http://www.cfess.org.br/cfess_historico.php
Acesso em 19/03/2014 ás 14:11
• Blogspot.com/2010/01/minuta-resolução-cfess.html
Acesso em 26/03/2014 às 14:35
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