Ava Direito E Legislação
Artigo: Ava Direito E Legislação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucasrnv • 7/4/2014 • 643 Palavras (3 Páginas) • 308 Visualizações
Universidade Anhanguera – UNIDERP
Atividade de Autodesenvolvimento
Acadêmico: Lucas Ricardo Nunes Viana RA: 6096501508
Campo Grande/MS
Passo 3: Pesquisar no Resumo e nos Conceitos Fundamentais os temas:
Direitos, Garantias e Estado de Defesa ou de Sítio e procure compreender as limitações aos Direitos garantidos ao cidadão.
Direitos
Direitos são dispositivos declaratórios que imprimem existência ao direito reconhecido; já as garantias são os elementos que asseguram o exercício dos direitos, São alguns dos direitos previstos: Liberdade de pensamento, de religião, expressão, de locomoção, de reunião, de associação, direito à privacidade, a inviolabilidade do lar, sigilo da correspondência, direito de propriedade, direito do consumidor;
A Constituição Federal nos traz também, nossos Direitos e Garantias Fundamentais. Em seu artigo 5º estabelece quais são os direitos e deveres individuais coletivos e as garantias para disciplinar esse direitos, informando que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”
Garantias
Traduzem-se em disposições assecuratórias desses direitos, ou seja, são meios voltados para a obtenção ou reparação dos direitos violados, por exemplo, para o direito de ir e vir temos a garantia do habeas corpus.
As garantias são os elementos que asseguram que os direitos sejam exercidos. São elas: Mandado de Segurança, Habeas data, Mandado de Injunção, Ação Popular.
As garantias constitucionais, em um conceito amplo, podem ser postas como os pressupostos e bases do exercício e tutela dos direitos fundamentais, ao mesmo passo que rege, com proteção adequada, nos limites da constituição, o funcionamento de todas as instituições existentes no Estado, isto é, servem como pressupostos de validade dos atos estatais, tendo como objetivo a proteção dos direitos individuais e estruturas do Estado.
Estado de defesa ou de Sítio
No Estado de Defesa, quando a ameaça à ordem pública ou a paz social é grave ou iminente instabilidade institucional, o presidente da República é quem decreta o Estado de defesa, não necessitando da autorização do Congresso Nacional. Há o controle político concomitante e o controle político sucessivo, no qual o Presidente da República relata através de uma mensagem ao Congresso Nacional o que aconteceu. O estado de Defesa atinge aos seguintes direitos e garantias individuais:
- Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações (art. 5º XVI CF);
- Sigilo de correspondência (art. 5 inc. XII CF);
- Sigilo de comunicações telegráficas e telefônicas (art. 5º inc. XII CF).
No
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