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Ava Direito E Legislação

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Por:   •  7/4/2014  •  643 Palavras (3 Páginas)  •  310 Visualizações

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Universidade Anhanguera – UNIDERP

Atividade de Autodesenvolvimento

Acadêmico: Lucas Ricardo Nunes Viana RA: 6096501508

Campo Grande/MS 

Passo 3: Pesquisar no Resumo e nos Conceitos Fundamentais os temas:

Direitos, Garantias e Estado de Defesa ou de Sítio e procure compreender as limitações aos Direitos garantidos ao cidadão.

Direitos

Direitos são dispositivos declaratórios que imprimem existência ao direito reconhecido; já as garantias são os elementos que asseguram o exercício dos direitos, São alguns dos direitos previstos: Liberdade de pensamento, de religião, expressão, de locomoção, de reunião, de associação, direito à privacidade, a inviolabilidade do lar, sigilo da correspondência, direito de propriedade, direito do consumidor;

A Constituição Federal nos traz também, nossos Direitos e Garantias Fundamentais. Em seu artigo 5º estabelece quais são os direitos e deveres individuais coletivos e as garantias para disciplinar esse direitos, informando que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”

Garantias

Traduzem-se em disposições assecuratórias desses direitos, ou seja, são meios voltados para a obtenção ou reparação dos direitos violados, por exemplo, para o direito de ir e vir temos a garantia do habeas corpus.

As garantias são os elementos que asseguram que os direitos sejam exercidos. São elas: Mandado de Segurança, Habeas data, Mandado de Injunção, Ação Popular.

As garantias constitucionais, em um conceito amplo, podem ser postas como os pressupostos e bases do exercício e tutela dos direitos fundamentais, ao mesmo passo que rege, com proteção adequada, nos limites da constituição, o funcionamento de todas as instituições existentes no Estado, isto é, servem como pressupostos de validade dos atos estatais, tendo como objetivo a proteção dos direitos individuais e estruturas do Estado.

Estado de defesa ou de Sítio

No Estado de Defesa, quando a ameaça à ordem pública ou a paz social é grave ou iminente instabilidade institucional, o presidente da República é quem decreta o Estado de defesa, não necessitando da autorização do Congresso Nacional. Há o controle político concomitante e o controle político sucessivo, no qual o Presidente da República relata através de uma mensagem ao Congresso Nacional o que aconteceu. O estado de Defesa atinge aos seguintes direitos e garantias individuais:

- Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações (art. 5º XVI CF);

- Sigilo de correspondência (art. 5 inc. XII CF);

- Sigilo de comunicações telegráficas e telefônicas (art. 5º inc. XII CF).

No

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