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AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA

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Por:   •  23/10/2013  •  3.206 Palavras (13 Páginas)  •  619 Visualizações

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EXCELENTÍSSIO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________________/______ AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA URGENTE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO-MAIORES DE 60 ANOS Art. 71, Lei nº. 10.741 – Estatuto do Idoso - É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo. REQUERENTE, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº. ______________, inscrita no CPF sob o nº. ______________, residente e domiciliada na _____________________________________________________________, telefone nº__________, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve e ao fim assina, propor a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA, em favor de seu pai _______________________ brasileiro, casado, portador do RG _______________ inscrito no CPF sob o nº. _______________, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, o que faz com esteio nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir delineados, estes últimos em especial, o art. 1.767 e ss. do Código Civil, e o art. 1.177 e ss. do Código de Processo Civil, para ao final requerer: I. DOS FATOS Conforme documentação acostada aos autos, o Interditando que atualmente conta com mais de 87 ( oitenta e sete) anos de idade é portador de síndrome demencial, conhecida como doença de ALZHEIMER – CID:G.30.1, encontrando-se sem condições de realizar atividades básicas do cotidiano, pois não tem discernimento, por conseguinte, não tem capacidade de tomar decisões ou administrar suas finanças. A Promovente, filha do Interditando, tem 42 ( quarenta e dois ) anos de idade, é solteira e atualmente não exerce nenhuma profissão, dedicando-se inteiramente a cuidar do mesmo, tratando da sua higiene pessoal, alimentação, acompanhando-o nos lugares para onde precisa se deslocar, enfim, sempre está ao lado do Interditando buscando proporcionar-lhe boa convivência social, de modo que se apresenta como sendo pessoa apta a exercer o munus da curatela. O Interditando é casado, e, afora a Promovente, tem outros _________ filhos, sendo que estes já constituíram família, e por não terem condições de cuidar do pai, concordam com a pretensão da Promovente, ora formulada, conforme declarações anexas. A esposa do Interditando, atualmente com ___ anos de idade, já não tem condições físicas para cuidar do mesmo, além das dificuldades do estado de saúde inconstante, próprio de qualquer pessoa que possui idade avançada, razão pela qual também concorda com a pretensão da Promovente, ora formulada, conforme declaração anexa. Registre-se que o Interditando possui um imóvel, conforme escritura particular e compra e venda anexa, sendo que este atualmente é habitado pelo mesmo, sua esposa e a Promovente. Vale ressaltar que o Interditando figura como parte em dois processos judiciais que tramitam perante a _____ Secção Judiciária de _________, os quais foram autuados sob os nº___________________, processos esses que não estão recebendo o devido acompanhamento do Interditando, face o seu estado de saúde, o que poderá lhe causar prejuízos futuros. Destaca-se ainda, o fato do acionante ser aposentado perante o INSS, com o valor do benefício sendo depositado mensalmente em sua conta corrente (Banco +++++++++), entretanto, o recebimento desse valor exige uma série de formalidades perante a instituição financeira, em face das quais o Interditando não mais possui condições de atender. Portanto, vê-se a necessidade do reconhecimento da medida pleiteada através da presente ação, sob pena do acionado de restar prejudicado, inclusive com a obstacularização do recebimento do benefício previdenciário que viabiliza o seu próprio sustento. Ante o exposto, a Promovente pugna a concessão da curatela para que possa, como representante legal do Interditando, gerenciar os atos da vida civil deste. II. DO DIREITO Devido ao seu estado de saúde, o qual já restou suficientemente identificado na exposição fática acima apresentada, tem-se que o Interditando se encontra completamente incapaz de gerir, por si só, os atos de sua vida civil; sendo, por conseguinte, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, nos precisos termos do ARTIGO 3º, INCISO II, do Código Civil que preceitua, in verbis: Art. 3º. São absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – omissis; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; A manifesta incapacidade do interditando para atuar na vida civil o torna sujeito à curatela, conforme preceitua o artigo 1.767 do Código Civil: Art. 1767 Estão sujeitos a curatela: I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; A medida é imposta através do processo de interdição, a ser promovido pelos legitimados previstos no artigo 1.768 do Código Civil: Art. 1768 A interdição deve ser promovida: I - pelos pais ou tutores; II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente; III -pelo Ministério Público. (grifo nosso) Sem prejuízo do vasto expositório normativo que legitima o deferimento do pleito postulado neste pórtico, outro não é o entendimento dos Tribunais, sic: AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INTERDITANDO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. MODALIDADE ESPECIAL DE CURATELA. Sendo o interditando portador de doença neurológica que ocasiona diminuição de força nos membros inferiores, CID G. 62.9, o que o impede de se locomover, é o caso de aplicação da curatela prevista no inc. I do art. 1.767 do Código Civil. RECURSO PROVIDO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70018124693, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 18/01/2007). AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INTERDITANDA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. DIABETES. CEGUEIRA COMPLETA. MODALIDADE ESPECIAL DE CURATELA. IMPOSSIBILIDADE DE GESTÃO DOS ATOS DA VIDA CIVIL. Sendo a interditanda portadora de deficiência física, diabetes, cegueira completa e analfabeta, é o caso de aplicação da curatela prevista no inc. I do art. 1.767 do Código Civil. APELO PROVIDO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70017766957, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 18/01/2007). Diante da previsão legal e dos fatos aqui narrados, devidamente comprovados pela documentação em anexo, a Promovente

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